TJPA - 0002751-82.2011.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:43
Juntada de Laudo Pericial
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09/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
07/09/2025 01:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO R.H.
Considerando o disposto no id 148863251, designo o dia 05 DE AGOSTO de 2025, ÀS 08H00, para a realização do exame pericial, o qual acontecerá nas dependências do Fórum de Tailândia.
Intime-se o autor, através de seu causídico, para que compareça ao ato.
Intime-se, ainda, a requerida para que tome ciência, e, para que o assistente técnico indicado possa acompanhar a perícia a ser realizada.
Defiro os quesitos apresentados pelas partes, os quais devem ser respondidos no laudo pericial.
Cumpra-se Tailândia/PA, 22 de julho de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
23/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:50
Desentranhado o documento
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21/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:23
Expedição de Informações.
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21/07/2025 12:36
Expedição de Informações.
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21/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:58
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Considerando a manifestação das partes de id 145045175 e 145294925, homologo o valor dos honorários periciais indicado.
Determino que se expeça guia para recolhimento dos valores dos honorários periciais, em nome da parte requerida.
Além disso, tendo havido o aceite das partes para que a perícia seja realizada no dia 04 ou 05 de agosto, intime-se o perito nomeado para que informe a data e a hora para a realização da perícia grafotécnica de forma especificada, intime-se, ainda, as partes para no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem quesitos.
Intime-se e cumpra-se.
Tailândia/PA, 7 de julho de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:06
Juntada de Ofício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO R.H.
Considerando o disposto na Certidão de id 143596295, intime-se as partes para pugnarem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 21 de maio de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
21/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:06
Juntada de Ofício
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09/03/2025 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:13
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO R.H.
Considerando que as partes entraram em acordo quanto a perito deste feito, hei por bem NOMEAR o médico Dr.
Ananias Manoel Pereira da Silva, CRM/PA: 14.546, inscrito no CPF: *53.***.*18-53, E-mail: [email protected], para proceder à perícia na parte autora, devendo apresentar o laudo médico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização do exame pericial.
Dessa forma, notifique-se o perito aqui nomeado para apresentar apresentar em 5 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para arbitramento do valor do perito e designação da data para realização do exame pericial, conforme art. 465, §3º, do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Tailândia/PA, 6 de fevereiro de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
07/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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25/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Trata-se de ação de indenização de danos morais e materiais proposta por JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em face de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA.
O despacho de id 117657020, determinou que ante a dificuldade em se nomear peritos com a especialidade para a realização da perícia a fim de que se constate o grau e extensão das lesões ocasionas ao autor, cabe as partes promover sua indicação, conforme previsto no art. 5º, §3º, da Resolução nº 016/2018 do TJPA.
Compulsando os autos verifico que a parte autora indicou como perito Dr.
Ananias Manoel Pereira da Silva, CRM/PA: 14.546, inscrito no CPF: *53.***.*18-53, E-mail: [email protected].
Enquanto a parte requerida requereu que fosse reiterada a intimação do Dr.
Marcello José Ferreira Silva, CRM-PA 15310.
Porém, conforme certidão de id 117149742 houve tentativa de contato com o Dr.
Marcello José Ferreira Silva, CRM-PA 15310, sem lograr êxito.
Assim, a fim de que seja alcançada uma indicação consensual, conforme o art. 471 do CPC, intime-se a parte requerida para que indique se discorda do perito indicado pela parte autora Dr.
Ananias Manoel Pereira da Silva, CRM/PA: 14.546, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Tailândia/PA, 8 de janeiro de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
09/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 21/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:52
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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09/07/2024 01:31
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:40
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 24/06/2024 23:59.
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02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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20/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA R.H. 1- Em razão da dificuldade em se nomear peritos com a especialidade para a realização da perícia a fim de que se constate o grau e extensão das lesões ocasionas ao autor, aos moldes do art. 5º, §3º, da Resolução nº 016/2018 do TJPA, na ausência de peritos, cabem as partes promover sua indicação, assim, intimem-se estas a fim de que promovam a indicação alhures no prazo de 15 dias; 2-Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
P.C.I Tailândia/PA, 14 de junho de 2024.
Charbel Abdon Haber Jeha.
Juiz de Direito -
17/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO 1- Considerando a informação prestada no ID 117149742, OFICIE-SE o HGT a fim de que informe um médico específico ou apresente uma lista de interessados para a realização da perícia no autor a fim de que se constate o grau e extensão das lesões ocasionas ao autor, para que o juízo possa proferir sentença de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando-se a cópia da inicial; 2- Apresentado um médico específico ou apenas um interessado, este deve ser notificado à apresentar em 5 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3- Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias; 4- Após, conclusos para arbitramento do valor do perito e designação da data para realização do exame pericial, conforme art. 465, §3º, do CPC.
Tailândia/PA, 11 de junho de 2024.
Charbel Abdon Haber Jeha.
Juiz de Direito -
12/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO RH.
Chamo o feito à ordem para acrescentar um adendo à decisão de ID 115469992, a fim de determinar que oficie-se o perito, Dr.
Marcello José Ferreira Silva, CRM-PA 15310, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, bem como para que indique o valor para realização da perícia, a qual será custeada pela parte ré.
No caso de aceitação e apresentação da proposta de valor, intime-se a parte ré para que promova o recolhimento das referidas custas.
Cumprida tal determinação pela parte ré, o perito deverá apresentar o laudo médico no prazo de 20 dias, contados da data da realização do exame pericial, conforme estabelecido na decisão de ID 115469992.
Mantenho inalterados os demais tópicos da citada decisão.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta precatória/ofício.
Tailândia/PA, 27 de maio de 2024.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de direito -
28/05/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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26/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 07:56
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO N. º 0002751-82.2011.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTE: JEFERSON BATISTA RODRIGUES ADVOGADO: DR.
CLESIO DANTAS AZEVEDO, OAB/PA 14542-A REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ/PA PREPOSTO: MOACIR COSTA DE CARVALHO, CPF *39.***.*74-53 ADVOGADO: DRA.
CARLA JULIANA MENDONÇA DE ARAÚJO, OAB/PA 33.705 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro) às 09h00min (nove horas), na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, DR.
CLESIO DANTAS AZEVEDO, OAB/PA 14542-A.
Presente o requerido, através do preposto MOACIR COSTA DE CARVALHO, CPF *39.***.*74-53, acompanhado de sua advogada, DRA.
CARLA JULIANA MENDONÇA DE ARAÚJO, OAB/PA 33.705.
Dada a palavra à advogada da parte ré, esta requereu a realização de perícia médica.
Em ato contínuo, o advogado da parte autora não se opõe a realização do exame pericial.
Em ato seguinte, o MM.
Juiz passou a ouvir a parte autora, sr.
JEFERSON BATISTA RODRIGUES. (DEPOIMENTO GRAVADO VIA MICROSOFT TEAMS) Na ocasião o advogado da parte autora dispensa a oitiva do preposto da parte ré, sr.
MOACIR COSTA DE CARVALHO, CPF *39.***.*74-53.
Em ato contínuo, o MM.
Juiz passou a ouvir a primeira testemunha da parte autora, Sr.
GILVAN PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade n.º 6261317 SSP/PA, CPF: *01.***.*94-83, residente e domiciliado na Travessa Marabá, n.º 82, Centro, Tailândia – Pará, CEP: 68.695-000. (DEPOIMENTO GRAVADO VIA MICROSOFT TEAMS Em ato contínuo, o MM.
Juiz passou a ouvir a segunda testemunha da parte autora, Sr.
JOÃO CARLOS DA SILVA BARBOSA, brasileiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade n.º *47.***.*83-34 2ª VIA SSP/MA, CPF: *58.***.*00-20, residente e domiciliado na Qd: 58, Casa: 29 Bairro Jardim do Vale, Tailândia – Pará, CEP: 68.695-000; (DEPOIMENTO GRAVADO VIA MICROSOFT TEAMS Em ato contínuo, o MM.
Juiz passou a ouvir a terceira testemunha da parte autora, Sr.
MOISÉS OLIVEIA CRUZ, brasileiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade n.º 4447489 2ª VIA SSP/PA, CPF: *09.***.*17-03, residente e domiciliado na Rua DO Barracão, s/nº, Vila Águas Claras, município de Tailândia – Pará, CEP: 68.695-000 (DEPOIMENTO GRAVADO VIA MICROSOFT TEAMS DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Encerrada a oitiva das partes, bem como das testemunhas arroladas pelo autor, no que tange a produção probatória, o processo necessita apenas da produção da prova pericial, a fim de que se constate o grau e extensão das lesões ocasionas ao autor, para que o juízo possa proferir sentença de mérito.
Na presente audiência, a DRA.
CARLA JULIANA MENDONÇA DE ARAÚJO, advogada da empresa requerida, informou que a empresa ré possui interesse em realizar prova pericial, assumindo os custos associados a este pedido.
Sendo assim, considerando a imprescindibilidade da realização de perícia médica para deslinde do feito, hei por bem NOMEAR o médico Dr.
Marcello José Ferreira Silva, CRM-PA 15310, telefone: (91) 980889383, endereço eletrônico: [email protected] , para proceder a perícia na parte autora, devendo apresentar o laudo médico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização do exame pericial; 2- Designo o dia 14 DE JUNHO de 2024, SEXTA-FEIRA, ÀS 10H, para a realização do exame pericial, o qual acontecerá nas dependências do Fórum Cível de Tailândia; 3- Concedo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos pelas partes; 4- Intime-se o autor, através de seu causídico, para que compareça ao ato; 5- Notifique-se o perito para que compareça ao ato munido das informações quanto à conta para expedição do Alvará Judicial, anexando-se a quesitação devida; 6- Ultrapassada os referidos prazos, com laudo pericial nos autos, proceda-se a intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias Os referidos prazos deverão ser contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN) ou no sistema correspondente.
Ciente os presentes.
Assinaturas dispensadas”.
Nada mais havendo, o MM Juiz mandou encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ____________________, Francimar Oliveira (Auxiliar), digitei e subscrevi. -
15/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 09:00 2ª Vara de Tailândia.
-
12/04/2024 05:27
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:33
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 09:00 2ª Vara de Tailândia.
-
18/03/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Trata-se de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Jeferson Batista Rodrigues em face de CELPA – Centrais Elétricas do Pará/PA (Atualmente Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A.), pleiteando a reparação pelos danos sofridos em decorrência de uma descarga elétrica provocada pelo rompimento de fios de alta tensão da rede de transmissão da requerida, que teria atingido o autor enquanto dirigia um caminhão, fato ocorrido na vicinal que liga a Vila Rajada a PA 150, em Tailandia.
O autor atribuiu à causa o valor de 1.308.000 (um milhão, trezentos e oito mil reais), cumulando danos estéticos, materiais e morais.
Citada, a empresa ré apresentou contestação arguindo as preliminares de ilegitimidade passiva, requerendo a denunciação da lide da empresa responsável pelo transporte da carga e pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais (ID 65892229).
Réplica (ID 65892230 - Pág. 9).
Após, o juízo designou audiência (id 65892231), ocasião em que foram afastadas a preliminar e a denunciação da lide (id 65892231).
Em audiência, o juízo ainda fixou os pontos controvertidos da demanda, além deferir a produção de depoimento pessoal das partes, prova testemunhal e realização de perícia, atribuindo ônus pelo pagamento dos honorários do perito à requerida.
Diante disto, a requerida apresentou agravo de instrumento contra a decisão que definiu o ônus do pagamento dos honorários a parte ré.
O agravo de instrumento foi provido, determinando que o Estado arcasse com os honorários periciais (65893300 - Pág. 5).
Entretanto, após sucessivas designações de peritos, todos recusaram, sob o argumento de que o valor máximo de pagamento de honorários pelo Estado em casos de parte beneficiária da gratuidade seria insuficiente para arcar com o exame pericial, dada a sua complexidade.
Assim, considerando o longo lapso temporal, a parte autora fora intimada informar se ainda desejava realizar a prova pericial e para se manifestar se desejava arcar com os honorários periciais, tendo apresentado petição informando a desistência da prova pericial (108584780). É o relatório do necessário.
Passo a sanear o feito.
As preliminares levantadas pelo requerido já foram devidamente rejeitadas pelo juízo (id 65892231) Os pontos controvertidos também já foram devidamente fixados na decisão id 65892231.
Na mesma decisão foi deferida a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e prova pericial.
Considerando que houve desistência da prova pericial, resta produzir a prova testemunhal e pericial, a fim de que as partes e testemunhas esclareçam a dinâmicas dos fatos e os reflexos do acidente na vida do autor.
A situação relatada na inicial enquadra-se no microssistema consumerista, haja vista que o autor é consumidor equiparado em acidente de consumo (bystander).
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, inverto o ônus da prova, cabendo à empresa requerida a obrigação de desconstituírem as alegações postas na exordial, diante da patente hipossuficiência do autor frente a ré.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2024, às 09:00 horas, devendo cada parte, caso queira, apresentar suas testemunhas independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do art. 455 do CPC.
Ressalto que o não comparecimento da parte autora poderá gerar pena de confesso, de acordo com o art. 385, §1º, do CPC.
Esclareço que, as audiências serão conduzidas de maneira remota, via plataforma Microsoft Teams.
A opção prioritária pela modalidade remota se justifica em virtude da reforma que está sendo implementada no Fórum desta comarca.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI5NDgzMDItMGUxOC00MGQ1LWFiNzMtZGNmMzFiNmE2YzI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22545b1e01-e69f-48c9-8130-95728d5d2771%22%7d Intime-se e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 12 de março de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 25/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Analisando os autos, constato que há quase 10 anos (desde o requerimento de prova pericial, fls. 82, até a presente data) o processo encontra entrave na produção da prova técnica, o que tem impedido o prosseguimento do feito, que tramita em contradição com a duração razoável do processo.
Assim, as peças processuais demonstram que o valor da perícia que o Estado pode pagar, qual seja, R$- 2.546,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), não vem sendo aceito pelos peritos nomeados.
Desse modo, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda desejam realizar a prova pericial, bem como acerca da possibilidade de realizar o pagamento dos honorários do expert, sob pena de indeferimento da prova, com imputação do ônus probatório a parte que necessita da perícia para subsidiar suas alegações.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 25 de janeiro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
26/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H. 1- Após diversas tentativas de nomeação de peritos, considerando a imprescindibilidade da realização de perícia para o deslinde do feito, hei por bem nomear o engenheiro elétrico Erick Melonio da Costa, residente na Rua Guiana, nº 24, Vila Marabá, Tucuruí/PA, e-mail: [email protected] e [email protected], telefones: (91) 98196-6048/ (91) 98544-4359/ (91) 99157-4417 para proceder a perícia no local do acidente, relativamente as questões de engenharia dos cabos de energia elétrica, conforme os quesitos insertos no id 65893294, pág. 14/15 e 21, e, id 65893295- pág. 1, devendo o laudo ser concluído em até 60 (sessenta) dias; 2- Arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 2.546,00 (dois mil e quarenta e seis reais), valor máximo autorizado pela PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, que trata da fixação e pagamento de honorários pela prestação de serviços de perito(a), tradutor(a) e intérprete em processos sob assistência judiciária, tabela 1, já multiplicado em 5 vezes, conforme autoriza o artigo 5º da referida portaria, tendo em vista a complexidade da perícia na área de engenharia e energia elétrica; 3- O perito tem o prazo de 10 dias para manifestar aceitação à perícia designada; 4- Após a manifestação do perito, lavre-se o Termo de Compromisso; 5- Expeça a solicitação devida à Presidência desse Tribunal, para pagamento dos honorários arbitrados, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 6- Com laudo pericial nos autos, proceda-se às diligências previstas no §1º, do art. 477, do NCPC; 7- Após tudo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Tailândia/PA, 28 de novembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
29/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:45
Nomeado perito
-
01/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:32
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:32
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:22
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:22
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Considerando o pedido de descredenciamento informado no id 92858619, revogo a nomeação do perito LUIZ CARLOS COELHO DE SOUZA BASTOS.
Sendo assim, nomeio o perito JOSÉ OTAVIO SEIFFERT SIMÕES, Telefones: (93) 3522-7242 e (93) 9 8112-0006, endereço profissional: TV.
JOÃO OTAVIANO DE MATOS , n°218 CENTRO SANTARÉM - PA, endereço eletrônico: [email protected] (informações extraídas do cadastro do perito no CAPJUS), para proceder a perícia no local do acidente, relativamente as questões de engenharia dos cabos de energia elétrica, conforme os quesitos insertos no id 65893294, pág. 14/15 e 21, e, id 65893295- pág. 1, carecendo este informar, para tanto, se possui conhecimento na área elétrica, devendo o laudo ser concluído em até 60 (sessenta) dias.
Arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 2546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais), valor máximo autorizado pela PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, que trata da fixação e pagamento de honorários pela prestação de serviços de perito(a), tradutor(a) e intérprete em processos sob assistência judiciária, tabela 1, já multiplicado em 5 vezes, conforme autoriza o artigo 5º da referida portaria, tendo em vista a complexidade da perícia na área de engenharia e energia elétrica.
O perito tem o prazo de 10 dias para manifestar aceitação à perícia designada.
Após a manifestação do perito, lavre-se o Termo de Compromisso.
Expeça a solicitação devida à Presidência desse Tribunal, para pagamento dos honorários arbitrados, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Com laudo pericial nos autos, proceda-se às diligências previstas no §1º, do art. 477, do NCPC.
Após tudo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Tailândia/PA, 16 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
18/05/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 01:46
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:29
Nomeado perito
-
16/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO R.H.
Conforme requerido pela parte autora, nomeio o perito LUIZ CARLOS COELHO DE SOUZA BASTOS, Telefones: (91) 3261-4520 e (91) 9 9298-5132, endereço profissional: Rua dos Mundurucus , n°822 Jurunas Belém - PA, endereço eletrônico: [email protected] (informações extraídas do cadastro do perito no CAPJUS), para proceder a perícia no local do acidente, relativamente as questões de engenharia dos cabos de energia elétrica, conforme os quesitos insertos no id 65893294, pág. 14/15 e 21, e, id 65893295- pág. 1, carecendo este informar, para tanto, se possui conhecimento na área elétrica, devendo o laudoser concluído em até 60 (sessenta) dias.
Arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 2546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais), valor máximo autorizado pela PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, que trata da fixação e pagamento de honorários pela prestação de serviços de perito(a), tradutor(a) e intérprete em processos sob assistência judiciária, tabela 1, já multiplicado em 5 vezes, conforme autoriza o artigo 5º da referida portaria, tendo em vista a complexidade da perícia na área de engenharia e energia elétrica.
O perito tem o prazo de 10 dias para manifestar aceitação à perícia designada.
Após a manifestação do perito, lavre-se o Termo de Compromisso.
Expeça a solicitação devida à Presidência desse Tribunal, para pagamento dos honorários arbitrados, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Com laudo pericial nos autos, proceda-se às diligências previstas no §1º, do art. 477, do NCPC.
Após tudo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Tailândia/PA, 10 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/05/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
17/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:02
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Informações
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Informações
-
08/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0002751-82.2011.8.14.0074 AUTOR: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Nome: JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES Endereço: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, BELEM/PA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO R.H.
Considerando o teor da Certidão id 83683364, verifiquei que o valor constante na SubConta vinculada a este processo se refere depósito judicial realizado pela CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) para o pagamento honorários periciais.
Entretanto, conforme decisão monocrática constante no id 65893300 - Pág. 3/5, o TJPA deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela requerida para que o Estado arque com os honorários periciais.
Desse modo, os valores constantes na Subconta pertencem à CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A), devendo haver a devolução.
Sendo assim, intime-se a CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (EQUATORIAL PAR DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) para que indique uma conta para a transferência/devolução do montante constante na subconta vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, sob pena de serem transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 6,750/2005.
Além disso, cumpra-se o despacho id 82674155 - Pág. 1.
Tailândia/PA, 16 de janeiro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
18/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 13/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Informações
-
14/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
03/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 02:27
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:27
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 12/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:18
Decorrido prazo de JEFFERSON BATISTA PINTO RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:39
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:16
Processo migrado do sistema Libra
-
14/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 12:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027512820118140074: Munic pio atualizado: 7953 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 10671. - Observação alterada. - Justificativa: INDENIZA
-
14/06/2022 09:51
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/06/2022 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2022 12:58
REMESSA INTERNA
-
19/05/2022 15:21
Remessa
-
06/05/2022 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2022 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2022 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2022 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2022 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2393-15
-
06/05/2022 11:31
Remessa
-
06/05/2022 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2022 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2022 11:20
VISTAS AO ADVOGADO - com 207 folhas
-
11/04/2022 13:26
OUTROS
-
08/04/2022 10:30
A SECRETARIA
-
01/04/2022 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2022 14:22
Mero expediente - Mero expediente
-
31/01/2022 16:10
CONCLUSOS
-
20/01/2022 14:29
CONCLUSOS
-
14/12/2021 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2021 08:14
CONCLUSOS
-
22/11/2021 14:28
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2021 09:23
OUTROS
-
06/08/2021 11:47
OUTROS
-
06/08/2021 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/08/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4162-92
-
05/08/2021 10:44
Remessa
-
05/08/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2021 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
15/07/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2021 12:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/05/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2021 10:40
OUTROS
-
24/03/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2021 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/03/2021 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/12/2020 12:49
CONCLUSOS
-
30/11/2020 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2020 13:11
CONCLUSOS
-
26/11/2020 13:01
OUTROS
-
26/11/2020 12:24
OUTROS
-
15/07/2019 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2019 18:26
OUTROS
-
25/06/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:56
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/06/2019 09:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2018 15:07
OUTROS
-
02/08/2018 13:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/07/2018 11:57
OUTROS
-
26/07/2018 14:29
A SECRETARIA
-
26/07/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 10:13
Mero expediente - Mero expediente
-
16/04/2018 11:07
CONCLUSOS
-
12/04/2018 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2018 13:06
CONCLUSOS
-
11/04/2018 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2018 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7759-72
-
20/03/2018 14:37
Remessa
-
20/03/2018 14:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2018 14:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2017 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2017 14:59
OUTROS
-
20/11/2017 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 10:54
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/08/2017 14:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2017 11:10
OUTROS
-
03/07/2017 16:50
A SECRETARIA
-
30/06/2017 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2017 09:09
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2017 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2017 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2460-52
-
08/03/2017 09:45
Remessa
-
08/03/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2016 11:59
CONCLUSOS
-
13/09/2016 13:18
CONCLUSOS
-
13/09/2016 13:07
CONCLUSOS
-
04/07/2016 14:56
CONCLUSOS
-
18/04/2016 14:57
CONCLUSOS
-
29/12/2015 11:18
CONCLUSOS
-
19/08/2015 12:22
CONCLUSOS
-
23/07/2015 15:37
CONCLUSOS
-
16/04/2015 09:47
CONCLUSOS
-
14/04/2015 11:33
CONCLUSOS
-
08/04/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2015 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2015 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2015 18:49
Remessa
-
26/03/2015 18:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2015 18:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2015 17:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/02/2015 14:40
CONCLUSOS
-
19/02/2015 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2015 16:15
CONCLUSOS
-
12/02/2015 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2015 18:33
Remessa
-
10/02/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2015 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/02/2015 10:56
A SECRETARIA
-
27/01/2015 12:37
CONCLUSOS
-
27/01/2015 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2015 12:27
CONCLUSOS
-
27/01/2015 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2015 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2015 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 12:21
Mero expediente - Mero expediente
-
26/01/2015 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/01/2015 09:10
Remessa - OF.N.39/2015
-
26/01/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2014 14:20
CONCLUSOS
-
20/11/2014 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2014 15:08
CONCLUSOS
-
18/11/2014 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2014 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2014 10:01
Remessa - PETIÇÃO COM 20 FLS.
-
17/11/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2014 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 12:54
Remessa - PETIÇÃO COM 03 FLS.
-
13/11/2014 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2014 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2014 13:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/11/2014 13:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/11/2014 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 13:03
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2014 12:54
CONCLUSOS
-
01/10/2014 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2014 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 13:18
Remessa - COM 12 FLS.
-
15/09/2014 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2014 12:51
Remessa - com 11 fls.
-
26/08/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2014 13:23
Remessa - petição com 11 fls, recebida via email.
-
25/08/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2014 18:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
21/08/2014 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2014 15:23
Remessa - COM 12 FLS, RECEBIDO VIA EMAIL
-
20/08/2014 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2014 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2014 10:46
OUTROS
-
19/08/2014 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2014 14:22
Remessa - COM 02 FLS.
-
18/08/2014 14:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 14:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2014 12:01
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
13/08/2014 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 12:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/08/2014 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2014 11:59
Mero expediente - Mero expediente
-
13/08/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2014 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 08:20
Remessa - juntada com 01 fl.
-
04/08/2014 08:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 08:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2014 14:03
CONCLUSOS
-
14/07/2014 10:59
CONCLUSOS
-
30/05/2014 14:08
CONCLUSOS
-
12/05/2014 14:52
CONCLUSOS
-
08/05/2014 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2014 16:12
CONCLUSOS
-
26/03/2014 10:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/03/2014 10:24
OUTROS
-
20/03/2014 13:43
A SECRETARIA
-
19/03/2014 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2014 14:45
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/03/2014 14:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2014 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2014 14:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2014 12:51
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
07/01/2014 10:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/12/2013 10:41
OUTROS
-
05/12/2013 17:14
A SECRETARIA
-
05/12/2013 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2013 12:18
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
05/12/2013 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2013 12:18
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2013 12:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/08/2013 10:53
CONCLUSOS
-
26/08/2013 14:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2013 14:45
CONCLUSOS
-
20/08/2013 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2013 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2013 12:52
Remessa - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM 06 FLS.
-
24/07/2013 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2013 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2013 11:46
VISTAS AO ADVOGADO
-
15/07/2013 14:56
AGUARDANDO PRAZO
-
15/07/2013 09:45
OUTROS
-
10/07/2013 14:00
RESENHA
-
10/07/2013 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2013 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2013 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2013 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2013 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2013 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2013 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2013 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/07/2013 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAERCIO CARDOSO SALES NETO (5330387), que representa a parte CELPA - CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (5455522) no processo 00027512820118140074.
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08/07/2013 11:54
Remessa - CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM 19 FLS.
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08/07/2013 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/07/2013 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/07/2013 12:39
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO AO MEIO DE RECEBIMENTO. - Observação antiga: CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM 16 FLS. , Observação nova: CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM 16 FLS. RECEBIDO VIA E-MAIL.
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01/07/2013 12:38
Remessa - CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM 16 FLS.
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01/07/2013 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/07/2013 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 15:14
Remessa
-
13/06/2013 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2013 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2013 12:20
AGUARD. RETORNO DE AR
-
02/05/2013 09:13
OUTROS
-
02/05/2013 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/05/2013 09:02
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
24/04/2013 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2013 15:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2013 15:34
Mero expediente - Mero expediente
-
07/02/2013 15:13
AGUARDADANDO DESPACHO
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06/02/2013 08:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/02/2013 08:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00027512820118140074: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 1855 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 1855.
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06/02/2013 08:33
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CIVEL E COMERCIO - ASSISTENCIA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA para Vara: 2ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria: SECRETAR
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04/06/2012 15:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/12/2011 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/12/2011 09:17
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: ACLENELMA FERREIRA SOUSA - GAB. DA VARA UNICA DE TAILANDIA.
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14/10/2011 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/10/2011 10:25
A SECRETARIA - Recebido por: ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES - SEC. DA VARA UNICA DE TAILANDIA.
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14/10/2011 07:42
AUTUAÇÃO
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14/10/2011 06:06
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 74001 - Vara Unica de Tailandia . Usuario: 708333112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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