TJPA - 0801155-92.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 10:55
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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28/04/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2023 21:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:41
Publicado MANDADO em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800659-29.2022.8.14.0037 - TCO.
Capitulação Penal: Art. 140, do CPB.
Autor(a)(es) do Fato: WENDERSON GOMES DE ALMEIDA.
Vítima(s): NATALIA MARIA ALVARENGA GOMES.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos decimo quinto (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Oriximiná, Estado do Pará, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, onde se encontrava presente MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Óbidos, respondendo por esta Vara Única, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, comigo assistente de audiências ao final nominado.
Feito o pregão de praxe constatou-se: Presente(s) o(a) advogada do autor Dra.
TELMA SIQUEIRA GATO – OAB/PA Nº 10.061, a vítima(s) NATALIA MARIA ALVARENGA GOMES.
Ausente(s) o representante do Ministério Público, devidamente justificado.
O(a)(s) autor(a)(es) do WENDERSON GOMES DE ALMEIDA ABERTA AUDIÊNCIA, considerando ausência do autor do fato uma vez que o mesmo se encontra no hospital Municipal de Oriximiná, de acordo com o anexo juntado pela patrona.
DELIBERAÇÃO 1.
Fica deflagrado o prazo de 05 (cinco) dias, para advogada juntar documento de procuração. 2.
SEM PREJUIZO REDESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/04/2023 ÀS 08h30min. 3.
CIENTES E INTIMADOS OS PRESENTES.
Nada mais havendo determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo, Eu, _______, Wesllen Claudio Silva dos Santos – Assistente de Audiência, digitei e subscrevo.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito. _____________________________________________________ VÍTIMA(S). ____________________________________________________ ADVOGADA DO AUTOR. -
27/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:25
Decorrido prazo de WENDERSON GOMES DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800659-29.2022.8.14.0037 - TCO.
Capitulação Penal: Art. 140, do CPB.
Autor(a)(es) do Fato: WENDERSON GOMES DE ALMEIDA.
Vítima(s): NATALIA MARIA ALVARENGA GOMES.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos decimo quinto (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Oriximiná, Estado do Pará, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, onde se encontrava presente MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Óbidos, respondendo por esta Vara Única, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, comigo assistente de audiências ao final nominado.
Feito o pregão de praxe constatou-se: Presente(s) o(a) advogada do autor Dra.
TELMA SIQUEIRA GATO – OAB/PA Nº 10.061, a vítima(s) NATALIA MARIA ALVARENGA GOMES.
Ausente(s) o representante do Ministério Público, devidamente justificado.
O(a)(s) autor(a)(es) do WENDERSON GOMES DE ALMEIDA ABERTA AUDIÊNCIA, considerando ausência do autor do fato uma vez que o mesmo se encontra no hospital Municipal de Oriximiná, de acordo com o anexo juntado pela patrona.
DELIBERAÇÃO 1.
Fica deflagrado o prazo de 05 (cinco) dias, para advogada juntar documento de procuração. 2.
SEM PREJUIZO REDESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/04/2023 ÀS 08h30min. 3.
CIENTES E INTIMADOS OS PRESENTES.
Nada mais havendo determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo, Eu, _______, Wesllen Claudio Silva dos Santos – Assistente de Audiência, digitei e subscrevo.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito. _____________________________________________________ VÍTIMA(S). ____________________________________________________ ADVOGADA DO AUTOR. -
18/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:07
Audiência Preliminar realizada para 15/12/2022 09:45 Vara Única de Oriximiná.
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05/12/2022 20:51
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 20:48
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 18:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 08:50
Audiência Preliminar designada para 15/12/2022 09:45 Vara Única de Oriximiná.
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27/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:01
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2022 15:20
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA cancelada para 23/03/2022 08:00 Vara Única de Oriximiná.
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02/02/2022 15:19
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 23/03/2022 08:00 Vara Única de Oriximiná.
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14/10/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/10/2021 23:59.
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14/09/2021 12:41
Audiência Preliminar designada para 23/03/2022 09:12 Vara Única de Oriximiná.
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14/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 12:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/09/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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