TJPA - 0894663-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:04
Decorrido prazo de RAUL BOTELHO DUARTE em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:04
Decorrido prazo de RAUL BOTELHO DUARTE em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:42
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:41
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:24
Decorrido prazo de RAUL BOTELHO DUARTE em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
06/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 22:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:10
Decorrido prazo de RAUL BOTELHO DUARTE em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 07:45
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:23
Decorrido prazo de RAUL BOTELHO DUARTE em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:23
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0894663-42.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] CLASSE: DESPEJO (92) AUTOR: MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre os AR´S NEGATIVOS juntados em ID´S 86535680 e 86535682, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 15 de fevereiro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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07/02/2023 14:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
26/01/2023 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894663-42.2022.8.14.0301 DESPEJO (92) AUTOR: MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELI REU: RAUL BOTELHO DUARTE, MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE Nome: RAUL BOTELHO DUARTE Endereço: Rua João Balbi, 1291, APTO 1601, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: MARIA DA CONCEICAO FURTADO DUARTE Endereço: Rua João Balbi, 1291, APTO 1601, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA USO PRÓPRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA ajuizada por MSC ENGENHARIA CIVIL EIRELLI em face de RAUL BOTELHO DUARTE e MARIA DA CONCEIÇÃO FURTADO DUARTE.
Afirma o autor que deu em locação imóvel de sua propriedade para os requeridos, situado à Rua João Balbi, nº 1291, Ed.
Sonata Residence, Apto. 1601, Bairro do Umarizal, CEP: 66.055-280, Belém/PA, pelo prazo inicial de 30 meses, tendo sido renovado por meio de termo aditivo até o dia 31/10/2023, pelo valor atual de R$-3.000,00 (três mil reais).
Acrescenta que expediu notificação extrajudicial aos requeridos em 21/09/2022 para que promovessem a desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação, tendo sido recebido em 22/09/2022.
Contudo, alega que a notificação foi ignorada pelos requeridos e permanecem residindo no imóvel.
Requer a concessão initio litis e inaudita altera pars da TUTELA DE URGÊNCIA, para que seja expedido o respectivo mandado de despejo para desocupação voluntária da locatária no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência, de que findo o prazo, será efetuado o despejo, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65 da Lei n. 8.245/91, a fim de que o imóvel seja desocupado.
Juntou documentos.
Brevemente relatos, decido.
A Lei de Locações prevê, em seu art. 59, §1º, inciso IX, que a liminar “inaudita altera parte” para desocupação do imóvel alugado poderá ser concedida, mediante caução do locador, nas hipóteses dos incisos I a IX.
No entanto, nenhuma dessas hipóteses trata sobre a concessão de liminar de despejo para uso próprio, relativa a contrato de locação que ainda se encontre em vigência.
Sobre a retomada no imóvel para uso próprio, a Lei de Locações dispõe, em seu art. 47, caput e II, que, quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.
Há ainda exigência de comprovação sobre a necessidade suscitada como fundamento da retomada do imóvel, nos termos do § 1º, a e b, do artigo supracitado.
No caso em comento, o contrato de locação (ID 82280638) foi renovado até 31/10/2023, conforme consta em aditivo de ID 82280640.
Portanto, não é possível conceder a liminar de despejo, uma vez que a retomada para uso próprio só é possível, segundo a lei de locações, com o término do contrato.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de despejo, de forma liminar.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112310212943900000078273737 01.
PROCURAÇAO Procuração 22112310212984600000078273748 02.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22112310213027200000078273749 03.
ULTIMA ALTERAÇAO SOCIAL Documento de Comprovação 22112310213107700000078273752 04.
CONTRATO LOCAÇAO Documento de Comprovação 22112310213145800000078273755 05.
ADITIVO CONTRATO LOCAÇAO Documento de Comprovação 22112310213210000000078273757 06.
CERTIDAO IMOBILIARIA Documento de Comprovação 22112310213256900000078273760 07.
IDENTIFICAÇAO Documento de Comprovação 22112310213322100000078273765 08.
NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22112310213374400000078273766 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22112315061188700000078306243 COMPROVANTE 1 PARCELA CUSTAS Documento de Comprovação 22112315061206000000078306244 Certidão Certidão 22121214185052200000079374504 -
23/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/11/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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