TJPA - 0807647-75.2021.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0807647-75.2021.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Decisão O Ministério Público requer o arquivamento da presente notitia criminis por não vislumbrar justa causa para o oferecimento de denúncia.
No sistema acusatório, a iniciativa da ação penal é conferida ao Ministério Público ou, excepcionalmente, ao ofendido.
Isso significa que é vedado ao juiz praticar qualquer ato de conotação acusatória, ou que, diante de expressa manifestação contrária do órgão acusador, tenda a tanto.
Por essa razão, não se acomoda em nosso sistema acusatório constitucional o art. 28 do CPP, quando permite que o juiz, divergindo de pedido de arquivamento do Promotor de Justiça, encaminhe os autos do inquérito ao Procurador Geral de Justiça, para reexame da situação.
Tal dispositivo confere ao juiz um resíduo de iniciativa acusatória, que compromete sua imparcialidade, e que tem explicações históricas na inspiração inquisitorial no Código de Processo Penal em vigor.
Por esses motivos, acolho integralmente as razões delineadas pelo (a) representante do Parquet e determino o arquivamento do presente inquérito policial.
Diligências necessárias à eventual restituição de coisas apreendidas ou de fiança recolhida.
Comunicações de estilo, inclusive à autoridade policial, e baixa no PJE.
Cumpra-se.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito, em exercício na 9ª Vara Criminal -
18/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:26
Determinado o Arquivamento
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09/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
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16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2022 12:08
Declarada incompetência
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11/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL em 08/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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18/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 00:39
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA SAMPAIO DANTAS em 31/08/2021 23:59.
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16/08/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
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03/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 30/07/2021 23:59.
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25/07/2021 20:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 05:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MARCAL AMERICO em 07/07/2021 23:59.
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05/07/2021 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:58
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 02:09
Decorrido prazo de ERICLES REIMAN NERY UCHOA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SOARES NETO em 14/06/2021 23:59.
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31/05/2021 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2021 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2021 11:18
Conclusos para decisão
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26/05/2021 10:10
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
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25/05/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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