TJPA - 0004625-02.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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14/09/2025 04:18
Decorrido prazo de CLEONICE CALDAS RAMOS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:26
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:29
Audiência de Oitiva do dia 29/05/2025 11:30 cancelada.
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA BUENO em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0004625-02.2017.8.14.0007 Requerente: Nome: CLEONICE CALDAS RAMOS Endereço: RUA DO LIMAO Nº273, LIMÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: BANCO CIFRA S.A.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO 161 7 ANDAR, SALAS 701 E 702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezenove (19) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h30, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA.
Presente a reclamante CLEONICE CALDAS RAMOS.
Ausente os advogados da requerente DR.
GUSTAVO LIMA BUENO - OAB PA21306-A e DR.
MAURICIO LIMA BUENO - OAB PA25044.
Presente, remotamente, o requerido BANCO CIFRA S.A., representado por seu advogado, nomeado para o ato, DR.
BRUNO HENRIQUE MARTINS PIROLO - OAB: 65430/PR.
Presente, remotamente, também o preposto do requerido Sr.
GABRIEL BERNARDINO AMBROSIO - CPF: *83.***.*88-75.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada.
Presente a pessoalmente a autora, ausente os advogados da autora, presente os representantes do requerido.
O requerido se manifestou sem proposta de acordo, e requereu pela designação de audiência para depoimento pessoal da parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do definido em audiência: Defiro o pedido da parte requerida, designo audiência para oitiva da requerente para o dia 29/05/2025 às 11h30.
Autora intimada pessoalmente em audiência.
Intimem-se os patronos.
Registre-se e Cumpra-se.
Nada mais, mandou o Magistrado encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Flávio Silva Filho – auxiliar judiciário).
DR.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito da Comarca de Baião/PA Telefone da Comarca de Baião (91) 98255-7956.
LINK PARA AUDIÊNCIA DE 29/05/2025 às 11h30: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4YzdlZDEtZmQ0My00MTcyLWIyYjEtZThkNjY3NjQ0YTFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d -
24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:23
Audiência de Oitiva designada em/para 29/05/2025 11:30, Vara Única de Baião.
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19/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:30
Audiência Una realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 19/03/2025 09:30, Vara Única de Baião.
-
19/03/2025 10:30
Audiência de Una designada em/para 19/03/2025 09:30, Vara Única de Baião.
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19/03/2025 09:48
Juntada de Informações
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17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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03/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA BUENO em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA BUENO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:42
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0004625-02.2017.8.14.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: CLEONICE CALDAS RAMOS Endereço: RUA DO LIMAO Nº273, LIMÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: BANCO CIFRA S.A.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO 161 7 ANDAR, SALAS 701 E 702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO: Vistos e etc.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei nº. 9.099/1995.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de cumprimento ao ID 99558335, alegando, em resumo, nulidade de citação, sob a alegação de que possui sede em endereço diverso do apontado pela reclamante nos autos, cuja citação foi recebida por funcionário de outra instituição financeira (Banco SAFRA S/A) que não integra o polo passivo da presente demanda.
Intimada, a impugnada ao ID 105173194 pugnou contrariamente ao pleito da impugnante, requerendo, outrossim, o prosseguimento do cumprimento de sentença. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os fatos expostos em sede de impugnação, em análise atenta ao A.R. de ID 61161345, aliado aos documentos apresentados são suficientes a comprovar a nulidade do ato citatório sustentado na referida medida judicial, pois incontroverso que a citação via A.R. , embora conste o nome do BANCO CIFRA S/A, foi remetida ao endereço do BANCO SAFRA S/A, sendo recebida por terceiro que sequer integra o polo passivo da ação, ou seja, consta na referida carta endereço diverso da sede do banco executado, de maneira que inconteste a ocorrência do supracitado vício processual.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO.
NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*22-38, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 28-07-2020). (Destaquei).
RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE A CARTA DE CITAÇÃO FOI ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DO RÉU E ONDE NÃO POSSUI AGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O ATO DE CITAÇÃO, INCLUSIVE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*30-34, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 17-07-2020). (Destaquei).
Ademais, não se aplica ao caso sub judice o disposto no Enunciado nº. 05 do FONAJE, visto que apesar de ter sido identificado o recebedor da carta de citação/intimação, tal correspondência foi endereçada para terceiro estranho à lide (BANCO SAFRA S/A), o que por si só comprova o fato de que o banco executado sequer tinha conhecimento dos termos da presente ação.
Afora isso, o banco executado comprovou nos autos deste procedimento que possui sede em endereço diverso do noticiado na exordial (ID 99558337), bem como que em consulta realizada pela assessoria deste Juízo na internet acerca de tal questão, pôde ser constatado que o logradouro indicado na petição inicial e cuja diligência foi cumprida via correspondência, pertence de fato a instituição financeira diversa da demandada na presente ação, qual seja, BANCO SAFRA S/A, de modo que tais circunstâncias forçosamente tornam ineficaz o ato citatório.
Deste modo, tenho que à ausência do impugnante/reclamado à audiência, bem como a sua não participação, em todos os atos praticados no processo, diante do fato de não ter sido citado, certamente lhe causou prejuízos, especialmente no que tange ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais, compreendidas no devido processo legal.
Portanto, como a citação é indispensável para a validade de todo o processo (CPC, art. 239), não tendo esta se operado, há que se acolher a pretensão da parte reclamada, com a consequente anulação de todos os atos processuais que se seguiram à propositura da ação, de maneira que por corolário lógico, resta prejudicada a apreciação por este Juízo no que tange às demais alegações eventualmente suscitadas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para declarar a nulidade da citação do banco impugnante, bem como de todos os atos posteriormente praticados, consoante argumentos retro esposados.
Ocorrendo o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para designação de nova audiência de conciliação, instrução e julgamento entre os litigantes, em data mais próxima possível considerando o extenso lapso temporal desta ação judicial.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/1995, artigo 55, caput).
P.R.I.C.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
09/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:23
Decorrido prazo de CLEONICE CALDAS RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0004625-02.2017.8.14.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: CLEONICE CALDAS RAMOS Endereço: RUA DO LIMAO Nº273, LIMÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: BANCO CIFRA S.A.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO 161 7 ANDAR, SALAS 701 E 702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO Ao Impugnado para que se manifeste.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
06/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
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11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA BUENO em 31/01/2023 23:59.
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08/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 03:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0004625-02.2017.8.14.0007 (Cumprimento de Sentença) EXEQUENTE: CLEONICE CALDAS RAMOS ADVOGADO: DR.
GUSTAVO LIMA BUENO, OAB/PA 21.306 ADVOGADO: DR.
MAURÍCIO LIMA BUENO, OAB/PA 25.044.
REQUERIDO: BANCO CIFRA S/A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na portaria nº 004/2010-GJ e no provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, § 2º, XI, que delegam aos servidores de secretaria atribuições para praticarem atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, fica a parte autora, por meio de seus advogados, INTIMADA a se manifestar, conforme Despacho Judicial de código Id nº 61161349/pág. 1 (cópia em anexo).
Baião, 20 de janeiro de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 13:31
Juntada de Informações
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13/05/2022 06:01
Processo migrado do sistema Libra
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13/05/2022 04:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00046250220178140007: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS C/C INDENIZAÇÃO POR
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09/05/2022 22:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00046250220178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 436. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto
-
19/01/2022 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2022 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2022 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
19/01/2022 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/01/2022 10:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
23/08/2021 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 14:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/06/2020 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2020 11:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2020 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2020 12:16
AGUARDANDO MANDADO
-
30/01/2020 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 12:01
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/01/2020 11:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00046250220178140007: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/01/2020 11:32
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
30/01/2020 11:32
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
30/01/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 12:30
CONCLUSOS
-
21/01/2020 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 14:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2019 13:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/01/2019 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/01/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2019 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
21/09/2018 12:23
CONCLUSOS
-
11/07/2018 14:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/07/2018 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2018 10:43
CONCLUSOS
-
20/03/2018 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2018 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2018 11:43
CONCLUSOS
-
24/01/2018 10:59
A SECRETARIA - PARA ROSINALDO
-
07/12/2017 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/12/2017 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9611-71
-
06/12/2017 12:55
Remessa
-
06/12/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2017 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/12/2017 09:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/12/2017 09:14
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
06/12/2017 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2017 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2017 09:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/12/2017 09:13
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
06/12/2017 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2017 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2017 09:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/12/2017 09:13
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
06/12/2017 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 11:07
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
21/11/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2017 11:07
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/11/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2017 11:05
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/09/2017 12:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/09/2017 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/09/2017 12:08
Citação CITACAO
-
28/09/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/09/2017 09:18
AGUARDANDO AUDIENCIA
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11/09/2017 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2017 14:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2017 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 11:48
A SECRETARIA
-
17/08/2017 11:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/08/2017 11:48
Citação CITACAO
-
17/08/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 11:48
Mero expediente - Mero expediente
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17/08/2017 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/08/2017 11:48
A SECRETARIA
-
18/07/2017 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2017 12:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/07/2017 12:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ RESPONDENDO: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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