TJPA - 0800339-45.2020.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:18
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AUTOS N° 0800339-45.2020.814.0070 RECLAMANTE: IVANILDA DE VILHENA VILHENA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme Termo de Audiência de Conciliação – id 81302556, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justificando sua ausência, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (Cf. o § 1°, do mesmo dispositivo legal apontado), JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, assim o fazendo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Isento a reclamante das custas, tendo em vista a presunção legal da pessoa física prevista na legislação adjetiva (§3º, artigo 99 do Código de Processo Civil – CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba -
20/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 00:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 23:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 23:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 15:15 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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08/11/2022 23:22
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 01:56
Decorrido prazo de IVANILDA DE VILHENA VILHENA em 27/09/2022 23:59.
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10/10/2022 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:18
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 15:15 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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15/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:48
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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25/02/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2020 16:11
Conclusos para decisão
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23/04/2020 16:11
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 16:10
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2020 15:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2020 15:40 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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10/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
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10/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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