TJPA - 0800876-73.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800876-73.2022.8.14.0069 REU: JOSE LEONISIO DE FREITAS ADVOGADO DATIVO: JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA AUTOR: FABIO GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, II) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente (s) para, caso queira, se manifestar, em réplica, quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Anapu, 8 de julho de 2025 TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
08/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de EDSON SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800876-73.2022.8.14.0069 AUTOR: FABIO GOMES DA SILVA REU: JOSE LEONISIO DE FREITAS ADVOGADO DATIVO: JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA DE ORDEM, certifico que a audiência designada na decisão de ID nº130932668, ocorrerá no dia 17/03/2025 às 9h, na modalidade virtual pela plataforma Microsoft Teams, através do link abaixo, sem prejuízo do comparecimento presencial das partes neste Fórum da Comarca de Anapu, com endereço na Rua Goiás, s/n°, Bairro São Luís, Anapu/PA. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVlNTAyMmItM2JiYi00ZGU5LWE0MDAtZWI1NzIxZGFjNTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Anapu, de fevereiro de 2025.25 ROSIANE COSTA ARAUJO Auxiliar Judiciária Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 15:00 Vara Única de Anapú.
-
06/11/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:21
Juntada de mandado
-
03/11/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 03:40
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800876-73.2022.8.14.0069.
AUTOR: Nome: FABIO GOMES DA SILVA Endereço: VICINAL AJAX, SN, VILA NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 RÉU: Nome: JOSE LEONISIO DE FREITAS Endereço: Vicinal Catarina, SN, Divisa com a Fazenda Ponta da Serra, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial apresentada na mov. 110652010.
No mais, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, instituída pelo CNJ (Portaria n° 238/24) e a publicação da Portaria 4.222/24, pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, RESOLVO: 1 – DEGIGNAR audiência de conciliação para o dia 08 de novembro de 2024, às 15h, cuja realização se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIyMDBkZTEtNDkyZi00YWE4LTk4ZDUtNGI3NzRjYzYyYTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Para acessar a sala virtual de audiências, a parte deverá ter acesso ao aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, deverá fazer o download da ferramenta em seu computador/notebook acessando o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free.
Acaso queira instalar o aplicativo em seu celular, o interessado deverá fazê-lo via Google Play ou via Apple Store. 2 – INTIME-SE as partes com antecedência a fim de que possam avaliar eventual proposta de acordo a ser apresentada nos autos ou por ocasião da audiência designada.
Com efeito, fica autorizada a citação do demandado através telefone apontado nos autos, qual seja: (91) 9 9231-4881.
Sirva o presente despacho como mandado/ofício.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu/PA -
30/10/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 15:00 Vara Única de Anapú.
-
30/10/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800876-73.2022.8.14.0069 Requerente: Fabio Gomes da Silva Requerido: Jose Leonisio de Freitas Audiência de Conciliação TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao dia sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (07/02/2024), nesta Cidade e Comarca de Anapu/PA, Estado do Pará, às 10h, na sala de audiência deste Juízo, onde encontrava-se presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, comigo Auxiliar Judiciária Kenildean Silva Rodrigues, que ao final subscreve.
Foi procedida a abertura da audiência de conciliação observadas as formalidades legais, na ação em que são litigantes as partes identificadas acima.
Presentes: - Advogado da parte autora: Dr.
Edson Silva Oliveira Junior – OAB/PA 31250.
Ausentes: - Requerente: Fabio Gomes da Silva. - Requerido: Jose Leonisio de Freitas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o ato restou prejudicado em decorrencia da ausência da parte requerida por não ter sido localizado no endereço informado nos autos (ID. 108708949).
Em seguida, o MM. juiz após analisar os autos, determinou que a parte autora emendasse sua petição inicial por não ter ficado explícitas as localizações coordenadas específicas.
Em ato contínuo o advogado da parte autora requereu prazo de 15 (quinze) dias para juntada da localização geográfica.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir o seguinte DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu(ua) Advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, melhior descrever a localização e juntar aos autos a localização geográfica das propriedades citadas na inicial.
Após façam os autos conclusos para novas deliberações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
25/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:38
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
-
12/01/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800876-73.2022.8.14.0069 [Posse] AUTOR: FABIO GOMES DA SILVA REU: JOSE LEONISIO DE FREITAS DECISÃO Vistos etc.
DESIGNO audiência de conciliação, para o dia 07/02/2024, às 10h00m, podendo ser realizada de forma híbrida. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc0M2M0NjAtMzUxNC00MjA3LTlkM2QtZGFhM2M4MGM4YWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b2481db7-b402-43c9-a013-a753b3ed0cf4%22%7d Cite-se a parte ré para integrar o feito e intimem-se as partes para que compareçam ao ato designado, advertindo-os de que o não comparecimento, injustificado, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/15).
Saliente-se que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Dê-se ciência a parte requerida de que ela será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pela parte requerente, caso não seja apresentada contestação no prazo legal, consoante intelecção do art. 344, CPC/15.
Não havendo acordo e com a contestação anexada aos autos, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se da defesa, conforme art. 351 do CPC.
Me reservo à apreciar o pedido de tutela após oitiva da requerida.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Anapú, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
11/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
-
11/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2023 18:37
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:31
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
07/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800876-73.2022.8.14.0069 Nome: FABIO GOMES DA SILVA Endereço: VICINAL AJAX, SN, VILA NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOSE LEONISIO DE FREITAS Endereço: Vicinal Catarina, SN, Divisa com a Fazenda Ponta da Serra, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias realizar e comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC/15.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, voltem conclusos para os fins de direito.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.
R.
I.
C.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
22/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 01:04
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861934-02.2018.8.14.0301
Nadia Cristina da Silva Lima
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Adriano Palermo Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2018 10:18
Processo nº 0800337-65.2023.8.14.0201
Erica Conceicao Fernandes Oeiras
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2023 18:36
Processo nº 0800201-95.2016.8.14.0045
Zilmar Miguel Gnoatto
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Giulia Almeida Prado Lordeiro Sroczynski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2016 09:31
Processo nº 0802249-88.2023.8.14.0301
Francisca de Sousa Pereira
Banco Votorantim
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 08:32
Processo nº 0800201-95.2016.8.14.0045
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Zilmar Miguel Gnoatto
Advogado: Leonardo Barros Diniz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2018 13:22