TJPA - 0800269-72.2022.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2024 15:48
Decorrido prazo de IVALMIR ALVES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:20
Decorrido prazo de IVALMIR ALVES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:48
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:31
Declarada decadência ou prescrição
-
25/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:11
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
25/03/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800269-72.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Divisão e Demarcação] Nome: JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Raul Bopp, 463, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-073 Nome: IVALMIR ALVES PEREIRA Endereço: Rua Duque de Caxias, 1158, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-825 DESPACHO Considerando o memorando n.
TJPA-MEM-2023/03348, de 23 de janeiro de 2023, que trata acerca da realização da VII Semana Estadual de Conciliação, à realizar-se no período de 12 a 16 de junho de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, sendo essa uma ação já institucionalizada por este Tribunal, tendo por objetivo oferecer ao jurisdicionado um meio célere para solução de sua demanda, visando disseminar e fortalecer a cultura da paz e do diálogo, bem como desestimular condutas que tendem a gerar conflitos, proporcionando às partes uma experiência exitosa por meio da conciliação.
Outrossim, caberá aos(às) Magistrados(as) de 1º Grau e 2º Grau de Jurisdição, juntamente com equipe de servidores(as), conforme constituírem, a seleção e triagem dos feitos que comportem medida conciliatória, como ato de gestão funcional, considerando-se, inclusive, aqueles processos cuja conciliação for demandada por qualquer das partes.
De mais a mais, nos termos do artigo 6 do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Frisando-se, ainda, que conforme o inciso V do art. 139 do CPC: Art. 139.
O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V. promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediados judiciais.
Assim, após a triagem dos processos em trâmite, este Juízo entendeu por bem selecionar esta ação para incluir na pauta de audiências de conciliação, pontuando que, caso não reste frutífera a tentativa de conciliação, os autos retornaram ao status a quo.
Ademais, importante que as partes diligenciem extrajudicialmente sobre um possível acordo, de forma a cooperar para o êxito nas conciliações.
Designo o presente processo para participação na VII Semana Estadual da Conciliação de 2023, devendo a audiência ser realizada no dia 15 DE JUNHO DE 2023 às 12h30min.
Ressalto que a audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, TELEPRESENCIAL, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Observe-se ainda que todas as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes e advogados receberão, nos e-mails indicados nos autos, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (Obs.: Verificar caixa de SPAM/LIXO ELETRÔNICO).
Ademais, as partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Considerando a alta demanda de audiências pautadas, será respeitado o prazo máximo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual/ presencial de audiências, a fim de não prejudicar o andamento das demais audiências.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara - PA, por meio do e-mail: [email protected] ou pelo número de telefone (91) 98010-0812.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta.
As partes devem ser intimadas por meio de seus advogados habilitados.
Ciência ao Ministério Público, se for o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou ofício, conforme Provimento nº 003/2009-CJRMB.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE: (91) 98010-0812 -
16/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800269-72.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Divisão e Demarcação] Nome: JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Raul Bopp, 463, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-073 Nome: IVALMIR ALVES PEREIRA Endereço: Rua Duque de Caxias, 1158, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-825 DESPACHO Considerando o memorando n.
TJPA-MEM-2023/03348, de 23 de janeiro de 2023, que trata acerca da realização da VII Semana Estadual de Conciliação, à realizar-se no período de 12 a 16 de junho de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, sendo essa uma ação já institucionalizada por este Tribunal, tendo por objetivo oferecer ao jurisdicionado um meio célere para solução de sua demanda, visando disseminar e fortalecer a cultura da paz e do diálogo, bem como desestimular condutas que tendem a gerar conflitos, proporcionando às partes uma experiência exitosa por meio da conciliação.
Outrossim, caberá aos(às) Magistrados(as) de 1º Grau e 2º Grau de Jurisdição, juntamente com equipe de servidores(as), conforme constituírem, a seleção e triagem dos feitos que comportem medida conciliatória, como ato de gestão funcional, considerando-se, inclusive, aqueles processos cuja conciliação for demandada por qualquer das partes.
De mais a mais, nos termos do artigo 6 do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Frisando-se, ainda, que conforme o inciso V do art. 139 do CPC: Art. 139.
O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V. promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediados judiciais.
Assim, após a triagem dos processos em trâmite, este Juízo entendeu por bem selecionar esta ação para incluir na pauta de audiências de conciliação, pontuando que, caso não reste frutífera a tentativa de conciliação, os autos retornaram ao status a quo.
Ademais, importante que as partes diligenciem extrajudicialmente sobre um possível acordo, de forma a cooperar para o êxito nas conciliações.
Designo o presente processo para participação na VII Semana Estadual da Conciliação de 2023, devendo a audiência ser realizada no dia 15 DE JUNHO DE 2023 às 12h30min.
Ressalto que a audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, TELEPRESENCIAL, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Observe-se ainda que todas as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes e advogados receberão, nos e-mails indicados nos autos, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (Obs.: Verificar caixa de SPAM/LIXO ELETRÔNICO).
Ademais, as partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Considerando a alta demanda de audiências pautadas, será respeitado o prazo máximo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual/ presencial de audiências, a fim de não prejudicar o andamento das demais audiências.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara - PA, por meio do e-mail: [email protected] ou pelo número de telefone (91) 98010-0812.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta.
As partes devem ser intimadas por meio de seus advogados habilitados.
Ciência ao Ministério Público, se for o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou ofício, conforme Provimento nº 003/2009-CJRMB.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE: (91) 98010-0812 -
15/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:30
Decorrido prazo de JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:30
Decorrido prazo de IVALMIR ALVES PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:30
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO: 0800269-72.2022.8.14.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): Nome: JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Raul Bopp, 463, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-073 RÉU: Nome: IVALMIR ALVES PEREIRA Endereço: Rua Duque de Caxias, 1158, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-825 DESPACHO/DECISÃO 1.
Prevê o art. 344 do CPC/2015: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
No presente caso, apesar de citado (ID. 68640832), o requerido não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO-LHE A REVELIA em relação ao requerido IVALMIR ALVES PEREIRA.
Ressalto que deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, uma vez que a presente demanda versa sobre direito indisponível, enquadrando-se nos moldes do art. 345, inc.
II do CPC. 2.
Com fundamento nos arts. 6° e 10°, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, derradeiramente, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com Relação a restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.1.
Em havendo requerimento de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no número máximo legal, além de delimitar a relevância do depoimento para com o fato controvertido, sob pena de indeferimento. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, não podendo o desconhecimento ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.
No mais, eventuais questões pendentes e preliminares arguidas serão analisadas quando do saneamento. 7.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xinguara/PA, data registrada eletronicamente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito substituto -
23/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de IVALMIR ALVES PEREIRA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:00
Decorrido prazo de IVALMIR ALVES PEREIRA em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 01:58
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:42
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
19/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 01:48
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
28/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:09
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
28/06/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
09/04/2022 02:45
Decorrido prazo de JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:59
Decorrido prazo de JULIA ESPENSIERI DA SILVA PEREIRA em 06/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:11
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2022 22:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2013 12:08