TJPA - 0800461-43.2022.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:22
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:11
Decorrido prazo de JOANA PROGENIO DO CARMO em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:11
Decorrido prazo de JOANA PROGENIO DO CARMO em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:27
Juntada de despacho
-
29/02/2024 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 05:12
Decorrido prazo de KIUKA GISELLE VASCONCELOS DOS ANJOS em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 05:27
Decorrido prazo de KIUKA GISELLE VASCONCELOS DOS ANJOS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
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05/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 20:18
Juntada de Informações
-
10/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE LIMA SANTIAGO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 13:00 Vara Única de Gurupá.
-
07/08/2023 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 13:00 Vara Única de Gurupá.
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07/08/2023 13:18
Juntada de Petição de mandado
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07/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 10:00 Vara Única de Gurupá.
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21/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GURUPÁ Fórum Juiz Álvaro Magalhães Costa.
Av.
São Benedito, 240, Bairro Centro – CEP 68.300-000.
Tel: (91) 3692-1162 / 3692-1439– Email: [email protected] PROCESSO nº0800461-43.2022.8.14.0020 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Despacho Vistos etc., Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2023, às 10h:00min.
Ressalto, nos termos do art. 455, do CPC, que CABE AO ADVOGADO da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Ademais, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Observe-se que A INÉRCIA NA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO PELO CAUSÍDICO IMPORTA DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Deverão as partes comparecer em audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos.
Intime-se o fundo de previdencia, por intermédio de sua procuradoria, via sistema.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado/carta de intimação/citação, nos termos do Prov. 003/2009 – CJCI.
Gurupá, data de registro no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
06/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 10:00 Vara Única de Gurupá.
-
06/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800461-43.2022.8.14.0020 Decisão Saneadora Vistos etc., O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 351 usque 355, do Código de Processo Civil.
Não há preliminares a deliberar.
DO SANEAMENTO DO FEITO.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) existência de união estável entre JOANA PROGENIO DO CARMO e JOAO MORAES SANTIAGO; b) qualidade da Sra.
JOANA PROGENIO DO CARMO como dependente do segurado JOAO MORAES SANTIAGO.
Distribuição do ônus da prova: a) cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito; b) cabe ao requerido a prova do fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.
DAS PROVAS Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem as provas que pretendam produzir.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão informar o respectivo rol de testemunhas devidamente qualificadas no mesmo prazo acima assinalado.
Desta decisão, intimem-se as partes, via DJE, por meio de seus causídicos, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, findo o qual haverá a estabilização da presente decisão.
Intimem-se as partes, via Dje, por meio de seus advogados constituídos Expedientes necessários.
Gurupá, data da assinatura no sistema __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
04/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
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14/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ ATO ORDINATÓRIO (Provimento 06/2009 – CJCI -TJPA) PROCESSO: 0800461-43.2022.8.14.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: JOANA PROGENIO DO CARMO REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ De ordem do Dr.
ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Gurupá, em conformidade com o Provimento 06/2009-CJCI, artigo 1º e no art. 152 do NCPC, CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA, INTIME-SE A REQUERENTE através de sua advogada Dra.
KIUKA GISELLE VASCONCELOS DOS ANJOS, OAB/PA 28027, via DJE, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias apresente RÉPLICA, caso queira, nos moldes do artigo 351 do NCPC.
P.R.I.C.
Gurupá, aos 20 de janeiro de 2023.
LUIZ FERNANDO COSTA DE MELO Diretor de Secretaria Portaria n. 3448/2021-GP -
20/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 04:04
Decorrido prazo de JOANA PROGENIO DO CARMO em 24/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:05
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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