TJPA - 0800166-55.2022.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:19
Decorrido prazo de THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:18
Juntada de Informações
-
06/08/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 15:30
Audiência de Continuação designada em/para 16/09/2025 10:00, Vara Única de Oeiras do Para.
-
29/05/2025 09:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
29/05/2025 09:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
27/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCELLO DE ALMEIDA LOPES em/para 27/05/2025 09:00, Vara Única de Oeiras do Para.
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:39
Decorrido prazo de SANDRO COSTA MORAES em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:00
Decorrido prazo de ADENILTON GARCIA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:00
Decorrido prazo de ADELSON DE OLIVEIRA AMARAL em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:08
Decorrido prazo de SILAS VULCAO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:07
Decorrido prazo de HAMILTON DE JESUS MIRANDA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:54
Decorrido prazo de MARLENE NOGUEIRA DE MORAES em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:32
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REZENDE em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 13:44
Juntada de Informações
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 09:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
17/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REZENDE em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:09
Decorrido prazo de THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ADELSON DE OLIVEIRA AMARAL em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:27
Decorrido prazo de SANDRO COSTA MORAES em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ADENILTON GARCIA MARTINS em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:37
Nomeado defensor dativo
-
23/10/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ADENILTON GARCIA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SILAS VULCAO FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SANDRO COSTA MORAES em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:42
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800166-55.2022.8.14.0036 [Receptação, Roubo Majorado] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ Endereço: RUA CENTRAL, CENTRAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: ADENILTON GARCIA MARTINS Endereço: TV.
FÉ EM DEUS, ANTES DA TV BOA UNIÃO, 3ª CASA,, (91)99151-9319, INVASÃO DO WALBER MIRANDA, MARAPIRA, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: SANDRO COSTA MORAES Endereço: RUA JHONATAS ATHIA, 512, LIBERDADE, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: SILAS VULCAO FERREIRA Endereço: RUA ALOISIO THIAGO, 00, IGARAPÉ DO MACACO, LIBERDADE, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: ADELSON DE OLIVEIRA AMARAL Endereço: ILHA COMPRIDA, ZONA RURAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ADENILTON GARCIA MARTINS e ADELSON DE OLIVEIRA AMARAL (vulgo TELETUBIE), como incursos nas sanções previstas no art. 157, §2º, II e VII, e §2º-A, I, do CP, bem como em desfavor de SANDRO COSTA MORAES (vulgo GORDINHO) e SILAS VULCÃO FERREIRA (vulgo BIRA), como incursos nas sanções previstas no art. 180, caput, do CP, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal e presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narradas todas as condutas delitivas, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos acusados e classificados os crimes, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor dos acusados. À Secretaria para as seguintes providências: 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2.
Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A); 3.
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º); 4.
Ademais, indague-se se o(s) acusado(s) possui(em) advogado constituído, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s), ou, ainda, se requer o patrocínio da Defensoria Pública ou advogado dativo; 5.
Junte-se aos autos as certidões de antecedentes criminais, caso ainda não tenha sido feito; 6.
Após o oferecimento de resposta pelos defensores dos acusados, voltem-me conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP.
Oeiras do Pará, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará -
24/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:54
Recebida a denúncia contra ADENILTON GARCIA MARTINS - CPF: *54.***.*55-90 (INDICIADO), ADELSON DE OLIVEIRA AMARAL - CPF: *68.***.*02-38 (INDICIADO), SANDRO COSTA MORAES - CPF: *72.***.*84-41 (INDICIADO) e SILAS VULCAO FERREIRA - CPF: *40.***.*00-95 (INDIC
-
31/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:51
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800166-55.2022.8.14.0036 [Receptação, Roubo Majorado] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ Endereço: RUA CENTRAL, CENTRAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: ADENILTON GARCIA MARTINS Endereço: INVASÃO DO BAIRRO MARAPIRA, 00, PRÓXIMO A PISTA DE POUSO, MARAPIRA, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: SANDRO COSTA MORAES Endereço: RUA JHONATAS ATHIA, 512, LIBERDADE, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: SILAS VULCAO FERREIRA Endereço: RUA ALOISIO THIAGO, 00, IGARAPÉ DO MACACO, LIBERDADE, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 DESPACHO
Vistos.
Determino vista ao Ministério Público para manifestação.
De Limoeiro do Ajuru para Oeiras do Pará, datado e assinado eletronicamente.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular de Limoeiro do Ajuru, respondendo por Oeiras do Pará -
25/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 12:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/08/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de SILAS VULCAO FERREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de SANDRO COSTA MORAES em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de ADENILTON GARCIA MARTINS em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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