TJPA - 0802253-78.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
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13/07/2024 17:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:01
Audiência Conciliação e Julgamento cancelada para 13/12/2022 13:00 Vara Única de Oriximiná.
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12/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/02/2024 20:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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07/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 26/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de MOISES CORREA TAVARES em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 05:46
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802253-78.2022.8.14.0037.
CAPITULAÇÃO PENAL: Posse de Drogas para Consumo Pessoal.
AUTOR(A)(ES) DO FATO: MOISES CORREA TAVARES.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ANPP Aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Oriximiná, Estado do Pará, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, onde se encontrava presente o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, comigo, TAYMÊ DOS ANJOS MARINHO, assistente de audiências nomeada.
Feito o pregão de praxe constatou-se: Presente(s) o(a)(s) autor(a)(es) do fato MOISES CORREA TAVARES.
Ausente(s) o(a) representante do Ministério Público (devidamente justificado).
ABERTA AUDIÊNCIA, o representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, a qual foi aceita pelo autor do fato, nos seguintes termos: I - O(a)(s) autor(a)(es) do fato compromete(m)-se a pagar o valor de UM SALÁRIO MÍNIMO em favor da SALA ROSA instalada na DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ, parcelado em 05x de R$ 242,40 (duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), com o primeiro pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, qual seja 13/01/2023 e os demais, respectivamente, em 13/02/2023, 13/03/2023, 13/04/2023 e 13/05/2023.
Devendo trazer os comprovantes do cumprimento e juntar ao processo; II – O atraso no valor pago ou o não cumprimento na prestação de serviços comunitários, mesmo que parcial, verificado pelo parquet, ensejará em descumprimento da transação penal; SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º da Lei dos Juizados Especiais.
Cuida-se de procedimento especial regido pela Lei 9.099/95.
Posto isto, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL entre formulado pelo parquet e aceita pelo autor do fato, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(a)(e)s do fato com fulcro no parágrafo único do art. 76 da Lei 9.099/95.
A decisão homologatória não gera efeito de natureza penal.
O descumprimento da transação implicará na retomada do processo e consequências legais.
Expeça-se o necessário (OFICIE-SE a DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ-PA PARA QUE TOME CIÊNCIA DESTA DECISÃO), para que informem eventual descumprimento, apresentando relatório mensal do cumprimento dos serviços e do pagamento das prestações pecuniárias, respectivamente.
O ACORDANTE comprometeu-se a providenciar os meios para garantir o pagamento das prestações pecuniárias, juntando os comprovantes de pagamento/recibos aos autos.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes.
CIÊNCIA A DPE e ao MP.
Nada mais havendo determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo, Eu, __________ (Taymê dos Anjos Marinho – Assistente de Audiências) digitei e subscrevo.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito. _____________________________________________________ AUTOR(A) DO FATO. -
20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 07:55
Homologada a Transação Penal
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16/12/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:32
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 13/12/2022 13:00 Vara Única de Oriximiná.
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22/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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