TJPA - 0862438-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:12
Juntada de Termo de Compromisso
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22/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:29
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 27/05/2025 23:59.
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0862438-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Digam as partes, em quinze dias, sobre o laudo psicológico de ID 18653681. À UPJ, para expedição do TERMO DE CURATELA COMPARTILHADA, conforme decisão de ID86240935, bem como certifique sobre o item 1 da petição de ID 143651634.
Cumpridas as determinações, abra-se vistas ao MP.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0862438-03.2021.8.14.0301 - DESPACHO - I) Diga a autora Lyane Dias Bordalo, dentro do prazo de 15 dias, acerca do petitório de ID nº 119973562.
Vale dizer que a ação de curatela não é a via adequada para discussão acerca da rotina relacionada ao encargo da curadoria, servindo-se tão somente como elemento para a escolha de curadores aptos considerando o melhor interesse de pessoa interditanda.
II) Considerando que ainda não houve nos autos determinação de prazo para eventual impugnação pelo interditando, intime-o, através de mandado, para apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis o prazo, desde já nomeio a Defensoria Pública curadora especial, devendo ser intimada acerca do ato.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
29/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 04:10
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0862438-03.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LYANE DIAS BORDALO INTERESSADO: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE Nome: LYANE DIAS BORDALO Endereço: Travessa Vileta, 2198, Ap. 803, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1613, apto 701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 REQUERIDO: ARTHUR BORDALO DO VALE Nome: ARTHUR BORDALO DO VALE Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 2101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DESPACHO Encaminhe-se os presentes autos à Defensoria Pública conforme a determinação do id 121281205.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
16/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 02:36
Decorrido prazo de LYANE DIAS BORDALO em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 05:10
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0862438-03.2021.8.14.0301 - DESPACHO - I) Diga a autora Lyane Dias Bordalo, dentro do prazo de 15 dias, acerca do petitório de ID nº 119973562.
Vale dizer que a ação de curatela não é a via adequada para discussão acerca da rotina relacionada ao encargo da curadoria, servindo-se tão somente como elemento para a escolha de curadores aptos considerando o melhor interesse de pessoa interditanda.
II) Considerando que ainda não houve nos autos determinação de prazo para eventual impugnação pelo interditando, intime-o, através de mandado, para apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis o prazo, desde já nomeio a Defensoria Pública curadora especial, devendo ser intimada acerca do ato.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
30/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:18
Juntada de Relatório
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24/06/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 08:31
Decorrido prazo de NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:53
Decorrido prazo de NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2023 03:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0862438-03.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LYANE DIAS BORDALO INTERESSADO: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE Nome: LYANE DIAS BORDALO Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 2101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1613, apto 701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 REQUERIDO: ARTHUR BORDALO DO VALE Nome: ARTHUR BORDALO DO VALE Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 2101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DECISÃO 1.
Fica retificado o termo nos termos da certidão de ID 87863207, uma vez que tratou-se de erro material na digitação, tendo sido a audiência devidamente realizada e válida. 2.
Intime-se o Setor Social, a fim de que informe se foi feito o estudo social.
Em caso positivo, que junte aos autos o devido laudo.
Em caso negativo, que seja realizado com urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102611574127300000036806392 procuração Procuração 21102611574143800000036806399 comprovante de residência Documento de Comprovação 21102611574180700000036806405 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 21102611574221300000036806407 rg Arthur Documento de Identificação 21102611574255300000036806427 RG LYANE Documento de Identificação 21102611574311300000036807931 declaração Documento de Comprovação 21102611574346100000036807933 guarda Documento de Comprovação 21102611574397500000036807934 parecer médico Documento de Comprovação 21102611574432200000036807935 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Petição Petição 21112819324292300000040612102 RG Arthur Documento de Identificação 21112819324308100000040612110 cert casamento averbado divórcio Documento de Comprovação 21112819324332900000040612112 processo00317726220008140301 Ação de Separação e Guarda Documento de Comprovação 21112819324374400000040612119 declaração de anuência de Curatela Documento de Comprovação 21112819324425400000040612121 procuração filho Eric Documento de Comprovação 21112819324451900000040612123 RG Eric Documento de Identificação 21112819324476800000040612124 imóvel que pertence ao curatelado Documento de Comprovação 21112819324502000000040612127 atestado médico Lyane Documento de Comprovação 21112819324527300000040617730 declaração de idoneidade Documento de Comprovação 21112819324548300000040889679 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Parecer Parecer 22011110235960800000044440735 Petição Petição 22090923263712500000073280463 0.
PETIÇÃO CURATELA - LITISCONSORTE ATIVO Petição 22090923263731000000073280466 1.
Nelson RG e CPF_compressed Documento de Identificação 22090923263757400000073280467 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22090923263775400000073280468 3.
PROCURAÇÃO NELSON Procuração 22090923263794400000073280469 4.DECLARAÇÃO DE ERIC DO VALE Documento de Comprovação 22090923263817300000073280470 5.
DECLARAÇÕES_compressed Documento de Comprovação 22090923263840900000073280471 6.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22090923263866500000073280472 7.
PARECER PSIQUIÁTRICO_compressed Documento de Comprovação 22090923263921100000073280473 8.ASSEMBLEIA 2009.2pdf Documento de Comprovação 22090923263942700000073280474 9.
ASSEMBLEIA 2009 Documento de Comprovação 22090923263965300000073280475 10.
ASSEMBLEIA 2010pdf Documento de Comprovação 22090923264010500000073280476 11.
ASSEMBLEIA 2011 Documento de Comprovação 22090923264054100000073280477 12.
ASSEMBLEIA 2012 Documento de Comprovação 22090923264104400000073280478 13 ASSEMBLEIA 2016 Documento de Comprovação 22090923264144400000073283329 14.
ASSEMBLEIA 2017.2pdf Documento de Comprovação 22090923264189400000073283330 15.
ASSEMBLEIA 2017 Documento de Comprovação 22090923264233700000073283331 16.ASSEMBLEIA 2018 Documento de Comprovação 22090923264293600000073283332 17.ASSEMBLEIA 2019 Documento de Comprovação 22090923264348400000073283333 18.SUPERA 2020 Documento de Comprovação 22090923264388500000073283334 19.Carteira Ana Beatriz frente Documento de Identificação 22090923264419900000073282156 20.Carteira Ana Beatriz verso Documento de Identificação 22090923264444800000073282157 21.
BOLETIM DE OCORRENCIA2_compressed Documento de Comprovação 22090923264466900000073282160 22.
Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 22090923264509100000073282161 23.
ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 22090923264631700000073282162 24.
DECLARAÇÃO DE ANUENCIA ANA BEATRIZ Documento de Comprovação 22090923264738100000073282163 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Parecer Parecer 22092711271455200000074565178 Decisão Decisão 22102610270445700000076447926 Manifestação Petição 22110120202907800000076900303 curatela Arthur Documento de Comprovação 22110120202926200000076900304 Petição Petição 22110410390779400000077075679 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411165581300000077082316 Certidão Certidão 22112110031867200000078091999 Despacho Despacho 23011811382627700000080793108 Despacho Despacho 23011811382627700000080793108 Citação Citação 23011811382627700000080793108 DILIGÊNCIA Diligência 23020712564599700000081881493 0862438-03.2021 Termo de Audiência 23020811264685500000081922974 Decisão Decisão 23020811264747200000081922973 Petição Petição 23020908585842900000082005212 Decisão Decisão 23020811264747200000081922973 Certidão Certidão 23030611383706600000083360506 E-MAIL SETOR SOCIAL- PRPC. 0862438-03 2021 Documento de Comprovação 23030611383750500000083360512 Certidão Certidão 23030613353975300000083378352 Petição Petição 23030711193930700000083467057 Termo de Ciência Termo de Ciência 23031510331359100000084283551 -
05/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:21
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:30
Decorrido prazo de NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE em 24/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 05:24
Decorrido prazo de NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862438-03.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LYANE DIAS BORDALO INTERESSADO: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE REQUERIDO: ARTHUR BORDALO DO VALE Nome: ARTHUR BORDALO DO VALE Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 2101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência virtual, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
JÚLIO CÉSAR SOUSA COSTA, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: ROSA HELENA GUIMARÃES CAMACHO, CPF: *55.***.*38-34, Interditando(a): MARGARIDA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES CAMACHO, CPF: *06.***.*10-00, Terceiro interessado: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE, CPF:*35.***.*83-91.
Aberta a audiência: Enquanto não for realizado o estudo social com expedição de parecer, o interditando ficara na casa do genitor durante os dias da semana (segunda à sexta), sendo os finais de semana ficará apanhado de sua genitora.
Expeça-se o termo de curatela compartilhado e encaminhe-se os autos ao setor de estudo social. passou o juízo a interrogar o(a) INTERDITADO(A), que respondeu: que quer a guarda curatela compartilhada; que a requerente sempre procura recriações artísticas para o depoente; que quer fazer a faculdade de artes; que a guarda compartilhada muitas vezes atrapalha seus estudos; que concorda em passar a semana com um curador e os finais de semana com outro; que gosta de fazer academia e arte; que quer apresentar o país com cavalos; que gosta dos dois curadores; que a mãe do interditando quer levar ele para Portugal; Dada a palavra ao MP, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: que mora com o pai e tem dias que mora com a mãe; que passa tempo muito grande com a família; que o foco do interditando é apresentar o país com os cavalos; Dada a palavra ao defensor público/advogado da requerente, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: que pode fazer academia na casa da mãe; Dada a palavra ao defensor público/advogado do Terceiro interessado, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: que tem um amor pela sua avó paterna; que faz academia no prédio do pai; que passaria a O juízo passou a ouvir o(a) REQUERENTE, que respondeu: que o interditando é seu filho; que o interditando tem altismo; que fez vários exames inclusive em São Paulo; que possui 28 anos; que a depoente não abandonou o interditando na portaria do prédio do senhor Nelson; que pra não perder um cliente a depoente deixou o interditando no prédio da avó do interditando; que o interditando ficou um tempo com o pai, mas não ficou 15 anos; que a depoente era impedida de falar com o interditando; que faz tratamento; que aceita que seja a curatela compartilhada; que paga a aula de pintura para interditando e eco-terapia; que toda terça o interditanda vai pra eco-terapia; que pretende morar em outro país.
Dada a palavra ao MP fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que, Dada a palavra ao defensor público/advogado do REQUERENTE, fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que, Dada a palavra ao defensor público/advogado do TERCEIRO INTERESSADO, fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que, O juízo passou a ouvir o(a) Terceiro interessado, que respondeu: que depoente é separado da requerente a 21 anos; que aguarda do menor ficou com a mãe na forma formal, mas aguarda de fato ficou com o depoente; que a requerente abandonou o interditando na portaria do prédio do depoente; que a requerente deixou o interditando com o pai e não vinha buscar o mesmo; que o depoente é engenheiro civil; que o depoente tem um imóvel, no qual está no nome dos filhos; que o interditando foi diagnosticado com 3 anos de idade; que aceita que seja a curatela compartilhada; que mora na casa o depoente, interditando e a mãe do depoente.
Dada a palavra ao MP fez perguntas ao(à) Terceiro interessado, que respondeu: Que, Dada a palavra ao defensor público/advogado do Requerente, fez perguntas ao(à) Terceiro interessado, que respondeu: Que, Dada a palavra ao defensor público/advogado do terceiro interessado, fez perguntas ao(à) Terceiro interessado, que respondeu: DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Enquanto não for realizado o estudo social com expedição de parecer, o interditando ficará na casa do genitor durante os dias da semana (segunda à sexta), os finais de semana ficará apanhado de sua genitora. 2)Expeça-se o termo de curatela compartilhado.3)encaminhe-se os autos ao setor de estudo social.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102611574127300000036806392 procuração Procuração 21102611574143800000036806399 comprovante de residência Documento de Comprovação 21102611574180700000036806405 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 21102611574221300000036806407 rg Arthur Documento de Identificação 21102611574255300000036806427 RG LYANE Documento de Identificação 21102611574311300000036807931 declaração Documento de Comprovação 21102611574346100000036807933 guarda Documento de Comprovação 21102611574397500000036807934 parecer médico Documento de Comprovação 21102611574432200000036807935 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Petição Petição 21112819324292300000040612102 RG Arthur Documento de Identificação 21112819324308100000040612110 cert casamento averbado divórcio Documento de Comprovação 21112819324332900000040612112 processo00317726220008140301 Ação de Separação e Guarda Documento de Comprovação 21112819324374400000040612119 declaração de anuência de Curatela Documento de Comprovação 21112819324425400000040612121 procuração filho Eric Documento de Comprovação 21112819324451900000040612123 RG Eric Documento de Identificação 21112819324476800000040612124 imóvel que pertence ao curatelado Documento de Comprovação 21112819324502000000040612127 atestado médico Lyane Documento de Comprovação 21112819324527300000040617730 declaração de idoneidade Documento de Comprovação 21112819324548300000040889679 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Parecer Parecer 22011110235960800000044440735 Petição Petição 22090923263712500000073280463 0.
PETIÇÃO CURATELA - LITISCONSORTE ATIVO Petição 22090923263731000000073280466 1.
Nelson RG e CPF_compressed Documento de Identificação 22090923263757400000073280467 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22090923263775400000073280468 3.
PROCURAÇÃO NELSON Procuração 22090923263794400000073280469 4.DECLARAÇÃO DE ERIC DO VALE Documento de Comprovação 22090923263817300000073280470 5.
DECLARAÇÕES_compressed Documento de Comprovação 22090923263840900000073280471 6.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22090923263866500000073280472 7.
PARECER PSIQUIÁTRICO_compressed Documento de Comprovação 22090923263921100000073280473 8.ASSEMBLEIA 2009.2pdf Documento de Comprovação 22090923263942700000073280474 9.
ASSEMBLEIA 2009 Documento de Comprovação 22090923263965300000073280475 10.
ASSEMBLEIA 2010pdf Documento de Comprovação 22090923264010500000073280476 11.
ASSEMBLEIA 2011 Documento de Comprovação 22090923264054100000073280477 12.
ASSEMBLEIA 2012 Documento de Comprovação 22090923264104400000073280478 13 ASSEMBLEIA 2016 Documento de Comprovação 22090923264144400000073283329 14.
ASSEMBLEIA 2017.2pdf Documento de Comprovação 22090923264189400000073283330 15.
ASSEMBLEIA 2017 Documento de Comprovação 22090923264233700000073283331 16.ASSEMBLEIA 2018 Documento de Comprovação 22090923264293600000073283332 17.ASSEMBLEIA 2019 Documento de Comprovação 22090923264348400000073283333 18.SUPERA 2020 Documento de Comprovação 22090923264388500000073283334 19.Carteira Ana Beatriz frente Documento de Identificação 22090923264419900000073282156 20.Carteira Ana Beatriz verso Documento de Identificação 22090923264444800000073282157 21.
BOLETIM DE OCORRENCIA2_compressed Documento de Comprovação 22090923264466900000073282160 22.
Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 22090923264509100000073282161 23.
ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 22090923264631700000073282162 24.
DECLARAÇÃO DE ANUENCIA ANA BEATRIZ Documento de Comprovação 22090923264738100000073282163 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Parecer Parecer 22092711271455200000074565178 Decisão Decisão 22102610270445700000076447926 Manifestação Petição 22110120202907800000076900303 curatela Arthur Documento de Comprovação 22110120202926200000076900304 Petição Petição 22110410390779400000077075679 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411165581300000077082316 Certidão Certidão 22112110031867200000078091999 Despacho Despacho 23011811382627700000080793108 Despacho Despacho 23011811382627700000080793108 Citação Citação 23011811382627700000080793108 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23020712564599700000081881493 -
02/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:46
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 08:25
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 07/02/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/02/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:15
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
24/01/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862438-03.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LYANE DIAS BORDALO INTERESSADO: NELSON LUIZ VASCONCELOS DO VALE REQUERIDO: ARTHUR BORDALO DO VALE Nome: ARTHUR BORDALO DO VALE Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 2101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Cite-se para comparecimento à audiência designada na decisão de Id 80315983.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102611574127300000036806392 procuração Procuração 21102611574143800000036806399 comprovante de residência Documento de Comprovação 21102611574180700000036806405 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 21102611574221300000036806407 rg Arthur Documento de Identificação 21102611574255300000036806427 RG LYANE Documento de Identificação 21102611574311300000036807931 declaração Documento de Comprovação 21102611574346100000036807933 guarda Documento de Comprovação 21102611574397500000036807934 parecer médico Documento de Comprovação 21102611574432200000036807935 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Petição Petição 21112819324292300000040612102 RG Arthur Documento de Identificação 21112819324308100000040612110 cert casamento averbado divórcio Documento de Comprovação 21112819324332900000040612112 processo00317726220008140301 Ação de Separação e Guarda Documento de Comprovação 21112819324374400000040612119 declaração de anuência de Curatela Documento de Comprovação 21112819324425400000040612121 procuração filho Eric Documento de Comprovação 21112819324451900000040612123 RG Eric Documento de Identificação 21112819324476800000040612124 imóvel que pertence ao curatelado Documento de Comprovação 21112819324502000000040612127 atestado médico Lyane Documento de Comprovação 21112819324527300000040617730 declaração de idoneidade Documento de Comprovação 21112819324548300000040889679 Decisão Decisão 21110717194439800000037984345 Parecer Parecer 22011110235960800000044440735 Petição Petição 22090923263712500000073280463 0.
PETIÇÃO CURATELA - LITISCONSORTE ATIVO Petição 22090923263731000000073280466 1.
Nelson RG e CPF_compressed Documento de Identificação 22090923263757400000073280467 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22090923263775400000073280468 3.
PROCURAÇÃO NELSON Procuração 22090923263794400000073280469 4.DECLARAÇÃO DE ERIC DO VALE Documento de Comprovação 22090923263817300000073280470 5.
DECLARAÇÕES_compressed Documento de Comprovação 22090923263840900000073280471 6.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22090923263866500000073280472 7.
PARECER PSIQUIÁTRICO_compressed Documento de Comprovação 22090923263921100000073280473 8.ASSEMBLEIA 2009.2pdf Documento de Comprovação 22090923263942700000073280474 9.
ASSEMBLEIA 2009 Documento de Comprovação 22090923263965300000073280475 10.
ASSEMBLEIA 2010pdf Documento de Comprovação 22090923264010500000073280476 11.
ASSEMBLEIA 2011 Documento de Comprovação 22090923264054100000073280477 12.
ASSEMBLEIA 2012 Documento de Comprovação 22090923264104400000073280478 13 ASSEMBLEIA 2016 Documento de Comprovação 22090923264144400000073283329 14.
ASSEMBLEIA 2017.2pdf Documento de Comprovação 22090923264189400000073283330 15.
ASSEMBLEIA 2017 Documento de Comprovação 22090923264233700000073283331 16.ASSEMBLEIA 2018 Documento de Comprovação 22090923264293600000073283332 17.ASSEMBLEIA 2019 Documento de Comprovação 22090923264348400000073283333 18.SUPERA 2020 Documento de Comprovação 22090923264388500000073283334 19.Carteira Ana Beatriz frente Documento de Identificação 22090923264419900000073282156 20.Carteira Ana Beatriz verso Documento de Identificação 22090923264444800000073282157 21.
BOLETIM DE OCORRENCIA2_compressed Documento de Comprovação 22090923264466900000073282160 22.
Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 22090923264509100000073282161 23.
ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 22090923264631700000073282162 24.
DECLARAÇÃO DE ANUENCIA ANA BEATRIZ Documento de Comprovação 22090923264738100000073282163 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Despacho Despacho 22091311342178600000073500714 Parecer Parecer 22092711271455200000074565178 Decisão Decisão 22102610270445700000076447926 Manifestação Petição 22110120202907800000076900303 curatela Arthur Documento de Comprovação 22110120202926200000076900304 Petição Petição 22110410390779400000077075679 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411165581300000077082316 Certidão Certidão 22112110031867200000078091999 -
19/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 01:47
Decorrido prazo de ARTHUR BORDALO DO VALE em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:57
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/02/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/11/2022 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:27
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
05/01/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:19
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2021 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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