TJPA - 0806470-66.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:42
Determinação de arquivamento
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14/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:19
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806470-66.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: WEMERSON SILVA DE LIMA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 11:48:15h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 - 
                                            
12/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 10:07
Juntada de decisão
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13/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806470-66.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: WEMERSON SILVA DE LIMA REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, S/N, Andar 1 a 16, sala 101 a 1601, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular - 
                                            
28/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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08/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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08/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 14:53
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:47
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806470-66.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: WEMERSON SILVA DE LIMA Endereço: R.
Petunias, S/N, QD 37, LT 06, Residencial Viena, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-663 REU: BANCO DO BRASIL SA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/03/2023 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/C5ABW Altamira/PA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, às 04:42:37hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
26/01/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 04:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/12/2022 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/11/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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