TJPA - 0802759-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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19/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:54
Homologada a Transação
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05/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:54
Audiência Una realizada para 05/10/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:02
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUSA KHOURY em 23/06/2023 23:59.
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31/07/2023 13:02
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 10:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/06/2023 23:59.
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23/06/2023 06:04
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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19/06/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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17/06/2023 06:03
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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16/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:34
Audiência Una designada para 05/10/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 12:09
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 10:03 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:00
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUSA KHOURY em 13/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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17/02/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUSA KHOURY em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 22:58
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:58
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CÍVEL DA CAPITAL 0802759-04.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DE SOUSA KHOURY RECLAMADO: HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A, MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA Nome: HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: AL.
XINGU, 350, ANDAR 8 E 9, CONJ 801, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 Nome: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA Endereço: LUCIA VIVEIROS, 685, LOTE: 565; QUADRA: 43;, NEOPOLIS, NATAL - RN - CEP: 59086-005 DECISÃO EM PLANTÃO Os autos me vieram em regime de Plantão Judiciário.
Pois bem, o Plantão Judiciário constitui-se em providência destinada à garantia constitucional do acesso à Justiça e busca oferecer à população a prestação jurisdicional ininterrupta, tudo em observância ao direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV).
O Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento de que “o plantão judiciário constitui figura concebida para permitir o exame durante os feriados e recessos forenses das medidas de caráter urgente, ou seja, possibilitar o acesso ao Poder Judiciário ininterruptamente para salvaguardar o direito daquele que se vê na iminência de sofrer grave prejuízo em decorrência de situações que reclamam provimento jurisdicional imediato” (STJ - RMS: 22573 MS 2006/0191415-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/02/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2010).
E que “objetiva garantir a entrega de prestação jurisdicional nas medidas de caráter urgente destinadas à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento do ato reclamado” (STJ - AgRg no REsp: 750146 AL 2005/0078722- 6, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 07/10/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008).
Portanto, a competência destinada ao Plantão Judiciário limita-se a processar, decidir e executar medidas e outras providências urgentes impossíveis de análise no expediente forense regular, ou fundadas em fatos que, ocorridos no período do plantão, não possam aguardar por solução em atendimento normal sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. É o que se extrai da Resolução n. 013/2009 do TJPA, que praticamente reproduz a Resolução n. 71/2009 do CNJ: Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (...) e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
No caso em apreço, verifico que sequer há pedido de tutela de urgência formulado na inicial, ou qualquer outra questão que demonstre a urgência da medida.
Somado a isso, não vislumbro prejuízo para análise do caso em regime de expediente normal.
Ante o exposto e considerando os documentos acostados nos autos, não resta demonstrada a urgência da medida, não sendo caso de plantão.
Remeta-se os autos ao juízo natural.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011910391511100000080865948 INICIAL Petição 23011910391527400000080865951 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011910571736700000080867970 ATA DE AUDIÊNCIA Documento de Comprovação 23011910571751200000080867974 COMPROVANTE DO CLIENTE - CORREIOS Documento de Comprovação 23011910571794900000080867976 Conversa whatsapp Documento de Comprovação 23011910571828700000080867977 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23011910571864700000080867978 DECLARAÇÃO PROCON Documento de Comprovação 23011910571897100000080869529 MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROCON Documento de Comprovação 23011910571926800000080869530 NF Documento de Comprovação 23011910571975900000080869531 Número de série (1) Documento de Comprovação 23011910572020300000080869533 RG Documento de Comprovação 23011910572057700000080869535 TERMO DE NOTIFICAÇAO - CARTA IMPRESSA Documento de Comprovação 23011910572118300000080869537 TERMO DE NOTIFICAÇÃO 2 Documento de Comprovação 23011910572167800000080869539 Belém, datado e assinado eletronicamente.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz Plantonista -
19/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 10:03 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/01/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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