TJPA - 0846811-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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11/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:09
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0846811-22.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SOUZA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
23/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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