TJPA - 0880827-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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15/01/2024 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:02
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:40
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880827-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão e por restar infrutífera a tentativa de conciliação entres as partes, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de maio de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
07/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880827-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros DESPACHO R.h.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
FIXO o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de março de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
08/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:53
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROC. 0880827-02.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de janeiro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:11
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 19:05
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZABETE SANTOS DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 01:58
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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