TJPA - 0858317-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
22/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
14/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 09:55
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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20/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 01:22
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 11:08
Audiência Una não-realizada para 30/11/2023 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 05:26
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 08:37
Audiência Una designada para 30/11/2023 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 02:29
Publicado Citação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
06/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0858317-92.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANDREA CECILIA COELHO LIRA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Promovido(a): Nome: JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO Endereço: Avenida Duque de Caxias, s/n, Batalhão da ROTAM, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 DESPACHO Considerando o exposto na certidão de Id nº. 91439486, determino à Secretaria que designe nova data para realização de audiência UNA entre as partes, renovando-se o ato citatório e intimação da parte requerida no novo endereço indicado na petição de Id nº. 89125347.
Para o cumprimento da diligência retro ordenada, autorizo desde já a expedição das precatórias que se fizerem necessárias, devendo ainda à secretaria retificar o endereço junto ao sistema PJE.
Intime-se a parte reclamante da nova data da audiência a ser designada na lide.
A parte autora fica desde já intimada e advertida de que não logrando êxito a citação do reclamado, deverá no prazo máximo de 30 dias úteis, indicar novo endereço deste, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Belém, 02 de maio de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:26
Audiência Una designada para 16/06/2023 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/03/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 09:23
Audiência Prioridade realizada para 24/04/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo 0858317-92.2022.8.14.0301 AUTOR: ANDREA CECILIA COELHO LIRA REQUERIDO: JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVhMDI0MmQtYzI1Mi00NWQ3LThkNTUtNTE2MTIwMWQzMGJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica REMARCADA/DESIGNADA Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 24/04/2023 09:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório e não precisam comparecer ao Juizado, pois a audiência ocorrerá em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 27 de fevereiro de 2023.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05.
O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
27/02/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:41
Audiência Prioridade redesignada para 24/04/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:08
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Processo 0858317-92.2022.8.14.0301 AUTOR: ANDREA CECILIA COELHO LIRA REQUERIDO: JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID de 85067039, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 19 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível l -
19/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:15
Audiência Prioridade redesignada para 02/03/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:07
Audiência Una designada para 31/10/2022 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/07/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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