TJPA - 0000684-27.2020.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO nº0000684-27.2020.8.14.0011 CLASSE:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Sentença Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará inicialmente em face de ARTUR VALE BRAGANÇA e DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR, já devidamente qualificados, por suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Relata a peça de ingresso: Narra a peça policial anexa que, no dia 15.04.2020, aproximadamente às 20:00 horas, os acusados Arthur Vale Bragança e Degivaldo Freitas Pacheco praticaram o crime de homicídio na modalidade tentada, tipo previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV c/c 14, II do Código Penal Brasileiro, contra a vítima DINÉIA BARBOSA, desferindo-lhe diversos golpes com um pedaço de madeira, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito.
Consta no inquérito policial que a vítima trafegava pela rua retornando de uma igreja, quando foi surpreendida pelos criminosos que, utilizando um pedaço de madeira, do tipo “perna manca”, após armarem uma emboscada, aproximaram-se a passaram a desferir golpes com a intenção de ceifar a vida de Dineia.
DINÉIA foi agredida pelos denunciados, por motivo fútil, com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida, cabe destacar que posteriormente, dia 18.04.2020 foi vítima de outra tentativa de homicídio, cujo objetivo era ocultar este crime.
Nessa ocasião, os acusados deferiram vários golpes com o pedaço de madeira, sendo que proferiam ameaças de morte contra a ofendida.
A vítima lesionada, foi socorrida por uma testemunha, identificada como Pastor Wellington, que interferiu conseguindo retirar a “perna manca” dos algozes, impedindo que ceifassem a vida de Dinéia, tendo esta sido, logo em seguida encaminhada à Delegacia para as medidas cabíveis.
Denúncia recebida em 17/06/2020 (id 68249556 - Pág. 1).
Citado (id 68249557 - Pág. 6), o acusado DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR apresentou resposta à acusação em id 68249576 - Pág. 1 O acusado ARTUR VALE BRAGANÇA apresentou resposta à acusação em id 68249559.
Em audiência de instrução realizada no dia 08/04/2021, foram ouvidas a vítima DINEIA BARBOSA e as testemunhas da acusação DIONATHA BRAGANÇA ARAÚJO e MARIA ANITA SERRA DE MELLO (id 68249696).
Em audiência de instrução realizada no dia 26/07/2022, foi ouvida a testemunha da acusação WELLINGTON DO EGITO CRUZ (id 76089316).
Em Audiência de instrução realizada no dia 03/10/2022, foram ouvidas as testemunhas de defesa EDILELSON PAMPLONA DOS SANTOS, ROMULO RONDINELLI SOUZA SEABRA e JOELSON BARROSO LOBATO; em seguida, passou-se à qualificação e interrogatório dos acusados DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR e ARTUR VALE BRAGANÇA (id 80974288).
Alegações finais da acusação em id 84032408, rogando pela desclassificação da imputação da denúncia para o crime capitulado no art. 129, §1º, do CP.
Alegações finais das defesas em id 98305523 e id 118819096.
Auto de exame de corpo de delito em id 81183952 - Pág. 8 – 10.
Certidão de antecedentes dos acusados em id 112564857 e id 112564858. É o relatório.
Decido. À guisa de minudenciar os depoimentos prestados em sede judicial, nesse primeiro momento, colaciono logo abaixo, resumidamente, excerto dos depoimentos judiciais colhidos.
A vítima DINEIA BARBOSA declarou: Que teriam tentado matá-la; Que em certa ocasião estaria no Conselho Tutelar quando o primo dos acusados teria sido preso; Que teria ido avisar a família a pedido do primo, que estava preso acusado de estupro contra o próprio filho; Que a mãe dos acusados não teria gostado da notícia e teria dito que seria invenção; Que a mãe dos acusados teria ido à frente de sua casa, e a discussão teria terminado em uma briga; Que à noite teria ido para a igreja no bairro do Choque e, ao retornar, os acusados teriam-na cercado; Que os acusados teriam feito ameaças de morte caso registrasse a ocorrência; Que a agressão com a pernamanca teria ocorrido no bairro do Choque, no dia 15; Que no dia 18 estaria na rua principal da cidade, quando um cidadão teria chamado-a para trás do mercado, ocasião em que outro cidadão lhe desferiu três facadas; Que no dia 18, os autores da agressão não teriam sido os acusados, mas teria deduzido que eles seriam os mandantes, pois a teriam ameaçado de morte caso registrasse a ocorrência na delegacia; Que teria levado pauladas nas costas, pernas, braços e na cabeça, onde só restaram calos; Que o acusado ARTUR teria sido o primeiro a agredi-la; Que cada um dos acusados estaria com uma pernamanca na mão; Que as pernamancas teriam o comprimento equivalente à sua altura; Que teria ficado hospitalizada uma noite e realizado exame de corpo de delito; Que teria ficado com problemas na coluna após o fato; Que depois do ocorrido não estaria mais sofrendo ameaças por parte dos familiares dos acusados; Que conhecia os acusados, que seriam seus vizinhos, residindo nos fundos da casa de sua mãe; Que os acusados são primos; Que antes do fato, envolvendo a prisão do primo dos acusados, nunca teria brigado com eles; Que os dois acusados batiam ao mesmo tempo; Que ao receber as pauladas teria caído no chão, momento em que os acusados teriam continuado as agressões com as pernamancas; Que a primeira tentativa de homicídio teria ocorrido às 20h00, sendo socorrida pela senhora ANITA e pelo pastor WELLINGTON, tio do acusado ARTUR; Que os acusados, depois do fato, teriam tentado invadir a casa da senhora ANITA, mas ela não teria permitido; Que os acusados teriam feito ameaças de morte caso registrasse a ocorrência; Que teria ido para casa e, posteriormente, à delegacia; Que no segundo fato, o "BRANCO" teria levado-a para trás do mercado, e o DIONATHA, primo dos acusados, teria lhe desferido três facadas; Que DIONATHA seria primo de um dos acusados e irmão do outro; Que por esse fato suspeitaria que a agressão teria sido ordenada pelos acusados; Que seria vizinha dos acusados há mais de 42 anos; Que antes desses fatos o acusado ARTUR teria corrido atrás dela com um terçado; Que no dia 15 de abril estaria no Conselho Tutelar quando um policial deu voz de prisão ao primo dos acusados; Que após dar o recado da prisão, a mãe de ARTUR teria ido em sua direção para lhe desferir um tapa; Que à noite, ao retornar da igreja, os acusados teriam-na cercado e desferido golpes com pedaços de pau; Que o pastor WELLINGTON teria sido a única pessoa a socorrê-la, retirando a pernamanca de um dos acusados; Que teria invadido a casa da senhora ANITA para buscar abrigo; Que os acusados teriam tentado entrar na casa, mas não conseguiram; Que na segunda agressão os autores não seriam os acusados do primeiro fato, mas sim o primo e o irmão de um deles; Que a segunda agressão teria ocorrido em um local escuro, onde "BRANCO" segurava seu braço enquanto DIONATHA desferia as facadas, só parando porque teria gritado; Que suspeita que a motivação do crime seria o fato de ter comunicado à família dos acusados sobre a prisão de "PIPOCA" pelo suposto crime de estupro.
A testemunha arrolada pela acusação DIONATHA BRAGANÇA ARAUJO declinou: Que no dia do fato estaria pescando e teria sido preso por esse motivo; Que não teria parentesco com os acusados nem com a vítima; Que não saberia dizer o motivo da agressão contra a vítima; Que teriam falado na delegacia que teria batido na vítima; Que não saberia dizer se o primo dos acusados seria conhecido como “JACK”; Que os acusados seriam seus primos; Que não saberia dizer sobre a acusação feita pela vítima contra o rapaz que teria estuprado o próprio filho; Que não saberia dizer por quais motivos a vítima teria sofrido as agressões; Que no dia do fato estaria pescando e, ao retornar da pesca, sua mãe teria informado que seu nome constava como foragido.
A testemunha arrolada pela acusação MARIA ANITA SERRA DE MELO afirmou: Que não teria parentesco com os acusados nem com a vítima; Que no dia do fato não estaria em sua casa e não teria presenciado nada; Que residia distante dos acusados e da vítima; Que ficou sabendo dos fatos por intermédio de terceiros; Que conhecia os acusados apenas de vista; Que não soube dizer se a vítima seria parente dos acusados; Que a vítima morava distante de sua residência; Que teria ouvido na rua comentários de que teria batido na vítima; Que não saberia informar sobre as lesões sofridas pela vítima; Que não teria presenciado os fatos alegados pela vítima em relação aos acusados.
A testemunha arrolada pela acusação WELLINGTON DO EGITO CRUZ relatou: Que teria afastado as pessoas que estavam envolvidas na confusão; Que participavam da confusão a senhora EDINEIA [vítima], ARTUR [acusado] e DEGIVALDO [acusado]; Que não saberia dizer o motivo da confusão; Que junto com sua esposa teria separado os envolvidos que estavam se agredindo; Que ARTUR segurava a vítima pelos cabelos enquanto DEGIVALDO a agredia; Que no momento em que chegou para separar os envolvidos, os acusados estavam agredindo a vítima; Que a vítima estava com uma garrafa na mão, enquanto DEGIVALDO estava com um pedaço de pau; Que não se recordava se a vítima estava machucada; Que após separar os envolvidos, cada um teria retornado para suas respectivas casas; Que teria conseguido afastar os envolvidos com facilidade; Que não teria presenciado o início da confusão; Que o local do fato era escuro; Que havia pessoas ao redor presenciando a situação; Que ARTUR segurava a vítima pelos cabelos e ela tentava se desvencilhar; Que a vítima estaria com uma garrafa quebrada na mão; Que não teria presenciado o acusado DEGIVALDO batendo na vítima com o pedaço de pau; Que os envolvidos travavam uma briga corporal; Que acredita que DEGIVALDO teria agredido a vítima com o pedaço de pau; Que recorda que, após a separação dos envolvidos, todos retornaram para suas respectivas casas.
A testemunha arrolada pela defesa EDIELSON PAMPLONA DOS SANTOS declinou: Que no dia em que teria ocorrido o fato no mercado, o acusado estaria em sua companhia enquanto tecia uma tarrafa em sua casa; Que a conversa teria começado às 20h00 e terminado à meia-noite; Que em nenhum momento o acusado teria comentado sobre alguma intenção contra a vítima; Que só teria conhecimento do fato ocorrido no mercado, no qual o acusado teria batido em uma pessoa, mas não lembrava do dia exato; Que nesse dia do fato no mercado, estaria apenas ele e o acusado conversando enquanto tecia a tarrafa; Que não lembrava a data exata do dia; Que no dia em que teria sido informado que o acusado teria batido em uma pessoa no mercado, o mesmo encontrava-se em sua casa, conversando das 20h00 às 00h00 enquanto tecia uma tarrafa; Que nesse dia, em que o acusado estava em sua casa, não havia outras pessoas presentes em suas companhias; Que sobre o fato ocorrido no dia 15 de abril de 2020, não teria conhecimento acerca da agressão sofrida pela senhora EDINEIA; Que somente tinha conhecimento do fato ocorrido no mercado.
As testemunhas arroladas pela defesa ROMULO RONDINELLI SOUZA SEABRA e JOELSON BARROSO LOBATO afirmaram não terem presenciado os fatos.
Finalizada a oitiva de testemunhas, passou-se ao interrogatório do acusado DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR que, respondendo às perguntas da defesa e da acusação, alegou: Que os fatos seriam falsos; Que não possuía nenhuma pernamanca na mão; Que gostaria de permanecer em silêncio diante das perguntas formuladas pelo Promotor de Justiça e pela Magistrada.
O acusado ARTUR VALE BRAGANÇA declarou: Que a vítima teria brigado com sua mãe e que teria separado as duas; Que à noite, enquanto passavam com o material de pesca, a vítima teria chamado o acusado DEGIVALDO de "preto safado"; Que quando o acusado DEGIVALDO passou novamente pelo local onde estava a vítima, teria perguntado o motivo de ela tê-lo chamado de "preto safado"; Que na ocasião a vítima estaria embriagada e com uma garrafa na mão; Que a vítima teria quebrado a garrafa que segurava e tentado desferir golpes no acusado DEGIVALDO; Que teria se colocado entre os dois para evitar que a vítima ferisse o acusado DEGIVALDO; Que as pessoas próximas à confusão começaram a gritar e o pastor WELLINGTON teria separado os envolvidos; Que o acusado DEGIVALDO estaria com um pedaço de ripa e não com um pedaço de pernamanca, como alegado pela vítima; Que o acusado DEGIVALDO teria batido na mão da vítima para evitar ser ferido, mas o golpe teria atingido a perna da vítima; Que o pastor WELLINGTON separou a confusão e, na ocasião, todos teriam ido embora para suas respectivas casas; Que na noite do fato ocorrido no dia 18, não teria envolvimento, pois estaria na casa do Sr.
EDINELSON.
Pois bem.
A sistemática processual penal, introduzida pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que, se convencendo da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado (art. 413, do CPP).
Restringe-se a fundamentação, todavia, à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, devendo indicar o dispositivo legal em que se julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena (§1º, do mesmo dispositivo legal).
O crime imputado aos acusados é o descrito no 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal: Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (Revogado pela Lei nº 14.994, de 2024): Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Debruçando os olhos sobre as provas e elementos de informação coligidos nos autos, não vislumbro provas suficientes da prática do crime pelo qual foram os réus denunciados.
Explico.
Nenhum dos depoimentos prestados pela vítima ou pelas testemunhas, durante as fases inquisitorial e judicial, indica o animus necandi na conduta dos acusados, isto é, a intenção de tirar a vida da ofendida com a sua ação.
Não restou demonstrado nos autos que o iter criminis foi interrompido por qualquer circunstância alheia à vontade dos agentes, de modo que não há que se falar em possível modalidade tentada do crime de homicídio.
Ora, os acusados ARTUR VALE BRAGANÇA e DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR tinham o domínio total do iter criminis, portavam instrumentos aptos a produzir o resultado morte e mesmo a intervenção da testemunha WELLINGTON DO EGITO CRUZ não seria suficiente para impedir a execução do crime.
Ao meu sentir, os fatos narrados na denúncia quando cotejados com a instrução processual melhor se amoldam ao delito descrito no art. 129, caput, do Código Penal: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
O crime em questão prevê pena àquele que por qualquer meio de execução provoque na vítima lesão corporal de natureza leve, aferível mediante Exame de Corpo de Delito.
O Laudo de Exame de Lesão Corporal em id 68249545 - Pág. 2 comprova a existência de ofensa à integridade física da ofendida sem perigo de vida e com impossibilidade por apenas 3 (três) dias para ocupações habituais e, portanto, a materialidade do crime de lesão corporal leve.
Também ratificam essa circunstância bem como a autoria delitiva por DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR e ARTUR VALE BRAGANÇA as declarações prestadas pela vítima.
Muito embora o acusado ARTUR VALE BRAGANÇA tenha alegado em juízo que lesionou a vítima ao tentar se defender, não consta dos autos qualquer prova dessa alegação.
Portanto, a Defesa não se desincumbiu de seu ônus probatório à luz do art. 156 do CPP.
Nesse sentido, o cotejo probatório permite tão somente imputar aos réus a conduta do tipo penal do art. 129, caput, do Código Penal, isto é, do crime de lesão corporal leve.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA Considerando que o prazo de prescrição da pena em abstrato para o crime de lesão corporal leve é de 4 (quatro) anos, segundo o art. 109, inciso V, do CP e que tal prazo é reduzido à metade quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
Compulsando os autos, verifico que os acusados DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR e ARTUR VALE BRAGANÇA eram menores de 21 (vinte e um) anos à época do fato.
Dessa forma, transcorridos mais de 4 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia em 17/06/2020, constato a inexorável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva para o crime de lesão corporal leve imputado aos acusados.
Por tais razões, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, é imperiosa a extinção da punibilidade dos acusados DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR e ARTUR VALE BRAGANÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR e ARTUR VALE BRAGANÇA, qualificados nos autos, com base no art. 107, IV, do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão punitiva para o crime de lesão corporal leve imputado aos acusados.
Arbitro honorários advocatícios no valor de R$1.250,00(Mil duzentos e cinquenta reais) pela apresentação das alegações finais em favor do advogado, Dr.
NEY GONÇALVES DE MENDONÇA JUNIOR – OAB/PA (7.829).
Intime-se o Ministério Público deste decisum e, preclusa a sentença, arquive-se, independentemente de trânsito em julgado.
Expedientes necessários Cachoeira do Arari, data registrada no sistema. __________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito -
06/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/08/2024 15:11
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA HISTERLINOI MARTINS DIAS em 11/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Intima-se a Dr.
LUCIANA HISTERLINOI MARTINS DIAS para apresentar alegações finais, no prazo estipulado no ID: 115964482. -
13/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:34
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000684-27.2020.8.14.0011 Despacho Vistos etc., Carecem os autos das alegações finais da defesa de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR, o qual está assistido por advogado dativo que não cumpriu o encargo que lhe fora confiado.
Considerando que não há Defensoria Pública instalada nesta Comarca, e que o advogado outrora nomeado não cumpriu com a tarefa confiada, destituo-o do encargo e nomeio o(a) Dr.(a) LUCIANA HISTERLINOI MARTINS DIAS, OAB/PA 22.835 para atuar, exclusivamente neste ato, em favor do acusado DEGIVALDO FREITAS PACHECO JÚNIOR.
Dê-se ciência de sua nomeação nestes autos e intime-se para que apresente alegações finais no prazo de 10(dez) dias, ato para o qual arbitro honorários de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Expedientes necessários.
CACHOEIRA DO ARARI, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito -
27/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:32
Expedição de Informações.
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19/08/2023 02:03
Decorrido prazo de NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:00
Decorrido prazo de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NEY GONÇALVES DE MENDONÇA JUNIOR 007829 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. -
26/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:06
Decorrido prazo de NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI ATO ORDINATÓRIO Conforme o que dispõe o provimento Nº 006/2006 – CJRMB c/c Provimento nº 006/2009, CJCI e considerando a apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS pelo MP, intime-se os advogados NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - OAB PA007829 e JOÃO CARLOS SIMARRO JUNIOR para apresentarem ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 5 dias.
Intime-se os advogados -
05/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI ATO ORDINATÓRIO Conforme o que dispõe o provimento Nº 006/2006 – CJRMB c/c Provimento nº 006/2009, CJCI e considerando a apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS pelo MP, intime-se os advogados NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - OAB PA007829 e JOÃO CARLOS SIMARRO JUNIOR para apresentarem ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 5 dias.
Intime-se os advogados -
07/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 19:32
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:49
Decorrido prazo de ARTUR VALE BRAGANCA em 31/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:49
Decorrido prazo de DEGIVALDO FREITAS PACHECO JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SIMARRO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
08/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI ATO ORDINATÓRIO Conforme o que dispõe o provimento Nº 006/2006 – CJRMB c/c Provimento nº 006/2009, CJCI e considerando a apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS pelo MP, intime-se os advogados NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - OAB PA007829 e JOÃO CARLOS SIMARRO JUNIOR para apresentarem ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 5 dias.
Intime-se os advogados -
24/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
02/11/2022 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 03:21
Decorrido prazo de JOELSON BARROSO LOBATO em 19/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 05:59
Decorrido prazo de NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/09/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 05:47
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
28/07/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 11:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
26/07/2022 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
30/06/2022 13:44
Processo migrado do sistema Libra
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006842720208140011: - Classe Antiga: 282, Classe Nova: 283. - Tipo de Prioridade alterada para RP.
-
07/06/2022 13:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/06/2022 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2022 13:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/06/2022 13:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/06/2022 14:40
Definitivo - Arquivado
-
01/06/2022 14:40
Definitivo - Arquivado
-
09/05/2022 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/05/2022 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/05/2022 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2022 11:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/05/2022 11:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/05/2022 11:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
02/05/2022 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2022 12:50
Remessa - DP-ART.40 DA LEI ESTADUAL Nº8328/2015
-
08/04/2022 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2022 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2022 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
-
14/02/2022 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
14/02/2022 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
-
09/02/2022 13:37
CONDUCAO COERCITIVA - CONDUCAO COERCITIVA
-
09/02/2022 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 13:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/02/2022 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 13:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/02/2022 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2021 11:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/08/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2021 15:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006842720208140011: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 282. - Nr inquerito alterado de 00130/2020.000045-3 para 0013020200000453. - Tipo de Prioridade alterada para RP. - processo alterado
-
15/06/2021 14:06
CONCLUSOS
-
25/05/2021 10:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/04/2021 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/04/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/04/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 19:15
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
09/04/2021 14:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
09/04/2021 10:44
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática ap s a assinatura eletrônica
-
09/04/2021 10:44
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática ap s a assinatura eletrônica
-
09/04/2021 10:02
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
09/04/2021 10:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 09:58
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
09/04/2021 09:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2021 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2021 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 12:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/04/2021 12:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2021 12:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/04/2021 12:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/04/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2021 12:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2021 12:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/04/2021 12:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/04/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2021 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2021 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/04/2021 12:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/04/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2021 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/04/2021 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/04/2021 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2021 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6788-55
-
07/04/2021 10:26
Remessa
-
07/04/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2021 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/03/2021 19:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2021 19:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2021 19:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
20/03/2021 19:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2021 19:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2021 19:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2021 19:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2021 19:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/03/2021 15:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2021 15:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/03/2021 15:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/03/2021 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2021 15:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2021 15:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/03/2021 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2021 15:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
-
01/03/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 12:11
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/02/2021 11:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/02/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2021 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/02/2021 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 13:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/02/2021 00:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 00:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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18/02/2021 00:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/02/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2021 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6467-39
-
10/02/2021 12:42
Remessa
-
10/02/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2021 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6415-98
-
10/02/2021 12:41
Remessa
-
10/02/2021 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2021 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2021 11:01
VISTAS AO PROMOTOR - .
-
15/01/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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15/01/2021 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2021 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5760-54
-
15/01/2021 09:44
Remessa
-
15/01/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2020 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1126-32
-
17/12/2020 12:10
Remessa - NEY JUNIOR-OAB-7829
-
17/12/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2020 08:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/12/2020 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8628-52
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10/12/2020 11:18
Remessa - adriano souza-oab-29712
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10/12/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2020 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/10/2020 09:38
À DEFENSORIA PÚBLICA - REMESSA DOS AUTOS A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ, PEDIDO DE PRISÃO 15 FOLHAS, INQUERITO 46 FOLHAS, AÇÃO PENAL 21 FOLHAS, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
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01/10/2020 11:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/0491-15 para Cumprido.
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01/10/2020 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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01/10/2020 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 10:59
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
23/09/2020 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2020 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2020 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2020 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5083-65
-
11/09/2020 10:02
Remessa - ney junior-oab-7829
-
11/09/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2020 10:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/08/2020 11:35
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
05/08/2020 11:35
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
05/08/2020 11:26
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
05/08/2020 11:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/08/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:05
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
05/08/2020 11:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/08/2020 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/08/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 16:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/07/2020 16:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/07/2020 16:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/07/2020 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 14:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
23/07/2020 14:46
Citação CITACAO
-
23/07/2020 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2020 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 14:46
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
22/07/2020 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
22/07/2020 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/07/2020 15:19
Citação CITACAO
-
22/07/2020 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 15:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2020 10:57
OUTROS
-
15/07/2020 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2020 18:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2020 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2020 17:52
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
06/06/2020 17:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2020 14:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/06/2020 13:22
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/06/2020 13:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000684-27.2020.8.14.0011 em distribuição por continuidade
-
05/06/2020 13:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/06/2020 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, JUIZ TITULAR: LEONEL FIGUEIREDO CAV
-
03/06/2020 13:50
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
03/06/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, JUIZ TITULAR: LEONEL FIGUEIREDO CAV
-
03/06/2020 13:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000684-27.2020.8.14.0011 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
03/06/2020 13:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/05/2020 10:53
OUTROS
-
25/05/2020 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2020 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2020 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2020 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1236-51
-
25/05/2020 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2020 10:16
Preventiva - Preventiva
-
22/05/2020 19:35
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
22/05/2020 19:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2020 19:34
Remessa
-
22/05/2020 19:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2020 19:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2020 16:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
22/05/2020 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2020 11:27
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
15/05/2020 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI, JUIZ TITULAR: LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
-
15/05/2020 11:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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