TJPA - 0058161-21.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0058161-21.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER FERREIRA OLIVIA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA (INTEGRATIVA) Trata-se de recurso de Embargos de Declaração (ID Num. 7162849) opostos por WALTER FERREIRA OLIVIA em face de sentença proferida nos presentes autos (ID Num. 6257468).
Sustenta que na sentença em questão há omissão, contradição e obscuridade, uma vez que reconheceu que o autor é acometido de moléstia grave prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, mas negou o direito à isenção e à restituição de valores recolhidos a título de imposto de renda.
Ao final, pugnou pelo provimento dos declaratórios.
Recebidos os embargos, foi ordenada a intimação do embargado (ID Num. 14022312), que se posicionou pela rejeição dos aclaratórios (ID Num. 14472991). É o relatório.
Decido.
Os embargos não merecem acolhimento.
Senão vejamos: No caso dos autos, observa-se que ao proferir a sentença, o juízo deixou claro os motivos do seu convencimento, referindo-se na decisão embargada à provas específicas dos autos e juntadas pelo próprio embargante, bem como os motivos e a fundamentação pelas quais entende que o autor não faz jus à isenção ou restituição pretendidas.
Nesse contexto, em que pese a sentença afirmar que pessoas acometidas pelas moléstias elencadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 fazem jus à isenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria ou reforma, entende que, ainda que o autor seja portador de moléstia descrita no referido rol, não se enquadra como servidor público ou militar, bem como que não comprovou nos autos que sofreu descontos indevidos a título de imposto de renda em valores que recebeu após sua aposentadoria, posto que a isenção não se aplica a valores percebidos em atividade.
Quanto à fundamentação da sentença, vale destacar que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes.
Assim, não se referir na sentença a todos os documentos acostados aos autos não leva a conclusão de que se trata de uma decisão omissa.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) – grifos nossos Assim, é manifestamente descabido o presente recurso de embargos de declaração, demonstrando, na realidade, que a parte embargante busca apenas e tão somente revolver matéria fática já decidida por este juízo, destacando-se ainda que, como referido alhures, a sentença esclareceu a contento os motivos da fundamentação.
Desse modo, constato que inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade a sanar, de modo que o embargante busca unicamente revolver matéria fática, o que é defeso em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual conheço dos declaratórios, porém nego-lhes provimento, mantendo incólume a decisão hostilizada.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgando, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2020 11:19
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2019 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 13:02
Juntada de Certidão
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11/12/2019 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2019 00:05
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA OLIVIA em 06/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2018 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 10:08
Conclusos para decisão
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06/11/2018 10:06
Juntada de Certidão
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01/11/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 12:35
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2018 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2018 23:59:59.
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03/04/2018 10:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2018 10:14
Movimento Processual Retificado
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28/02/2018 09:25
Conclusos para decisão
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27/02/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/01/2018 07:53
Conclusos para decisão
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05/01/2018 18:38
Processo migrado do Sistema Projudi
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12/09/2017 07:48
Evento Projudi: 62 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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12/09/2017 07:48
Evento Projudi: 61 - Certidão expedido(a)
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12/09/2017 00:00
Evento Projudi: 60 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA(Leitura Automática)) em 12/09/17 *Referente ao evento Decisão(30/08/17)
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04/09/2017 15:48
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
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31/08/2017 10:08
Evento Projudi: 58 - Documento analisado
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30/08/2017 14:12
Evento Projudi: 57 - Intimação lido(a) - (Por Agnaldo Borges Ramos Junior) em 30/08/17 *Referente ao evento Decisão(30/08/17)
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30/08/2017 12:53
Evento Projudi: 56 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA)
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30/08/2017 12:53
Evento Projudi: 55 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de WALTER FERREIRA OLIVIA)
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30/08/2017 12:53
Evento Projudi: 54 - Decisão
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05/04/2017 09:57
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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05/04/2017 09:57
Evento Projudi: 52 - Certidão expedido(a)
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05/04/2017 09:55
Evento Projudi: 51 - Processo Desarquivado
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31/03/2017 17:37
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/03/2017 00:01
Evento Projudi: 49 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA(Leitura Automática)) em 17/03/17 *Referente ao evento Decisão(06/03/17)
-
15/03/2017 10:19
Evento Projudi: 48 - Processo Arquivado - (REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE)
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15/03/2017 10:19
Evento Projudi: 47 - Ofício expedido(a)
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06/03/2017 15:51
Evento Projudi: 46 - Intimação lido(a) - (Por Agnaldo Borges Ramos Junior) em 06/03/17 *Referente ao evento Decisão(06/03/17)
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06/03/2017 12:29
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA)
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06/03/2017 12:29
Evento Projudi: 44 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de WALTER FERREIRA OLIVIA)
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06/03/2017 12:29
Evento Projudi: 43 - Decisão
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11/11/2016 00:04
Evento Projudi: 42 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 11/10/16
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20/10/2016 08:28
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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20/10/2016 08:28
Evento Projudi: 40 - Documento analisado
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20/10/2016 08:20
Evento Projudi: 39 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA 5555 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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19/10/2016 12:40
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/10/2016 09:38
Evento Projudi: 37 - Documento analisado
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10/10/2016 12:10
Evento Projudi: 36 - Juntada de Cumprimento Genérico
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23/09/2016 00:01
Evento Projudi: 35 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA(Leitura Automática)) em 23/09/16 *Referente ao evento Despacho(12/09/16)
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22/09/2016 09:09
Evento Projudi: 34 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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22/09/2016 09:09
Evento Projudi: 33 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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21/09/2016 15:29
Evento Projudi: 32 - Juntada de Cumprimento Genérico
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12/09/2016 12:24
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por Agnaldo Borges Ramos Junior) em 12/09/16 *Referente ao evento Despacho(12/09/16)
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12/09/2016 10:11
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA)
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12/09/2016 10:11
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de WALTER FERREIRA OLIVIA)
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12/09/2016 10:11
Evento Projudi: 28 - Despacho
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06/09/2016 11:47
Evento Projudi: 27 - Juntada de Certidão
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04/08/2016 14:39
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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04/08/2016 14:39
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/12/2015 11:39
Evento Projudi: 25 - Juntada de Laudo Pericial
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11/12/2015 11:39
Evento Projudi: 25 - Juntada de Laudo Pericial
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24/11/2015 10:29
Evento Projudi: 24 - Juntada de Laudo Pericial
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24/11/2015 10:29
Evento Projudi: 24 - Juntada de Laudo Pericial
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06/02/2015 00:06
Evento Projudi: 23 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 17/11/14
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20/01/2015 12:06
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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20/01/2015 12:06
Evento Projudi: 21 - Certidão expedido(a)
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20/01/2015 10:30
Evento Projudi: 20 - Juntada de Cumprimento Genérico
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15/01/2015 09:32
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por Agnaldo Borges Ramos Junior) em 15/01/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(15/01/15)
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15/01/2015 09:18
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de WALTER FERREIRA OLIVIA)
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15/01/2015 09:18
Evento Projudi: 17 - Ato ordinatório
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15/01/2015 09:15
Evento Projudi: 16 - Certidão expedido(a)
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15/01/2015 09:13
Evento Projudi: 15 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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14/01/2015 22:25
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/01/2015 22:25
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/11/2014 00:04
Evento Projudi: 13 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA(Leitura Automática)) em 28/11/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(17/11/14)
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17/11/2014 09:19
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por Agnaldo Borges Ramos Junior) em 17/11/14 *Referente ao evento Decisão(14/11/14)
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17/11/2014 08:45
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA)
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17/11/2014 08:45
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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14/11/2014 14:00
Evento Projudi: 9 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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14/11/2014 14:00
Evento Projudi: 8 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA
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14/11/2014 11:40
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARA)
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14/11/2014 11:40
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de WALTER FERREIRA OLIVIA)
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14/11/2014 11:40
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARA
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14/11/2014 11:40
Evento Projudi: 4 - Decisão
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12/11/2014 17:02
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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12/11/2014 17:02
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB11634NPA
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12/11/2014 17:02
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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