TJPA - 0058382-09.2011.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0058382-09.2011.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER SA, FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: ANTONIO CARLOS HIGINO MARTINS E SILVA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada originalmente por BANCO SANTANDER S/A em face de ANTONIO CARLOS HIGINO MARTINS E SILVA, visando à constituição de título executivo judicial para a cobrança de dívida decorrente de Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 34.434,94 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha de cálculo acostada à exordial (ID 132993139).
A petição inicial, protocolada em 13 de dezembro de 2011 e distribuída em 16 de dezembro de 2011, narra que o requerido tornou-se devedor da instituição financeira por meio de "CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA", tombada sob o número 439404700320424, cujo pagamento não foi honrado nas datas de vencimento.
A parte autora fundamentou seu pleito no artigo 1.102a do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à época, requerendo a citação do devedor para pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias ou a conversão do mandado inicial em título executivo judicial, com a subsequente execução do débito.
Em 06 de fevereiro de 2012, foi proferido despacho determinando a expedição de mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.102-B do CPC/73, com a advertência de que o cumprimento da obrigação resultaria na isenção de custas e honorários, e a possibilidade de o réu oferecer embargos no mesmo prazo, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial (ID 132993145).
O mandado de citação foi expedido em 14 de fevereiro de 2012 (ID 132993145).
Contudo, em 29 de março de 2012, a Oficiala de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento da diligência, informando que se dirigiu ao endereço indicado por diversas vezes, em dias e horários distintos, mas sempre encontrou o imóvel fechado, sem conseguir obter informações sobre o requerido, em razão de o local ser um condomínio sem porteiro, dotado apenas de porteiro eletrônico (ID 132993145).
Diante da certidão negativa de citação, em 14 de janeiro de 2013, foi proferido ato ordinatório intimando a parte autora para se manifestar sobre o mandado sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias (ID 132993145).
Em resposta, em 21 de janeiro de 2013, o BANCO SANTANDER BRASIL S/A peticionou informando que todas as diligências para localizar o requerido restaram infrutíferas e requereu a expedição de ofícios aos sistemas DETRAN, BACEN e INFOJUD, bem como às Empresas de Telefonia (Nextel, Tim, Claro, Vivo e GVT), a fim de obter o endereço atualizado do réu e, posteriormente, a expedição de novo mandado (ID 132993145).
Em 05 de dezembro de 2013, o Juízo deferiu o pedido de pesquisa de endereço do demandado pelo sistema INFOSEG, cujo comprovante foi juntado aos autos, e intimou o autor para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 05 (cinco) dias (ID 132993146).
A pesquisa INFOSEG indicou um endereço para ANTONIO CARLOS HIGINO MARTINS E SILVA (ID 132993146).
Em 15 de dezembro de 2013, o autor peticionou requerendo o desentranhamento do mandado para o endereço fornecido pelo sistema INFOSEG (ID 132993146).
Em 13 de agosto de 2014, foi proferido despacho deferindo a expedição de novo mandado judicial para cumprimento no endereço indicado (ID 132993146).
Posteriormente, em 07 de março de 2016, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I peticionou nos autos, informando que o crédito de titularidade do Banco Santander S/A havia sido cedido a ele por meio de "Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças", e requereu a substituição do polo ativo para que figurasse como credor o cessionário, bem como que todas as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome de seu procurador, Dr.
ALEXANDRE DE ALMEIDA (ID 132993146).
O instrumento de cessão de crédito foi juntado aos autos (ID 132993147).
Em 15 de fevereiro de 2017, o Juízo deferiu o pedido de substituição do polo ativo, determinando a alteração no sistema processual Libra e a vinculação do nome do advogado indicado, e, ademais, renovou a determinação de citação conforme despacho anterior (ID 132993147).
O requerido até a presenta data não foi citado. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A análise detida dos autos revela a ausência de um pressuposto processual de existência e validade da relação jurídica processual, qual seja, a citação válida do réu.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 238, estabelece que "A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual".
Complementarmente, o artigo 239 do mesmo diploma legal preceitua que "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de comparecimento espontâneo e de citação por edital".
A citação, portanto, não é um mero formalismo, mas a pedra angular sobre a qual se erige a validade do processo, garantindo ao demandado o conhecimento da existência da ação e a oportunidade de exercer seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
No caso em tela, desde o ajuizamento da ação em 2011, não se logrou êxito em promover a citação pessoal do réu, ANTONIO CARLOS HIGINO MARTINS E SILVA.
A primeira tentativa, em 2012, restou infrutífera, com a certidão do Oficial de Justiça atestando a impossibilidade de localização do demandado no endereço fornecido (ID 132993145).
As subsequentes diligências requeridas pela parte autora, incluindo pesquisas em sistemas como INFOSEG, BACEN e INFOJUD, bem como a expedição de ofícios a empresas de telefonia, denotam a persistência na busca pelo endereço, mas não resultaram na efetivação do ato citatório.
A responsabilidade pela promoção da citação recai sobre o autor, conforme o artigo 240, § 2º, do CPC, que dispõe: "Incumbe ao autor providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".
Embora o processo tenha sido ajuizado sob a égide do CPC/73, o princípio da cooperação e o ônus de impulsionar o feito para a efetivação da citação já eram inerentes ao sistema processual.
A inércia da parte em promover os atos necessários à regularização do polo passivo, ou a sua incapacidade de fornecer meios eficazes para tanto, configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A sucessão de partes no polo ativo, com a cessão de crédito do BANCO SANTANDER S/A para o FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, e posteriormente para o FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, embora regularmente deferida pelo Juízo (ID 132993147 e ID 132993176), não alterou o cenário de ausência de citação.
Os novos cessionários, ao assumirem a posição processual, herdaram o ônus de promover a regularização do feito, o que, de fato, tentaram por meio de novas petições e recolhimento de custas para diligências (ID 132993177).
Contudo, a efetividade da citação não foi alcançada.
A jurisprudência pátria é uníssona ao reconhecer que a ausência de citação válida, por ser um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito.
O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, tem reafirmado a essencialidade da citação para a validade do processo, sendo a sua ausência um vício transrescisório, passível de ser reconhecido a qualquer tempo.
Nesse sentido, o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando "verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
A citação é, indubitavelmente, um desses pressupostos.
A prolongada inércia da parte autora em promover a citação, ou a ineficácia das medidas adotadas para tanto, mesmo após reiteradas intimações e oportunidades concedidas pelo Juízo, culminou na impossibilidade de regularização do feito.
A ausência de citação impede que o processo atinja seu objetivo primordial de resolver a lide, pois o réu não foi validamente convocado para se defender.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação válida do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, e a manifestação da parte autora no sentido da desistência da lide, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do réu.
Transitada em julgado, certifique-se e, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém 23 de julho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 100_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070715272900000000065669365 100_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715273500000000065669366 100_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715274100000000065669367 100_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715274500000000065669368 107_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715274800000000065669369 107_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715275200000000065669370 107_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715275600000000065669371 107_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715280100000000065669372 111_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 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Migração 22070715290500000000065670459 137_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715290700000000065670460 148_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715291000000000065670461 148_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715291300000000065670462 148_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715291600000000065670463 14_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715291700000000065670464 14_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715292000000000065670856 14_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715292100000000065670857 14_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715292500000000065670858 1_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715292600000000065670860 1_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002.pdf Documento 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de Migração 22070715300300000000065671645 81_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715300500000000065671646 81_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715300500000000065671648 81_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715300800000000065671649 81_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715301000000000065671650 81_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715301200000000065671651 83_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715301400000000065671652 83_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715301600000000065671657 83_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715301900000000065671658 86_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715302000000000065671659 86_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715302200000000065671660 86_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715302500000000065671661 89_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715302600000000065671662 89_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715302900000000065671663 89_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715303000000000065671664 92_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715303200000000065671665 92_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715303400000000065671666 92_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715303600000000065671667 95_PDFsam_00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715303700000000065671668 95_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070715303900000000065671669 95_PDFsam_00583820920118140301_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070715304100000000065671670 95_PDFsam_00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070715304200000000065671671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012310514718500000081005216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012310514718500000081005216 Petição Petição 23021610332022000000082452963 Decisão Decisão 23103012011323400000097116684 Petição Petição 24100314153256400000120187804 310202412595636_2-KIT NPL 2024_compressed (1) Documento de Identificação 24100314153296800000120187807 Ofício Ofício 24110611391607700000122374456 Certidão Certidão 24110611391644400000122374454 Certidão Certidão 24110611401467400000122374458 Doc 01 00583820920118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24120413190900000000124070580 Doc 01 00583820920118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24120413190900000000124070581 Doc 01 00583820920118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24120413191000000000124070582 Doc 01 00583820920118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24120413191000000000124070583 Doc 01 00583820920118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24120413191100000000124070584 Doc 01 00583820920118140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24120413191100000000124070585 Doc 01 00583820920118140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 24120413191200000000124070586 Doc 01 00583820920118140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 24120413191200000000124070587 Doc 01 00583820920118140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 24120413191200000000124070588 Doc 01 00583820920118140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 24120413191300000000124070589 Doc 01 00583820920118140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 24120413191300000000124070590 Doc 01 00583820920118140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 24120413191400000000124070591 Doc 01 00583820920118140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 24120413191400000000124070592 Doc 01 00583820920118140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 24120413191500000000124070593 Doc 01 00583820920118140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 24120413191500000000124070594 Doc 01 00583820920118140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 24120413191600000000124070595 Doc 01 00583820920118140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 24120413191600000000124070596 Doc 01 00583820920118140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 24120413191700000000124070597 Doc 01 00583820920118140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 24120413191700000000124070598 Doc 01 00583820920118140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 24120413191800000000124070599 Doc 01 00583820920118140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 24120413191800000000124070600 Doc 01 00583820920118140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 24120413191900000000124070601 Doc 01 00583820920118140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 24120413191900000000124070602 Doc 01 00583820920118140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 24120413191900000000124070603 Doc 01 00583820920118140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 24120413192000000000124070604 Doc 01 00583820920118140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 24120413192000000000124070605 Doc 01 00583820920118140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 24120413192100000000124070606 Doc 01 00583820920118140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 24120413192100000000124070607 Doc 01 00583820920118140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 24120413192200000000124070608 Doc 01 00583820920118140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 24120413192200000000124070609 Doc 01 00583820920118140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 24120413192300000000124070610 Doc 01 00583820920118140301_parte_0032.pdf Documento de Migração 24120413192300000000124070611 Doc 01 00583820920118140301_parte_0033.pdf Documento de Migração 24120413192400000000124070612 Doc 01 00583820920118140301_parte_0034.pdf Documento de Migração 24120413192400000000124070613 Doc 01 00583820920118140301_parte_0035.pdf Documento de Migração 24120413192500000000124070614 Doc 01 00583820920118140301_parte_0036.pdf Documento de Migração 24120413192500000000124070615 Doc 01 00583820920118140301_parte_0037.pdf Documento de Migração 24120413192600000000124070616 Doc 01 00583820920118140301_parte_0038.pdf Documento de Migração 24120413192600000000124070617 Doc 01 00583820920118140301_parte_0039.pdf Documento de Migração 24120413192600000000124070618 Doc 02 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 24120413192600000000124070619 -
23/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:20
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:20
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
04/12/2024 13:19
Juntada de documento de migração
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:51
Decorrido prazo de FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HIGINO MARTINS E SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:54
Decorrido prazo de FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
07/02/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0058382-09.2011.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER SA, FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 23 de janeiro de 2023 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
23/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:39
Processo migrado do sistema Libra
-
07/07/2022 15:39
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:39
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:38
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:38
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:37
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:36
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:35
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:32
Juntada de documento de migração
-
06/05/2022 10:42
REMESSA INTERNA
-
27/01/2022 09:34
Remessa
-
27/01/2022 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2022 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2021 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2021 12:11
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/07/2021 11:09
AGUARDANDO REMESSA
-
07/07/2021 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/07/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/07/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2021 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2021 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2991-63
-
19/05/2021 09:02
Remessa
-
19/05/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2021 13:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/05/2021 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2021 12:18
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
04/05/2021 15:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/04/2021 13:05
RESENHA
-
08/04/2021 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/04/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2021 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 21:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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11/03/2021 12:41
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/03/2021 13:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALEXANDRE DE ALMEIDA, que representava a parte FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS no processo 00583820920118140301.
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05/03/2021 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol
-
04/03/2021 17:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 17:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 17:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2021 17:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 17:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 17:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2021 11:48
Remessa
-
26/01/2021 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2021 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 19:07
Remessa
-
22/10/2020 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2020 14:57
OUTROS
-
13/10/2020 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2020 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 13:20
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2020 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2020 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:43
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/10/2020 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (26331723), que representa a parte FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (25464243) no processo 00583820920118140301.
-
06/10/2020 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 12:25
Remessa
-
06/07/2020 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2020 12:25
Remessa
-
06/07/2020 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2020 09:26
OUTROS
-
05/12/2019 11:19
OUTROS
-
12/07/2019 09:10
OUTROS
-
03/07/2019 12:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/07/2019 12:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/07/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 11:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/06/2019 19:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2019 18:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/06/2019 18:42
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
10/06/2019 11:02
À UNAJ
-
04/06/2019 09:30
AGUARDANDO REMESSA
-
31/05/2019 07:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2019 07:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/05/2019 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 14:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2019 13:41
CONCLUSOS
-
20/03/2019 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2019 10:17
AGUARDANDO REMESSA
-
19/03/2019 10:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DE ALMEIDA (25767962), que representa a parte FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (25464243) no processo 00583820920118140301.
-
19/03/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 09:31
OUTROS
-
23/01/2019 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 11:28
Remessa
-
19/06/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2018 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2017 15:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2017 15:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2017 10:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/03/2017 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/02/2017 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2017 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2017 16:54
OUTROS
-
15/02/2017 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 16:52
Mero expediente - Mero expediente
-
10/01/2017 11:13
CONCLUSOS
-
26/08/2016 09:08
CONCLUSOS
-
01/06/2016 12:45
CONCLUSOS
-
24/05/2016 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2016 13:47
OUTROS
-
04/05/2016 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 08:50
Remessa
-
07/03/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2014 10:14
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
08/09/2014 14:22
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
20/08/2014 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/08/2014 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/08/2014 23:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 23:37
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2014 11:49
CONCLUSOS
-
12/08/2014 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2014 13:28
OUTROS
-
24/01/2014 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2014 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2013 12:50
Remessa
-
18/12/2013 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2013 14:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (4070424), que representa a parte BANCO SANTANDER S/A (496256) no processo 00583820920118140301.
-
10/12/2013 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/12/2013 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2013 17:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2013 17:59
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2013 11:21
CONCLUSOS
-
04/12/2013 16:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2013 11:28
OUTROS
-
23/08/2013 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2013 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2013 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2013 11:07
Remessa
-
23/01/2013 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2013 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2013 08:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/01/2013 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2013 13:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/11/2012 09:24
OUTROS
-
18/04/2012 10:21
AGUARDANDO MANDADO
-
30/03/2012 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/03/2012 10:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/02/2012 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : SIMONE CAMPOS
-
15/02/2012 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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15/02/2012 09:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/02/2012 08:49
AGUARDANDO MANDADO
-
14/02/2012 11:26
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
14/02/2012 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2012 08:11
PROVIDENCIAR CITACAO
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07/02/2012 11:39
AGUARDANDO PUBLICACAO
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07/02/2012 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/02/2012 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2012 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2012 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2012 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2012 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2012 11:01
AGUARD. CADASTRO
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19/01/2012 10:43
AGUARD. CADASTRO
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18/01/2012 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/01/2012 10:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/12/2011 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/12/2011 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO FARIAS FERNANDES
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13/12/2011 13:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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13/12/2011 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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