TJPA - 0801321-25.2021.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 08:59
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 08:59
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 08:59
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0801321-25.2021.8.14.0070 RECLAMANTE: IZABEL VALLE DA SILVA GOMES e outros RECLAMADO: JAIR DA COSTA ALVES e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Em análise aos presentes autos verifico que os Reclamantes não foram encontrados no endereço informado na petição inicial, a fim de se fazer presentes na audiência de conciliação realizada em 24/08/2021, tampouco informaram seu novo endereço, conforme se depreende dos autos (id 32998226).
O abandono imotivado do processo, com vistas ao bom andamento da ação, evidencia a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional que vindicou inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito.
Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o seu prosseguimento, no momento.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, considero o trânsito em julgado da r.
Sentença nesta data e dispenso a certificação.
P.R.I.C.
Intimem-se as partes exclusivamente através do DJEN.
Arquivem-se os autos.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba, conforme Portaria nº 73/2023 -
26/01/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/12/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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28/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 15:15
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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24/08/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 17:16
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 20:56
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 20:56
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 16:24
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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25/05/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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