TJPA - 0899495-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 09:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:41
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 18:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:02
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
25/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares ( DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 29/05/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:09
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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18/02/2023 05:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 19:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0899495-21.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: VINICIUS OLIVEIRA SOUSA Endereço: Alameda Rio de Janeiro, 12, Conjunto Guamá, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-340 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em face de VINICIUS OLIVEIRA SOUSA, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 2.953,82 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 2.953,82 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação via carta precatória.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120519532556600000079002243 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22120519532598600000079002247 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22120519532668100000079002249 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços anterior Documento de Comprovação 22120519532704100000079002251 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 22120519532785300000079002253 Doc. 05 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 22120519532830300000079002255 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22120519532883200000079002256 Certidão Certidão 23010909574967900000080455351 -
23/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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