TJPA - 0895213-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 21/08/2025 09:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 09:00 em/para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
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18/07/2023 18:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSANA MIE MATSUZAKI OYA em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSANA MIE MATSUZAKI OYA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:29
Audiência Una realizada para 25/04/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 20:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 12:41
Expedição de Carta.
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0895213-37.2022.8.14.0301 1º Requerente: JOÃO BATISTA SOUZA DE CARVALHO 2º Requerente: ROSANA MIE MATSUZAKI OYA Requerido: ESPAÇO NÁUTICO MARINE CLUB Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Galpão 01, 02, 03, 04, 05, Guamá, CEP 66.075-150, Belém - PA.
DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a empresa requerida junte aos autos sua ficha de empregados a fim de que os autores possam identificar os funcionários que os impediram de entrar em evento ocorrido no estabelecimento da ré. É o breve relatório.
Decido.
Não cabe a este juízo determinar que a empresa ré forneça a ficha de seus empregados, uma vez que a responsabilidade civil para o alegado dano causado aos autores é da demandada e não de seus funcionários.
Assim exposto, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos caracterizadores previstos no art. 300 CPC.
Mantenho o dia 25/04/2023, às 12h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 23 de janeiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112412304786400000078373567 2.
PROCURACAO - ROSANA MIE MATSUZAKI OYA Procuração 22112412304807200000078373570 3.
IDENTIFICACAO DA RECLAMANTE Documento de Identificação 22112412304825200000078373572 4.
CARTEIRA DA OAB Documento de Identificação 22112412304843600000078373573 5.
INSCRICAO NO CNPJ, ESPACO NAUTICO Documento de Comprovação 22112412304860300000078373574 6.
INGRESSOS DO SHOW Documento de Comprovação 22112412304878200000078373576 7.
FOTOS DOS FUNCIONARIOS Documento de Comprovação 22112412304894400000078373578 8.
VIDEO DA INTIMIDACAO Documento de Comprovação 22112412304911700000078375483 -
23/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:31
Audiência Una designada para 25/04/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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24/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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