TJPA - 0805511-59.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES LOPES em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES LOPES em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0805511-59.2022.8.14.0017 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BARTOLOMEU ALVES LOPES EMBARGADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues 1000, 1000, Residencial 3, Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-900 SENTENÇA
Vistos.
Informam os autos que o débito foi adimplido e ao final requereu a extinção do executivo.
Por sua vez a Exequente afirma valor superior ao pago.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o débito foi satisfeito, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito.
No caso, não existe qualquer comprovação no cumprimento de sentença de que a tutela de urgência confirmada fora descumprida.
O valor constante da sentença no dispositivo estabelece direcionamento em caso de descumprimento.
Inclusive seria necessário a inclusão dos valores consolidados pelo descumprimento, para fins de execução, ainda na sentença, o que não se tem e nem sequer se demonstrou.
Logo, inexiste a justa causa para a cumprimento de astreintes, restando apenas o dano moral.
Adverte o art. 924 do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.”.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo com resolução do mérito, com arrimo no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem Custas e honorários.
Expeça-se o alvará e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, expedindo-se o necessário para a cobrança da dívida tributário destes autos, caso haja custas pendentes.
Conceição do Araguaia, Pará, 6 de junho de 2025 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
09/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:18
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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07/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:39
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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19/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:14
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:58
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES LOPES em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 22:49
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 22:49
Audiência Una realizada para 26/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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30/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 05:09
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES LOPES em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:09
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:29
Audiência Una designada para 26/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/07/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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14/04/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:54
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
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19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES LOPES em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:49
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 16:40
Publicado Citação em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0805511-59.2022.8.14.0017 Nome: BARTOLOMEU ALVES LOPES Endereço: Rua Dom Sebastião Tomás, 1485, RESIDÊNCIA, CAPELINHA, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 10/04/2023 12:30 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 10/04/2023 12:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
As testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 30 de janeiro de 2023.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzMxYjE4MDgtZDVlOC00ZWYwLWIyNjItNGFjMGM1NjJjNTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e5266f3f-472a-41d0-9de4-1af4e5333cd0%22%7d -
30/01/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/01/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - Sistema PJE E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ; Processo nº 0805511-59.2022.8.14.0017 RECLAMANTE: BARTOLOMEU ALVES LOPES RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1000 - Residencial 3 - Tamboré - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06543-900.
Tipo de Ação Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa: 25.338,00 Juízo Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia O (A) MM(a). juiz(a) de direito CITA o Requerido do inteiro teor da ação.
Ademais, fica o Requerido INTIMADO do inteiro teor da Decisão Interlocutória de ID n° 84750887, que deferiu a Tutela de Urgência em favor da Requerente, conforme cópia anexa.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Conceição do Araguaia - Pará, 23 de janeiro de 2023.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
23/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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