TJPA - 0824053-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:41
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5450 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0824053-83.2021.8.14.0301.
AUTOR: ROBERTO CESAR TEIXEIRA DE SANTANA REU: ALACID ALBERTO LOUREIRO DE ARAÚJO Aos 24 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
TANIA BATISTELLO, comigo Assessora do Juízo abaixo assinada, aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes supra referidas, feito o pregão, compareceu o Reclamante Roberto Cesar Teixeira de Santana, CPF *93.***.*94-34, acompanhado de advogada, Dra.
Maiara do Socorro da Silva Amaral, OAB/PA 26831, Presente o Reclamado, Sr.
Alacid Aberto Loureiro de Araújo, CPF *89.***.*84-20, acompanhado de advogado, Dr.
Paulo Andrey de Azevedo Maia, OAB/PA 24614.
As partes transigiram nos seguintes termos: fizeram a compensação entre 10 gramas de ouro do referido anel abatendo 3 gramas de ouro referente a 1 aliança que foi repassada como pagamento parcial, sobrando 7 gramas a qual ficou convencionado o valor de R$ 300,00 por grama resultando da proposta de acordo de R$ 2.100,00.
As partes convencionam não haver mais nenhum tipo de negócio pendente entre os mesmos dando plena e total quitação entre todos os negócios até a presente data.
Proposta a conciliação entre as partes, esta foi aceita da seguinte forma: 1.
A parte Reclamada pagará a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) à parte Reclamante,no prazo de 48 horas; 2.
O pagamento será feito mediante PIX na conta do autor (chave pix:[email protected]) ; 3.
O presente acordo extingue obrigação de qualquer natureza entre as partes referente aos objetos descritos neste Processo; 5.
O inadimplemento ensejará incidência de correção monetária e aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 10 % (dez por cento).
O MM.
Juiz passa a proferir o que segue: Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo feito entre as partes para os fins do art. 449 do CPC, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95, e em consequência, resta extinto o processo com julgamento do mérito, com base do art. 487, III do C.P.C.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Deliberação: Não havendo.
A MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10:00h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Elvira Bezerra, digitei.
Dra.
TANIA BATISTELLO JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: ADVOGADA: RECLAMADO: ADVOGADO: -
24/03/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:13
Homologada a Transação
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24/03/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2022 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 01:20
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0824053-83.2021.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ROBERTO CESAR TEIXEIRA DE SANTANA REU: ALACID ALBERTO LOUREIRO DE ARAÚJO O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2022, às 09:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
OBSERVAÇÃO: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Belém, 27 de janeiro de 2022.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES POR ORDEM DO MM.
JUIZ -
27/01/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/03/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/01/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 01:02
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0824053-83.2021.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ROBERTO CESAR TEIXEIRA DE SANTANA REU: ALACID ALBERTO LOUREIRO DE ARAÚJO O Dr(a).
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/12/2021; às 11:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Belém, 24 de setembro de 2021.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES POR ORDEM DO MM.
JUIZ -
24/09/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/09/2021 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 11:52
Juntada de
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16/09/2021 11:52
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2021 11:30
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0824053-83.2021.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ROBERTO CESAR TEIXEIRA DE SANTANA REU: ALACID ALBERTO LOUREIRO DE ARAÚJO O Dr(a).
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/09/2021 11:00 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95). Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. -
08/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 13:00
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:39
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 19:21
Conclusos para decisão
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15/04/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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