TJPA - 0858935-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 148424714, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de julho de 2025.
REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
25/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (02) EXPEDIÇÃO DE CARTA. (Esta se difere de ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, já recolhidos).
Belém, 16 de maio de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares, NOS TERMOS DO id 141022651 (CUSTAS DE DILIGÊNCIAS DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA), conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém, 30 de abril de 2025 PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA CORREA em 14/04/2025 23:59.
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18/04/2025 01:25
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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18/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858935-37.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: AELSON DA ROCHA CARDOSO, MARCELO SOUZA CORREA Nome: AELSON DA ROCHA CARDOSO Endereço: AV PEDRO ALVARES CABRAL, 135, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Nome: MARCELO SOUZA CORREA Endereço: ALCINDO CACELA, 3660, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66065-213.
Finalidade: citação.
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o autor requer a citação eletrônica dos réus por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Por outro lado, compreendo que ainda há outras vias processuais para localizar o endereço dos requeridos, as quais não foram exauridas, bem como inexiste a possibilidade de citar por meio eletrônico se não há cadastro do endereço eletrônico do citado no banco de dados do poder judiciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO CITANDO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
NOS TERMOS DO ART. 246 DO CPC/15, A CITAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO.
ENTRETANTO, A CITAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INDICADOS PELO CITANDO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
NÃO HAVENDO CADASTRO PRÉVIO DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO, DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 51254793920228217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 01-07-2022) Assim sendo, indefiro o pedido de citação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens, anotando-se que a citação eletrônica somente será possível caso o citando tenha cadastrado o endereço eletrônico do citado no banco de dados do Poder Judiciário, conforme reza o art. 246 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, citem-se os réus por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de justiça nos endereços indicados na petição de ID. 140810473.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
12/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:28
Juntada de Carta
-
20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (02 [DUAS] CARTAS, QUE DIFEREM DE SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 12/02/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (02 [DUAS] CARTAS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 23/01/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
23/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de IDs 131175053 e 131378597, juntados aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de novembro de 2024.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
19/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
30/10/2024 04:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 04:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 04:55
Juntada de Carta
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Carta
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e 02 [DUAS] DILIGÊNCIAS de oficial de justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 15/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
15/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de janeiro de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
13/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 02:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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