TJPA - 0804006-32.2020.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2024 09:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:46
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:46
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 22:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804006-32.2020.8.14.0040 [Capitalização / Anatocismo] Nome: LEANDRO DA SILVA AMORIM Endereço: Rua Chico Mendes, 329, Kitnet 4, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, 8 andar, CJ 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de revisão de cláusula contratual, requerendo a declaração de nulidade.
Juntou procuração e documentos que entendeu pertinentes.
No Id.
Num. 73406597, a parte ré informou que o contrato objeto da lide foi integralmente quitado pela parte autora, requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto.
Intimado a se manifestar sobre o pedido retro no dia 22’/08/2022 (Id.
Num.75190760), a parte autora manteve-se inteiro até a data da prlação desta sentença. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a quitação do contrato discutido faz com que a presente demanda perca seu objeto, impondo-se a extinção do processo, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Leciona DIDIER[1] que: "há falta de interesse processual quando não for mais possível a obtenção daquele resultado almejado, fala-se, portanto, em perda do objeto da causa." Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem Custas e sem honorários advocatícios em razão da gratuidade judiciária concedida.
Com o trânsito em julgados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parauapebas, datado e assinado digitalmente.
Eudes de Aguiar Ayres Juiz de Direito [1] DIDIER, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direio processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed.
Salvador: Ed.
Juspovim, 2015, pág. 360. -
19/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/01/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 02/12/2020 23:59.
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26/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2020 12:18
Conclusos para decisão
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24/10/2020 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 23/10/2020 23:59.
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22/10/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO DA SILVA AMORIM - CPF: *59.***.*60-44 (AUTOR).
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22/09/2020 11:47
Conclusos para decisão
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22/09/2020 11:47
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2020 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA AMORIM em 04/08/2020 23:59.
-
30/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:01
Conclusos para despacho
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23/06/2020 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 13:01
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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