TJPA - 0800619-02.2021.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:32
Juntada de despacho
-
04/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 03:12
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ANA KARINA DE SOUSA VARGENS em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CAVALCANTE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:23
Decorrido prazo de HENDRY YASARY JANE MILIAN em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:23
Decorrido prazo de CAMILO ESCALONA AGUIAR em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:19
Decorrido prazo de EDGAR JULIO CONTRERAS HIDALGO em 23/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:30
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM ARAUJO FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2023 11:00 Vara Única de Terra Santa.
-
21/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 04:04
Publicado Documento de Comprovação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
16/06/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 15:55
Mandado devolvido cancelado
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 00:00
Intimação
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA EM 21/06/2023, às 11h:00m, horário de Brasília: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ada296409e25b46fe92f5832356757c79%40thread.tacv2/1683304279599?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227df64040-cdc7-4ccf-8cd1-409de0fb3ac1%22%7d -
14/06/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 11:00 Vara Única de Terra Santa.
-
29/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2023 13:00 Vara Única de Terra Santa.
-
26/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando prévia determinação judicial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data 29/05/2023 13:00.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo ser realizadas por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
O réu preso acompanhará a audiência diretamente do Estabelecimento Prisional.
As testemunhas Policiais Militares poderão acessar diretamente a sala virtual através do link fornecido no Ofício ao Comando.
O réu solto deverá comparecer presencialmente ao Fórum de Terra Santa.
As testemunhas civis deverão comparecer presencialmente.
Os casos omissos serão deliberados pelo magistrado.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ada296409e25b46fe92f5832356757c79%40thread.tacv2/1683304279599?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227df64040-cdc7-4ccf-8cd1-409de0fb3ac1%22%7d Para acessar o link, copie e cole na aba do seu navegador de internet.
Terra Santa, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA Analista Judiciário - Mat. 122653 -
16/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 13:00 Vara Única de Terra Santa.
-
30/04/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0800619-02.2021.8.14.0128 - [Falsidade ideológica ] Partes: AUTOR (A) - Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 RÉU - Nome: ANDERSON SILVA CAVALCANTE Endereço: Travessa Sete de Maio, s/n, Secretaria Municipal de Saúde, São Francisco, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: HENDRY YASARY JANE MILIAN Endereço: CURUA UNA, 6240, RESIDENCIAL APUI, JUTAI, SANTARéM - PA - CEP: 68045-000 Nome: ANA KARINA DE SOUSA VARGENS Endereço: Avenida Curuá-Una, 6240, residencial Apui ap 108 bloco b, Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68045-000 Nome: CAMILO ESCALONA AGUIAR Endereço: FELIPE RODRIGUES GOMES, 1059, BOM REMEDIO, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-450 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Id.
Num. 91588375, onde rejeitou o pedido de propositura do acordo de não persecução penal, em favor de Anderson Silva Cavalcante, Hendry Yasary Jane Milian, Ana Karina de Sousa Vargens Milian e Camilo Escalona Aguiar, uma vez que, o instituto não se mostrou suficiente e necessário para prevenção e reprovação do fato delituoso, determino à Secretaria Judicial que, cumpra com as determinações contidas no Id.
Num. 63930509, especialmente quanto a designação da audiência de instrução e julgamento, devendo ser observada disponibilidade de pauta, autorizando a Secretaria Judicial a expedir ato ordinatório para esse fim.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, 25 de abril de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:25
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de HENDRY YASARY JANE MILIAN em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ANA KARINA DE SOUSA VARGENS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de CAMILO ESCALONA AGUIAR em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:21
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de CAMILO ESCALONA AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de ANA KARINA DE SOUSA VARGENS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de HENDRY YASARY JANE MILIAN em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0800619-02.2021.8.14.0128 - [Falsidade ideológica ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ANDERSON SILVA CAVALCANTE, HENDRY YASARY JANE MILIAN, ANA KARINA DE SOUSA VARGENS, CAMILO ESCALONA AGUIAR DECISÃO
Vistos.
Trata-se de arguição de suspeição do membro do Ministério Público apresentada pelas defesas de Camilo Escalona Aguiar, Hendry Yasary Jane Milian, Ana Karina de Sousa Vargens e Anderson Silva Cavalcante.
Em apertada síntese, aduzem que “é de conhecimento público no âmbito do hospital de Terra Santa,que o promotor Guilherme Lima Carvalho possui relacionamento de amizade com o médico Dr.
Gabriel, atuante no programa “mais médicos” em Terra Santa.Conforme termo de declaração do Sr.
Edgar, Id 39108039, testemunha arrolada pelo MP, o Dr.
Gabriel teria sido demitido da ala da COVID por ser amigo do Parquet.
E ao que se observa, o Defendente foi contratado para substituir o Dr.
Gabriel.” Acrescentam ainda que “é notório até mesmo nos autos que existe grande animosidade entre Promotor e o Sr.
Anderson, a quem supostamente teria demitido outro médico por ser amigo do Parquet, bem como se observa sentimento de inimizade para com o Defendente, que seria “apadrinhado” do Secretário de Saúde, despertando, por conta disto, rancor de outros médicos e do próprio Promotor, que, valendo-se de suas atribuições, está agindo fora da razoabilidade e proporcionalidade, com animus de vingança contra os Acusados.” Assim, afirmam que a condutas apontadas demonstram parcialidade do representante do Ministério Público e inimizade capital com relação aos excipientes, pugnando pelo reconhecimento da suspeição do Titular da Promotoria de Justiça dessa Comarca, na pessoa do Promotor Dr.
Guilherme Lima Carvalho, com a remessa dos autos ao seu substituto legal.
O excepto manifestou-se em Id.
Num. 75922039, alegando em suma que não há provas que comprovem o alegado.
Ressalta que “(...)que não nutro qualquer tipo de sentimento pessoal por qualquer dos acusados deste processo.
Também, que não ocorreu fato externo ao processo que pudesse gerar inimizade capital em relação a eles.
O fato de uma das testemunhas desse processo ter afirmado que o acusado Anderson se referia a mim como “promotorzinho” não foi capaz de alterar a minha neutralidade sentimental por qualquer dos acusados.” É o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando que os elementos já reunidos se mostram suficientes para formar a convicção do órgão judicante, sem necessidade de mais provas, julgo o incidente no estado em que se encontra.
O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o promotor da causa, por lhe faltar imparcialidade.
As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o suspeito/impedido e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, arts. 252, 253 e 258), de forma clara e objetiva.
Nessa toada, é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que as hipóteses causadoras de impedimento, constantes no art. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado ou mesmo do promotor (Assim é a jurisprudência do STF: HC 112.121, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, SEGUNDA TURMA, DJe 2/3/2015; RHC 105.791/SP, Rel.
Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/2/2013; HC 97.544, Relator p/ Acórdão Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe 3/12/2010.
No mesmo sentido, os precedentes do STJ: REsp 1171973/ES, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 25/3/2015; HC 324.206/RJ, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 17/8/2015; HC 283.532/PB, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/4/2014; HC 131.792/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 6/12/2011).
A partir das alegações e da documentação trazida, não vislumbro que a atuação do membro do Ministério Público no caso em tela tenha desbordado dos limites do cumprimento do dever funcional.
Com efeito, o fato do apontado Promotor de Justiça ter, sob a ótica do excipiente, praticado atos que foram prejudiciais ou que tragam o sentimento de perseguição, não traduz, necessariamente, na realidade capaz de torna-lo inimigo capital a justificar o reconhecimento de sua suspeição por ausência de imparcialidade em sua atuação na condição de membro do Ministério Público.
Por sua vez, o exame das condições pessoais que implicariam eventual suspeição do membro do Ministério Público exige a produção de provas que, analisando as juntadas nos autos, não são aptas a incutir neste Magistrado qualquer traço que possa macular a atuação do representante ministerial nesta ação judicial.
Ressalto que, para o afastamento do representante do Ministério Público do processo, é imperioso restar cabalmente comprovada sua inimizade, o que não ocorreu nos autos.
Assim, em que pesem os argumentos dos excipientes, não observo evidências de perseguição pessoal ou intenção do membro do Ministério Público Local em prejudicá-los.
Além disso, da atuação do excepto, não vislumbro qualquer anomalia, já que está associado ao exercício da função ministerial.
Em suma, não é possível extrair das alegações os ventilados motivos de suspeição, razão pela qual o desacolhimento da exceção é medida de rigor.
Em face do exposto, REJEITO a exceção de suspeição.
Preclusa a presente decisão, dê-se andamento ao feito, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça para análise sobre o cabimento do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, par. 14º do CPP.
P.I.C.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
21/01/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:49
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
13/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:09
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2022 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/08/2022 12:30 Vara Única de Terra Santa.
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 09:10
Mandado devolvido cancelado
-
15/08/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 09:08
Mandado devolvido cancelado
-
15/08/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 09:04
Mandado devolvido cancelado
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 09:02
Mandado devolvido cancelado
-
15/08/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 09:00
Mandado devolvido cancelado
-
15/08/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 08:58
Mandado devolvido cancelado
-
11/08/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:36
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 02:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 17:49
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 12:30 Vara Única de Terra Santa.
-
07/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:32
Nomeado defensor dativo
-
29/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:15
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CAVALCANTE - CPF: *56.***.*47-68 (REU) em 07/03/2022.
-
24/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CAVALCANTE em 07/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 01:03
Decorrido prazo de CAMILO ESCALONA AGUIAR em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de HENDRY YASARY JANE MILIAN em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ANA KARINA DE SOUSA VARGENS em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/12/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 19:07
Recebida a denúncia contra ANDERSON SILVA CAVALCANTE - CPF: *56.***.*47-68 (REU), ANA KARINA DE SOUSA VARGENS - CPF: *87.***.*70-49 (REU), CAMILO ESCALONA AGUIAR - CPF: *66.***.*94-36 (REU) e HENDRY YASARY JANE MILIAN - CPF: *66.***.*91-10 (REU)
-
09/11/2021 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 12:44
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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