TJPA - 0112196-08.2015.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 22:55
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de LOJA ECONOMIA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de LOJA ECONOMIA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:24
Decorrido prazo de LOJA ECONOMIA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 22:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 13:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº: 0112196-08.2015.8.14.0070 REQUERENTE: LOJA ECONOMIA REQUERIDO: FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por LOJA ECONOMIA em desfavor de FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES.
Por meio do Ato Ordinatório de id. 82690750 determinou-se a intimação da requerente para que se manifestasse no prazo de 05 (cinco) dias acerca de interesse no prosseguimento do feito.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Da detida análise dos autos, constata-se que a hipótese se amolda ao disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de interesse processual.
Vejamos o dispositivo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Como se sabe, o interesse de agir é condição de ação cuja presença é detectada desde que presente o binômio necessidade-adequação, o qual decorre da imprescindibilidade da submissão do litígio à análise do Judiciário e a via processual utilizada é adequada à pretensão/solução.
No caso em tela, Por meio do Ato Ordinatório de id. 82690750 determinou-se a intimação da requerente para que se manifestasse no prazo de 05 (cinco) dias acerca de interesse no prosseguimento do feito, tendo o prazo transcorrido in albis.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
19/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº: 0112196-08.2015.8.14.0070 REQUERENTE: LOJA ECONOMIA REQUERIDO: FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por LOJA ECONOMIA em desfavor de FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES.
Por meio do Ato Ordinatório de id. 82690750 determinou-se a intimação da requerente para que se manifestasse no prazo de 05 (cinco) dias acerca de interesse no prosseguimento do feito.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Da detida análise dos autos, constata-se que a hipótese se amolda ao disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de interesse processual.
Vejamos o dispositivo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Como se sabe, o interesse de agir é condição de ação cuja presença é detectada desde que presente o binômio necessidade-adequação, o qual decorre da imprescindibilidade da submissão do litígio à análise do Judiciário e a via processual utilizada é adequada à pretensão/solução.
No caso em tela, Por meio do Ato Ordinatório de id. 82690750 determinou-se a intimação da requerente para que se manifestasse no prazo de 05 (cinco) dias acerca de interesse no prosseguimento do feito, tendo o prazo transcorrido in albis.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
18/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/01/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 05:39
Decorrido prazo de LOJA ECONOMIA em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:03
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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02/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 05:59
Processo migrado do Sistema Projudi
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23/11/2017 12:46
Evento Projudi: 11 - Mero expediente
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07/03/2016 09:22
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
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07/03/2016 09:22
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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23/02/2016 18:58
Evento Projudi: 8 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/01/2016 13:41
Evento Projudi: 7 - Juntada de Comprovante Citação
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27/10/2015 17:47
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para FRANCENILDO PEREIRA RODRIGUES
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27/10/2015 17:47
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Fevereiro de 2016 às 16:30)
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27/10/2015 17:47
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6382NPA
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27/10/2015 17:47
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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