TJPA - 0000541-48.2019.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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09/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DIVINA FURTADO LACERDA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:09
Decorrido prazo de KETHELYM VITORIA LACERDA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAO FILHO LACERDA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 04:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0000541-48.2019.8.14.0116 REQUERENTE: JOAO FILHO LACERDA GOMES e outros (2) SENTENÇA Trata-se de alvará judicial em que contendem as partes acima referenciadas. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse processual caracteriza-se pela utilidade e adequação do provimento judicial pleiteado.
Em sintético resumo, a utilidade pode ser definida a partir da imprescindibilidade da ação judicial para a tutela dos direitos afirmados e adequação é a correspondência entre o provimento requerido e o procedimento escolhido.
No caso presente, o autor foi intimado para apresentar termo de renúncia dos demais herdeiros, contudo, o prazo decorreu desde fevereiro do corrente ano sem qualquer manifestação, fato que indica que a requerente não mais possui interesse no objeto do presente feito.
Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
11/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO FILHO LACERDA GOMES em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:06
Decorrido prazo de KETHELYM VITORIA LACERDA GOMES em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DIVINA FURTADO LACERDA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:38
Decorrido prazo de DIVINA FURTADO LACERDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:38
Decorrido prazo de KETHELYM VITORIA LACERDA GOMES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:38
Decorrido prazo de JOAO FILHO LACERDA GOMES em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0000541-48.2019.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Comarca de Ourilândia do Norte/PA e em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC deste e.
TJ/PA, intimo a parte autora, por meio de sua advogada cadastrada, para manifestar sobre o parecer do MP.
Ourilândia do Norte/PA, 21 de janeiro de 2023.
LUAN DE JESUS COSTA Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA -
21/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:27
Juntada de Ofício
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31/10/2022 09:25
Juntada de Ofício
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31/10/2022 09:23
Juntada de Ofício
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23/05/2022 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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23/05/2022 11:32
Juntada de identificação de ar
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23/05/2022 11:32
Decorrido prazo de INSS - AGENCIA DE OURILÂNDIA DO NORTE em 10/02/2022 23:59.
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23/05/2022 11:32
Juntada de identificação de ar
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12/02/2022 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 18:05
Processo migrado do Sistema Libra
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22/04/2021 18:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005414820198140116: - O asssunto 9160 foi removido. - O asssunto 9484 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9160 para 9484.
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22/04/2021 18:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005414820198140116: - Ação Coletiva: N.
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21/04/2021 17:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/04/2019 20:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/02/2019 14:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/02/2019 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/02/2019 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/02/2019 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2019 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/01/2019 09:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/01/2019 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2019 12:23
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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21/01/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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21/01/2019 12:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/01/2019 12:23
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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21/01/2019 12:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/01/2019 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO
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21/01/2019 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4941-27
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21/01/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/01/2019 11:20
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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