TJPA - 0818958-45.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/01/2025 04:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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10/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas
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06/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:21
Determinação de arquivamento
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25/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
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24/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:06
Homologada a Transação
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24/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 17:58
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de março de 2023 Processo Nº: 0818958-45.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A Requerido: CARLOS GEOVANE DO NASCIMENTO DE MORAES Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 16 de março de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
16/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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06/02/2023 05:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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16/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818958-45.2022.8.14.0040 EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: CARLOS GEOVANE DO NASCIMENTO DE MORAES ENDEREÇO: Rua Bahia, 319, Liberdade 1, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO-CARTA 1.
Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Parauapebas/PA, 10 de janeiro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22120915122406800000079247278 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
10/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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