TJPA - 0800488-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2024 12:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/10/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 16:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/10/2024 14:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/10/2024 02:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 18:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 14:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/04/2024 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2024 17:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 17:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 16:01 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            10/04/2024 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 11:54 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            05/03/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 09:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/01/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 13:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2023 12:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/12/2023 23:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 23:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 03:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 15:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 02:45 Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023. 
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                                            12/09/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0800488-22.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: C.
 
 F.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE DA PARTE: THAYANA DO SOCORRO SOEIRO FERNANDES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: E.
 
 S.
 
 D.
 
 J.
 
 Endereço: Avenida João Paulo II, 253, MARCO, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: THAYANA DO SOCORRO SOEIRO FERNANDES Endereço: Avenida João Paulo II, 253, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Advogado(s) do reclamante: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, SEDE ADMINISTRATIVA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Advogado(s) do reclamado: ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA VALOR DA CAUSA: 25.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 6 de setembro de 2023 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010520110289200000080362170 2.Procuração Caio - Thayana Assinada Procuração 23010520110334500000080362171 3.Certidão de Nascimento - Caio Documento de Identificação 23010520110378000000080362172 4.RG - Thayana do Socorro Fernandes Cardoso Documento de Identificação 23010520110418900000080362173 5.Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23010520110456400000080362174 6.RG e Carteirinha Plano de Saúde Caio Documento de Identificação 23010520110495500000080362175 7.Relatório Médico - Equipamentos Documento de Comprovação 23010520110533100000080362176 8.Comprovante de Solicitação dos Equipamentos ao Plano de Saúde Documento de Comprovação 23010520110598000000080362177 9.Negativa do Plano de Saúde Documento de Comprovação 23010520110640000000080362178 Decisão Decisão 23010915502566300000080457070 MANDADO Mandado 23012121543194700000080974556 Citação Citação 23012121543194700000080974556 Petição Petição 23012716460625300000081299306 Citação Citação 23012121543194700000080974556 Citação Citação 23071812415024000000091609584 Certidão Certidão 23082315172572300000093665808 mand id 97022240 unimed belém cooperativa médica Devolução de Mandado 23082315172591000000093665809 Contestação Contestação 23090417492076000000094353449 PORTARIA N° 4754.2022.GP_Feriados 2023 Documento de Comprovação 23090417492123200000094353455 parecer_tecnico_no_24_2021_orteses_proteses_e_materiais_especiais_opme Documento de Comprovação 23090417492159500000094353456 STJ-AGINT-ARESP-1627735 - TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS Documento de Comprovação 23090417492195500000094353457 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
 
 Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
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                                            06/09/2023 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 17:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/08/2023 15:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/08/2023 15:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2023 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2023 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2023 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2023 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2023 09:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 09:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 19:31 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 19:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            27/01/2023 16:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/01/2023 21:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2023 21:54 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800488-22.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
 
 F.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE DA PARTE: THAYANA DO SOCORRO SOEIRO FERNANDES REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA interposta por E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., menor representado por THAYANA DO SOCORRO FERNANDES CARDOSO, em desfavor de UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
 
 Alega o autor na inicial que apresenta diagnóstico de PARALISIA CEREBRAL ESPÁSTICA SEVERA (CID-10: G80.0), e, em função de sua condição médica, foram prescritos os seguintes equipamentos para melhora de seu quadro neuropsicomotor: 1- Carrinho para locomoção, com a indicação do Carrinho lisa Ottobock. 2- Cantinho de posicionamento. 3- Cadeira de banho Enxuta Juvenil. 4- Suporte de cabeça completo – Headpod Kit Max. 5- Par de Abdutores de polegares com Munhequeira. 6- TheraTogs Kit Clínico.
 
 Afirma que solicitou os equipamentos à requerida, obtendo negativa do plano (ID 84516896).
 
 Pede o requerente, em sede de tutela de urgência, que o Requerido forneça, imediatamente após ser notificado da decisão, os equipamentos prescritos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
 
 Juntou documentos. É o relato.
 
 Passo a decidir.
 
 Uma detida análise do pedido autoral indica que seu pedido liminar tem natureza de tutela provisória de urgência, que depende, para ser concedida, do preenchimento de certos requisitos, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
 
 Quanto à probabilidade do direito da parte autora, entendo não ter sido preenchido tal requisito nesta fase processual, uma vez que a questão demanda dilação probatória e análise de mérito, o que será feito em momento legal oportuno.
 
 Contudo, nada há que impeça uma nova análise do pedido no decorrer da lide, conforme forem coletados mais elementos que propiciem a melhor comprovação dos elementos para concessão da tutela provissória de urgência.
 
 Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, pela ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça à autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
 
 Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presente condição ensejadora da medida, qual seja a sua hipossuficiência técnica, jurídica e econômica.
 
 Defiro a prioridade tramitação nos termos no art. 1.048, I, do CPC, e art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015.
 
 Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
 
 P.R.I.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010520110289200000080362170 2.Procuração Caio - Thayana Assinada Procuração 23010520110334500000080362171 3.Certidão de Nascimento - Caio Documento de Identificação 23010520110378000000080362172 4.RG - Thayana do Socorro Fernandes Cardoso Documento de Identificação 23010520110418900000080362173 5.Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23010520110456400000080362174 6.RG e Carteirinha Plano de Saúde Caio Documento de Identificação 23010520110495500000080362175 7.Relatório Médico - Equipamentos Documento de Comprovação 23010520110533100000080362176 8.Comprovante de Solicitação dos Equipamentos ao Plano de Saúde Documento de Comprovação 23010520110598000000080362177 9.Negativa do Plano de Saúde Documento de Comprovação 23010520110640000000080362178
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                                            09/01/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 15:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/01/2023 20:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/01/2023 20:27 Conclusos para decisão 
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                                            05/01/2023 20:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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