TJPA - 0008873-95.2014.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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31/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/03/2023 14:41
Baixa Definitiva
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04/02/2023 19:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA OLIVA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 19:38
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO AZEVEDO ROSA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 17:13
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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04/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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25/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO/APELANTE: ROSA MARIA DA SILVA OLIVA APELADO: JUSTICA PUBLICA, SERGIO AUGUSTO AZEVEDO ROSA, VICENTE DA SILVA OLIVA Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Processo: 0008873-95.2014.8.14.0401 DECISÃO MONOCRÁTICA ROSA MARIA DA SILVA OLIVA, assistente de acusação, legalmente representada, interpôs recurso de apelação criminal contra a sentença absolutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª.
Vara Criminal da Comarca da Capital, em que figurava como réus SÉRGIO AUGUSTO AZEVEDO ROSA e VICENTE DA SILVA OLIVEIRA, a quem eram impostados a prática delitiva prevista no artigo 168, “caput” do CPB.
Consta dos autos as razões recursais, as contrarrazões e o parecer da Procuradoria de Justiça.
O apelado Sérgio Augusto de Azevedo Rosa, interpôs QUESTÃO DE ORDEM, requerendo a extinção da punibilidade pela prescrição. À Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela Prescrição. É o breve relatório.
Decisão: Da análise dos autos, imprescindível o exame do instituto da prescrição, visto tratar-se de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição e cuja ocorrência autoriza o julgamento monocrático do recurso, com base no art. 133, X, do Regimento Interno deste Sodalício.
O artigo 109 do CPB preceitua que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, sendo nos termos do seu inciso IV, a prescrição em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro.
In casu, a imputação em face dos apelados trata-se da tipificação penal constante no artigo 168, caput, do CPB, cuja a pena máxima in abstrato previsto no código penal são 04 anos e multa.
Nos termos do artigo 117 do Código Penal o curso da prescrição, entre outros, interrompe-se com o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Assim, como a sentença proferida foi absolutória, o último marco interruptivo em questão se deu com o recebimento da denúncia, ocorrido em 25/06/2014 (fls. 104 – ID nº 5150311).
Nesse sentido, contando da referida data interruptiva já transcorreu mais de 08 anos, excedendo o lapso temporal estabelecido no dispositivo legal suscitado, ocorrendo, por conseguinte a prescrição da pretensão punitiva, não sendo possível submeter os apelantes a qualquer medida constritiva, devendo ser declarada extinta a sua punibilidade, nos termos dos artigos 107, V do CPB.
Ante o exposto, acolho o parecer da Procuradoria de Justiça e declaro extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a ambos os apelados, nos termos da fundamentação constante na presente decisão.
A Secretaria para as providencias devidas.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
23/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 16:43
Declarada decadência ou prescrição
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23/12/2022 12:58
Conclusos para decisão
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23/12/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 12:47
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
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15/05/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 12:35
Processo migrado do Sistema Libra
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19/02/2021 11:55
REMESSA INTERNA
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03/02/2021 15:06
Remessa
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03/02/2021 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 14:52
Remessa - Remessa
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03/02/2021 14:51
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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28/01/2021 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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28/01/2021 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 12:19
A SECRETARIA - digitalizacao
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31/08/2020 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/08/2020 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2020 15:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AO MP PARA EXAME E PARECER. 1 VOL E 1 ANEXO
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22/07/2020 11:29
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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21/07/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2020 11:35
Remessa
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21/07/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/12/2019 11:04
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - OF 190/2019 - PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS 1 VOLUME(S) + 1 MÍDIA(S)
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06/12/2019 11:03
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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06/12/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2019 13:35
EXPEDIR OFICIO
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14/11/2019 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/11/2019 13:13
RESENHA
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13/11/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 09:24
Mero expediente - Mero expediente
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13/11/2019 09:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2019 09:16
A SECRETARIA - intimar para constituir novo patrono
-
11/10/2019 14:11
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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21/05/2019 15:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Após juntada de petição, faz-se conclusão para deliberações.
-
21/05/2019 15:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 15:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 15:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/05/2019 15:50
A SECRETARIA - para juntada
-
17/05/2019 15:50
A SECRETARIA - para juntada
-
17/05/2019 11:21
Remessa
-
16/05/2019 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0278-06
-
16/05/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/05/2019 11:48
Remessa
-
16/05/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/01/2019 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/01/2019 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORA NUNES DE MIRANDA (18663900), que representa a parte ROSA MARIA DA SILVA OLIVA (1538349) no processo 00088739520148140401.
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14/01/2019 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA PONTES SCOTTA (4068856), que representa a parte ROSA MARIA DA SILVA OLIVA (1538349) no processo 00088739520148140401.
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14/01/2019 10:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSA MARIA DA SILVA OLIVA no processo 00088739520148140401.
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14/01/2019 10:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OCEANIRA FARIAS DE MIRANDA (5076737), que representa a parte ROSA MARIA DA SILVA OLIVA (1538349) no processo 00088739520148140401.
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14/01/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/01/2019 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/01/2019 11:45
A SECRETARIA - pedido da secretaria para juntada de documento
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07/01/2019 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1537-28
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07/01/2019 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/01/2019 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/01/2019 12:20
Remessa
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21/02/2018 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para despachar petição juntada
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21/02/2018 08:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/02/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/02/2018 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
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20/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
20/02/2018 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte VICENTE DA SILVA OLIVA (8476396) no processo 00088739520148140401.
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09/02/2018 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9499-07
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09/02/2018 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/02/2018 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/02/2018 17:20
Remessa
-
02/02/2018 13:04
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS EM ÚNICO VOLUME, CONTENDO 196 FLS., ENTREGUES AO DR. THIAGO EMÍLIO AZEVEDO ROSA, OAB/PA Nº 21903, FONE: 98112-1001 E-MAIL: [email protected].
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30/01/2018 08:31
AGUARDANDO CONTRA-RAZOES
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30/01/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2018 08:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2018 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/01/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 14:07
Mero expediente - Mero expediente
-
25/01/2018 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/01/2018 14:05
A SECRETARIA - apresentar contrarrazões
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04/08/2016 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Parecer do MP, solicitou diligencia.
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29/07/2016 07:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer- 01 volumes principal. 01 CD ás fls. 97 dos autos.
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27/07/2016 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/07/2016 11:10
Mero expediente - Mero expediente
-
27/07/2016 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2016 11:08
A SECRETARIA - ct, mp
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22/06/2016 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos com pedido de diligência da 2º procuradoria de justiça criminal
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02/06/2016 10:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, 01 volume principal, 01 CD às fls. 97 dos autos.
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01/06/2016 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2016 16:01
Mero expediente - Mero expediente
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01/06/2016 16:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/06/2016 16:00
A SECRETARIA - mp
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25/05/2016 13:41
Remessa
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25/05/2016 12:04
A SECRETARIA - para secretaria para advogado tirar cópias
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25/05/2016 09:06
Remessa
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24/05/2016 12:46
A SECRETARIA
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24/05/2016 12:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/05/2016 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NAZ
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19/05/2016 14:38
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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