TJPA - 0802959-45.2022.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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11/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o acórdão transitado em julgado, bem como o requerimento de cumprimento de sentença da parte exequente (id 138775418), dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria n° 1868/2025-GP -
29/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:14
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:14
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:25
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 07:50
Juntada de decisão
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25/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 06:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:54
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:01
Audiência Una realizada para 12/04/2023 14:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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11/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:28
Decorrido prazo de RARYSON MACIEL ROCHA em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:18
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA BRANDAO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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19/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 17:40
Juntada de Mandado
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16/01/2023 17:38
Audiência Una redesignada para 12/04/2023 14:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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16/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/10/2022 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
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28/10/2022 18:22
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 14:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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28/10/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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