TJPA - 0801928-09.2019.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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24/02/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/02/2023 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MALVINA MARIA PENICHE em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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18/01/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0801928-09.2019.8.14.0070 REQUERENTE: MALVINA MARIA PENICHE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por MALVINA MARIA PENICHE em face de BANCO BRADESCO S/A todos qualificados nos autos.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu artigo 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes as audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu artigo 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer a respectiva audiência, porém não se fez presente, conforme disposto no Termo de Audiência de id. 81191362.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, atribuindo à parte demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos do artigo 51, § 2º, da supracitada Lei.
P.R.I.C.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
09/01/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 20:34
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 17:15 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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07/11/2022 20:33
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 03:45
Publicado Citação em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:36
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 17:15 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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14/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MALVINA MARIA PENICHE em 03/12/2020 23:59.
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29/10/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/10/2020 23:59.
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22/10/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/10/2020 23:59.
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13/10/2020 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/10/2020 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 16:31
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 16:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 16:25
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2020 15:15 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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18/03/2020 12:18
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2020 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 19/03/2020 15:15 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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10/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2019 17:35
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2019 17:14
Conclusos para decisão
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06/08/2019 17:14
Audiência conciliação designada para 15/01/2020 15:40 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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06/08/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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