TJPA - 0804371-03.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 16:46
Baixa Definitiva
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20/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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04/05/2024 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:45
Homologada a Transação
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11/12/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 04:10
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, do Código do Código de Processo Civil, conjugado com artigo 10, da Ordem de Serviço nº 001/2018, e artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intimem-se as partes, por seus advogados ou representantes, para se manifestarem no prazo de quinze dias sobre o laudo pericial.
Redenção-PA, 19/06/2023.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matrícula 51314 -
19/06/2023 13:03
Juntada de Ofício
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19/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:21
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 04:06
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/01/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804371-03.2022.8.14.0045 Nome: ANTONIO MARCOS FERNANDES SANTOS Endereço: Avenida Laureni Alves Vilarinho, 05, Park dos Buritis, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-827 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Firmo a competência deste Juízo para o processo e julgamento desta demanda em razão da natureza acidentária, nos termos da Resolução 27/2017 - TJPA.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98, do CPC.
NOMEAÇÃO DE PERITO Considerando que em demandas desta natureza a perícia é imprescindível NOMEIO como Médico Perito, o DR.
LÚCIO WEBER RABELO, inscrito no CRM sob o nº 6.882/PA, para a realização do Laudo Pericial.
Assim sendo, INTIME-SE o Perito acima nomeado.
Arbitro os honorários do Perito em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), obedecendo os limites e critérios fixados pela Resolução nº 232 de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade de justiça, OFICIE-SE o Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, para a emissão de Nota de Empenho perante a Secretaria de Planejamento (Art. 2º, §2º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
Após a comunicação pela Secretaria de Planejamento acerca do empenho do valor arbitrado, INTIME-SE o Sr.
Perito para informar, nos autos, a data e o local da perícia (Art. 2º, §3º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária para custeio de despesas em favor do Perito nomeado (Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Planejamento, mediante remessa de certidão.
O valor remanescente dos honorários periciais será levantado ao final, após a entrega do laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirta-se, ao Sr.
Perito, que o Laudo Pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Certificado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Financias, o efetivo pagamento dos honorários do Perito, REMETAM-SE os autos à Unidade de Arrecadação Judicial da Comarca para registro no Sistema da despesa antecipada (Art. 4º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
QUESITOS Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Ato contínuo, INTIME-SE o Perito Judicial para a realização da perícia médica da parte Autora, mediante prévia ciência, no mínimo de 05 (cinco) dias, das partes (Art. 466, §2º e Art. 474, CPC), encaminhando o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 465, CPC).
Posteriormente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo do Perito do Juízo, podendo, o Assistente Técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC).
CITAÇÃO Após, CITE-SE a parte Ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de revelia (Art. 344, CPC), respeitadas as prerrogativas processuais atinentes à Fazenda Pública.
Sobrevindo Contestação, presentes os requisitos dos Arts. 350 e 351, do CPC, INTIME-SE o(a) Autor(a) para, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
25/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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