TJPA - 0002311-93.2014.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:42
Processo Reativado
-
08/03/2023 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de GREGORIO DOS SANTOS GOMES em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:24
Decorrido prazo de GREGORIO DOS SANTOS GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:38
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 21:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0002311-93.2014.8.14.0070 REQUERENTE: GREGÓRIO DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por GREGÓRIO DOS SANTOS GOMES em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL.
Por meio do Despacho de id. 17048655 determinou-se a intimação da requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No caso em tela, permaneceu inerte o requerente, mesmo diante do Despacho de id. 17048655.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
20/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0002311-93.2014.8.14.0070 REQUERENTE: GREGÓRIO DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por GREGÓRIO DOS SANTOS GOMES em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL.
Por meio do Despacho de id. 17048655 determinou-se a intimação da requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No caso em tela, permaneceu inerte o requerente, mesmo diante do Despacho de id. 17048655.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
19/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:45
Decorrido prazo de GREGORIO DOS SANTOS GOMES em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL em 19/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2019 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2019 21:01
Processo migrado do Sistema Projudi
-
29/04/2019 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 14:43
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/10/2015 16:55
Evento Projudi: 52 - Juntada de Alvará
-
24/07/2015 15:25
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/03/2015 12:47
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
15/03/2015 12:47
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão
-
26/02/2015 12:43
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Petição
-
12/01/2015 09:52
Evento Projudi: 43 - Juntada de Alvará
-
18/12/2014 18:44
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Decisão
-
18/12/2014 18:44
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
18/12/2014 16:35
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/10/2014 18:12
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
29/10/2014 18:12
Evento Projudi: 35 - Juntada de Certidão
-
22/10/2014 18:38
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
22/10/2014 18:38
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Decisão
-
22/10/2014 11:08
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
16/10/2014 00:17
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/10/2014 18:05
Evento Projudi: 23 - Juntada de Certidão
-
02/10/2014 18:05
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
29/09/2014 18:34
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Petição
-
26/09/2014 19:21
Evento Projudi: 21 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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24/09/2014 19:50
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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12/09/2014 09:39
Evento Projudi: 19 - Julgada procedente a ação
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12/09/2014 09:19
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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12/09/2014 09:19
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
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12/09/2014 09:19
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Sentença
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10/09/2014 17:02
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/05/2014 11:46
Evento Projudi: 12 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 10 de Setembro de 2014 às 17:00)
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26/05/2014 11:46
Evento Projudi: 10 - Juntada de Termo de Audiência
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26/05/2014 11:46
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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22/05/2014 22:26
Evento Projudi: 9 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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21/05/2014 19:15
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/04/2014 19:58
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 22 de Maio de 2014 às 15:30)
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30/04/2014 19:58
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BANRISUL
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30/04/2014 19:58
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
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30/04/2014 19:58
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13087NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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