TJPA - 0891310-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:34
Homologada a Transação
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10/04/2023 13:07
Audiência Una realizada para 10/04/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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07/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 19:32
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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27/01/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 08:00
Expedição de Carta.
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0891310-91.2022.8.14.0301 Requerente: VALERIA CRISTINA CARMO DA SILVA Requerido: COLEGIO ALFA S/S LTDA Endereço: Rua Avenida João Paulo II, n° 322, Marco, CEP: 66095-285, Belém/PA DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a imediata restituição de dano material que entende haver sofrido.
Aduz a autora que sua filha estuda na escola requerida e que, por motivo de bullying, foi obrigada a pedir transferência.
Esclarece que sua família passa por dificuldades financeiras e que, em razão disso, requereu tutela provisória de urgência visando a imediata devolução do dano material que entende haver sofrido, valores esses referentes à pagamento da matrícula e livros didáticos. É o relatório.
Decido.
A medida pleiteada confunde-se com o mérito e, na fase em que o processo se encontra, não há elementos suficientes para a apreciação do pedido, ou seja, não está presente a probabilidade do direito pleiteado.
Assim exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória de urgência requerida.
MANTENHO o dia 10/04/23, às 10h, para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111101045875800000077548247 Docs RG.CPF.RESIDENCIA.CTPS Documento de Identificação 22111101045895500000077548248 Docs contratante Esposo Requerente Documento de Comprovação 22111101045939700000077548249 Contrato Documento de Comprovação 22111101045980200000077548250 Mensagens Whatsap 1 a 8 Documento de Comprovação 22111101050068400000077548251 Recibo Matricula.Livro.Ressalva Documento de Comprovação 22111101050121000000077548252 Inadimplemento Aluguel Documento de Comprovação 22111101050164700000077548253 Procuração.Declaração Documento de Comprovação 22111101050202300000077548254 -
23/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 17:51
Conclusos para decisão
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11/11/2022 17:51
Audiência Una designada para 10/04/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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