TJPA - 0820183-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:47
Juntada de Alvará
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24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação e tendo a parte autora anuído com os valores depositados, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 10:25
Juntada de intimação de pauta
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09/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de WD AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 13:41
Decorrido prazo de W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:41
Decorrido prazo de WD AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 23:49
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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07/02/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:28
Audiência Una designada para 10/05/2022 11:10 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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