TJPA - 0801748-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2024 16:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2024 16:49 Transitado em Julgado em 23/10/2024 
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                                            29/10/2024 01:29 Decorrido prazo de MARCOS LAURO DA SILVA PINTO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 01:29 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 03:38 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 16/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 17:25 Homologada a Transação 
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                                            28/08/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 15:35 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2024 04:06 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 04:06 Decorrido prazo de MARCOS LAURO DA SILVA PINTO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 17:14 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 30/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 08:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/09/2023 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2023 13:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/06/2023 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 18:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/05/2023 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 12:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/05/2023 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 12:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2023 08:01 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 08:01 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 17:51 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 17:49 Decorrido prazo de MARCOS LAURO DA SILVA PINTO em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 17:49 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 17:16 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 07/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 11:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2023 11:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2023 08:33 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 23/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 08:46 Decorrido prazo de MARCOS LAURO DA SILVA PINTO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 08:46 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 08:46 Decorrido prazo de HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2023 18:17 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 18:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2023 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0801748-37.2023.8.14.0301 Nome: HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES Endereço: Rua Cinco, quadra 5, 61, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-047 Nome: MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA Endereço: Rua Cinco, quadra 5, 71, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-047 Nome: MARCOS LAURO DA SILVA PINTO Endereço: Passagem Iracema, 145, entre Rua da Mata e passagem Dalva, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-140 ID: DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de assistência judiciária.
 
 HELEN JAMILY CARDOSO BULHÕES e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CARVALHEIRA ajuizaram a presente Ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel em desfavor de MARCOS LAURO DA SILVA PINTO.
 
 Aduzem que são as reais posseiras do bem moto da marca HONDA, modelo CG 160 versão FAN de cor Azul, chassi 9C2KC2200NR202938 e que o requerido teria se apossado indevidamente do bem para uso próprio, se recusando em devolver o referido bem.
 
 Por outro lado, requerem a concessão da tutela de urgência para que o Réu devolva o bem imediatamente, sob a alegação de possibilidade de perda total do objeto.
 
 Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Percebe-se dos autos que as autoras alegam ser proprietárias e reais posseiras do bem, o que está devidamente comprovado nos autos, de forma que há, pelo menos até o presente momento, elementos suficientes para embasar o deferimento do pleito.
 
 Assim sendo, defiro o pedido de tutela de urgência em razão da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
 
 Cite-se o demandado MARCOS LAURO DA SILVA PINTO para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            08/02/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 11:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/02/2023 11:00 Concedida a gratuidade da justiça a HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES - CPF: *41.***.*13-90 (REQUERENTE). 
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                                            06/02/2023 13:38 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
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                                            06/02/2023 13:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            04/02/2023 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2023 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2023 11:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/01/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0801748-37.2023.8.14.0301 Nome: HELEN JAMILY CARDOSO BULHOES Endereço: Rua Cinco, quadra 5, 61, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-047 Nome: MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHEIRA Endereço: Rua Cinco, quadra 5, 71, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-047 Nome: MARCOS LAURO DA SILVA PINTO Endereço: Passagem Iracema, 145, entre Rua da Mata e passagem Dalva, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-140 ID: DESPACHO Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, com documentos atualizados, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
 
 Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
 
 Intime-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
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                                            18/01/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 15:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/01/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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