TJPA - 0804969-14.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 12:45
Audiência Conciliação convertida em diligência para 23/10/2023 12:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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07/09/2024 12:44
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:33
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804969-14.2021.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME REQUERIDO: Nome: FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER Endereço: Passagem Senador Lemos, 1056, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-093 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, percebe-se que, a executada citada não realizou o pagamento do valor exequendo, motivo pelo qual fora realizada a tentativa de penhora on-line via SISBAJUD, conforme ID 96784068, porém esta foi infrutífera.
Do mesmo modo, a tentativa de localização do devedor foi infrutífera.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora do executado.
De acordo com o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95: §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Tal dispositivo, não obstante se encontrar em artigo que versa a respeito da execução de título extrajudicial, é aplicável no cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado no enunciado nº 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do §4º do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Ademais, ressalta-se que, a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando encontrados bens do executado passíveis de penhora.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0804969-14.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1846, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 Reclamado Nome: FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER Endereço: Passagem Senador Lemos, 1056, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-093 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 99494539, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Mudou-se, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 13:03:35h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0804969-14.2021.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1846, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/10/2023 12:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIwMWE3MDktZjIwYi00ZTFjLWFjMmQtZDhlZDEyM2JjMmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 11:22:46h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
07/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:22
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
28/07/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0804969-14.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1846, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 Reclamado Nome: FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER Endereço: Passagem Senador Lemos, 1056, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-093 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 87775537, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023, às 12:16:02hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
08/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 06:07
Decorrido prazo de MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2023 18:00
Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de SUSAN FIGUEIREDO SOARES RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0804969-14.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MARIA DOURA ACACIO DE MENEZES - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1846, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 Reclamado Nome: FRANCISCO CARLOS CUNHA GEBER Endereço: Passagem Senador Lemos, 1056, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-093 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, às 10:39:17hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
20/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:05
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
12/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:36
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
24/08/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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