TJPA - 0800022-22.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 09:34
Apensado ao processo 0800794-82.2023.8.14.0109
-
13/07/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:43
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
17/05/2023 09:02
Juntada de Informações
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:53
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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05/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:20
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 09:01
Juntada de Alvará de Soltura
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31/03/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800022-22.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI ASSUNTOS: HOMICÍDIO QUALIFICADO, CRIME TENTADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (16.03.2023), às 09h00min, na sala de audiências virtual via sistema Microsoft Teams, presente virtualmente a Dra.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, MMª Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte-PA.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença virtual do representante do Ministério Público Dr.
FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR; presente o denunciado AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO, acompanhado de seu defensor dativo Dr.
WASLLEY PESSOA PINHEIRO – OAB/PA nº 29.573; presentes as testemunhas arroladas pela acusação E.
S.
D.
J., ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS VIEIRA, FRANCISCO EDINOILSON FERREIRA DE SOUZA, EDSON SILVA NAZARÉ, EDIMAR BORGES DE OLIVEIRA e JOSIEL JAQUES DA COSTA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª.
Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
OCORRÊNCIAS: passou-se à oitiva das testemunhas de acusação por meio de recurso audiovisual: a) E.
S.
D.
J. (informante); b) JOSIEL JAQUES DA COSTA (testemunha); EDSON SILVA NAZARÉ (testemunha); c) FRANCISCO EDINOILSON FERREIRA DE SOUZA (testemunha).
Em continuação, o representante do Ministério Público solicitou a desistência da oitiva das testemunhas ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS VIEIRA e EDIMAR BORGES DE OLIVEIRA, o que foi deferido pela MMª Juíza.
Finalmente, foi Iniciado o interrogatório, tendo sido o réu QUALIFICADO pela MM.
Juíza, na forma da lei: PERGUNTADO: Qual o seu nome? RESPONDEU: AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO PERGUNTADO: Qual a sua naturalidade? RESPONDEU: OURÉM – PA PERGUNTADO: Qual seu estado civil? RESPONDEU: SOLTEIRO PERGUNTADO: Qual sua idade? RESPONDEU: 24 – Data de Nascimento: 31/03/1998 PERGUNTADO: Qual sua filiação? RESPONDEU: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO e MARIA LÚCIA MARTINS DO NASCIMENTO PERGUNTADO: Tem filhos? RESPONDEU: NÃO PERGUNTADO: Faz uso de drogas? RESPONDEU: SIM PERGUNTADO: Qual sua escolaridade? RESPONDEU: QUE ESTUDOU ATÉ A 5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL PERGUNTADO: Doenças Graves? RESPONDEU: NÃO PERGUNTADO: Telefone? RESPONDEU: NÃO PERGUNTADO: Tem algum apelido? RESPONDEU: SIM (MERERÉ) PERGUNTADO: Tem alguma cicatriz? RESPONDEU: SIM PERGUNTADO: Qual o endereço da sua residência? RESPONDEU: NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PROXIMO AO BALNEÁRIO MELÔ LAVOU, BAIRRO PEDRINHAS, NESTE MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE/PA.
PERGUNTADO: Quais são seus meios de vida? Profissão e o lugar onde exerce suas atividades? RESPONDEU: AGRICULTOR PERGUNTADO: Se é eleitor? RESPONDEU: SIM, NESTE MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE.
PERGUNTADO: Se sabe ler e escrever? RESPONDEU: SIM PERGUNTADO: O número da Carteira de Identidade? RESPONDEU: PORTADOR DO RG. 7903718-SSP/PA PERGUNTADO: Se já foi processado alguma vez? RESPONDEU: NÃO A seguir, foi o acusado instruído acerca dos seus direitos de entrevista reservada com o seu advogado bem como do seu direito de permanecer em silêncio – tendo o acusado passado a responder as perguntas que lhe foram feitas pela Magistrada.
Encerrada a instrução probatória com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado, a defesa do denunciado, requereu a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, conforme gravação audiovisual.
Em seguida, o Ministério Público apresentou, de forma oral, os seus memoriais finais, conforme gravação audiovisual.
Ademais, manifestou-se de forma desfavorável ao pedido de soltura formulado pela defesa, conforme gravação audiovisual.
Ao final, foi proferida a seguinte DECISÃO: “Relativamente ao pedido de revogação da prisão formulado pela defesa, tal como ressaltou o representante ministerial, considero que a soltura do denunciado será melhor reavaliada por ocasião da prolação da sentença de mérito, oportunidade em que serão devidamente analisadas todas as teses ventiladas pela defesa.
Considero que o fato de o denunciado possuir outro processo em tramitação nesta Vara (0801137-15.2022.8.14.0109) o qual também teria sido praticado pelo denunciado com o uso de violência, ainda recomenda que ele permaneça custodia, a fim de resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva.
Forte na fundamentação retro, por ora, MANTENHO a prisão preventiva do denunciado.
Já tendo sido apresentados memoriais finais pelo Ministério Público, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Dê-se vista ao defensor dativo para apresentação dos memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, junte-se certidão de antecedentes atualizada e retornem conclusos para sentença. 3) Intimados em audiência os presentes.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, por se tratar de RÉU PRESO”.
Nada mais.
Encerrada a audiência.
Eu, __ Ingrid Paiva do Nascimento, Auxiliar Judiciária, digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
16/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:48
Mantida a prisão preventida
-
16/03/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
16/03/2023 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800022-22.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 REQUERIDO: AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO Endereço: SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PRÓX.
AO BAL.
MELOU.
LAVOU., centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (VÁLIDA COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA) Vistos os autos.
Não vislumbro hipótese de absolvição sumária (artigo 397, CPP), razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2023 às 09:00h.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: a) dar ciência ao Ministério Público. b) intime-se o(a) Advogado(a) nomeado, via eletrônica. c) intimem-se as testemunhas de acusação, requisitando a apresentação, se necessário, com advertência sobre a possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa (artigo 219 do CPP), em caso de ausência.
Se alguma testemunha residir em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória para oitiva via aplicativo MICROSOFT TEAMS. d) as testemunhas de defesa deverão comparecer independente de intimação, todavia, deverá a defesa apresentar o rol com antecedência de 10 (dez) dias da audiência designada para ciência do Juízo. e) o interrogatório do denunciado será realizado por videoconferência.
OFICIE-SE à unidade prisional em que o denunciado está custodiado para indicar o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de WhatsApp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato.
Ainda, deverá instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Ficam desde já recomendadas as partes de que deverão apresentar, por ocasião da audiência, documento de identidade, além de outros documentos que entenderem necessários.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através dos telefones (91) 8251-0705 ou 3434-4220 e pelo e-mail [email protected].
Diligências necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, por se tratar de RÉU PRESO.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
13/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
13/02/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 19:48
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800022-22.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] REQUERENTE: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 REQUERIDO: Nome: AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO Endereço: SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PRÓX.
AO BAL.
MELOU.
LAVOU., centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio o advogado WASLLEY PESSOA PINHEIRO- OAB/PA nº 29.573, para a defesa do acusado na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (inclusive interposição do competente recurso em face de eventual pronúncia).
Diante da necessidade de nomear advogado (a) para a defesa e ante a inexistência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca, arbitro honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 406 do CPP).
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
08/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 18:56
Publicado MANDADO em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:17
Desentranhado o documento
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01/02/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800022-22.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: AURICELIO MARTINS DO NASCIMENTO Endereço da diligência: Central de Triagem da Marambaia - CTMAB (Conjunto Cohab, SN- 4 Gleba 1 s/n - Marambaia, Belém - PA, CEP 66623-288) DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO CITATÓRIO/OFÍCIO) No caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre os delitos imputados na denúncia e a conduta típica do agente retratada no Inquérito Policial.
Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
Em assim sendo, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, por não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP e por não se verificar a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP.
Isto posto, cite-se o réu para responder por escrito a acusação, no prazo de dez dias (artigos 396 e 406 do CPP), informando ao referido que, em caso de ausência de manifestação no prazo legal, incumbirá à Defensoria Pública oferecê-la em até 10 (dez) dias, contados a partir da sua respectiva intimação, sendo-lhe concedida vista dos autos.
Ademais, OFICIE-SE ao Departamento da Polícia Federal (DPF) para o registro dos denunciados no SINIC (Sistema Nacional de Informações Criminais).
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
23/01/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/01/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:13
Juntada de Mandado de prisão
-
10/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:03
Audiência Custódia realizada para 10/01/2023 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
10/01/2023 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:22
Audiência Custódia designada para 10/01/2023 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
09/01/2023 18:18
Juntada de Decisão
-
09/01/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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