TJPA - 0001283-18.2010.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/03/2023 09:15
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 18:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA MOTA DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 04:48
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Dom Eliseu Vara Única de Dom Eliseu Processo: 0001283-18.2010.8.14.0107 Autor: VERA LUCIA VIEIRA MOTA DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Trata-se, na origem, de ação de concessão de aposentadoria por invalidez proposta pela parte autora em face da parte ré, ambas em epígrafe e já qualificadas nos autos.
Recebeu-se a inicial pelo rito sumário e se deferiu a gratuidade.
Realizou-se audiência e se determinou perícia.
Em petição, o requerido militou pela nulidade da citação.
Em despacho, determinou-se a intimação da requerente para manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Cabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício.
Todavia, é sabido que o transcurso do tempo influencia no ânimo dos jurisdicionados, razão pela qual, por prudência, quando transcorrido grande ínterim entre a data do ajuizamento da ação e da análise dos autos, o magistrado pode determinar a intimação das partes para manifestarem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
E assim foi determinado, sem qualquer manifestação, até o presente momento, inobstante o extenso lapso temporal decorrido desde a determinação judicial, o que torna de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito. É como decido. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15.
Condeno a parte requerida em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão do artigo 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dom Eliseu/PA, data registrada no sistema.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu (Portaria nº 4374/2022-GP) -
20/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/12/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 02:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA MOTA DE SOUSA em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA MOTA DE SOUSA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
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12/03/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 13:48
Processo migrado do sistema Libra
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22/12/2021 12:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012831820108140107: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 6. - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 1294. Munic pio atualizado: 2939 - O asssunto 10198 foi removido. - O asssunto 10567 foi
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22/11/2021 12:26
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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23/09/2021 14:41
AGUARDANDO PRAZO
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11/12/2019 11:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/10/2018 09:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/08/2018 09:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/08/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2018 09:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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09/08/2018 09:01
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/05/2018 15:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/03/2018 16:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/05/2017 09:43
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/06/2016 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/10/2015 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/12/2014 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2014 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2014 10:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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18/09/2014 13:19
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/09/2014 13:19
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/04/2014 11:12
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/03/2014 14:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/03/2014 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/03/2014 09:50
Mero expediente - Mero expediente
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03/07/2013 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/07/2013 13:03
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00012831820108140107.
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18/07/2012 16:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/07/2012 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/07/2012 13:02
VINCULAÇÃO -
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18/07/2012 12:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 78320640 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-54
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16/07/2012 12:50
AO CARTÓRIO DE ORIGEM
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13/07/2012 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/07/2012 10:11
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
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12/07/2012 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2012 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2012 09:04
VINCULAÇÃO -
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12/07/2012 09:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 78320640 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-58
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22/06/2012 10:18
AO CARTORIO JUDICIAL
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19/06/2012 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/06/2012 10:58
Despacho
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06/03/2012 11:27
GABINETE DO JUIZ
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16/02/2012 16:23
AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando audiência dia 26/06/2012, às 09:30
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14/07/2011 11:14
AGUARDANDO AUDIENCIA - dia 26/06/2012 as 09:30 hs
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14/07/2011 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/07/2011 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/07/2011 14:55
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: ULIANA SALAZAR COSTA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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16/06/2011 14:08
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ULIANA SALAZAR COSTA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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15/06/2011 08:37
Despacho
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15/06/2011 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2010 09:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - Armário de Aço - Secretaria 01- Cíveis
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09/08/2010 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/08/2010 10:01
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: EDSON WANDER LIMA DOS PASSOS - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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04/08/2010 11:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 790461502- Alteração da Parte :VERA LUCIA VIEIRA DE SOUSA Participação: Requerente Caracteristica : Segredo: N
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03/08/2010 14:39
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10701 - Vara Unica de DOM ELIZEU . Usuario: 790461502
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03/08/2010 11:42
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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