TJPA - 0005341-34.2014.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0005341-34.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (2) REQUERIDO(A): ANNA PEREIRA REIS D E C I S Ã O Em razão do disposto no artigo 485, § 7º,do Código de Processo Civil, reexaminando a decisão guerreada mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do§ 1º do art. 1.010, CPC.
Havendo recurso adesivo, INTIME-SE o apelante paraapresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do§ 2º do art. 1.010, CPC.
Após o decurso do prazo para as contrarrazões, com ou sem estas, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. § 3º do art. 1.010, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
11/06/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0005341-34.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (2) REQUERIDO(A): ANNA PEREIRA REIS D E C I S Ã O
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ANNA PEREIRA REIS, alegando a existência de vícios na sentença proferida.
Alega o embargante que houve omissão na decisão, pois o Juízo teria deixado de se manifestar sobre a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 90 do CPC.
Sustenta que, apesar da extinção do feito sem resolução do mérito, a parte executada apresentou resistência nos autos, o que justificaria a fixação de verba honorária.
Alega ainda que a omissão compromete o correto desfecho da lide, ferindo o dever jurisdicional de apreciação de todas as questões suscitadas.
Por fim, requer que seja sanada a omissão apontada, com a consequente condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, conferindo-se efeitos modificativos à decisão.
Era o que havia a relatar.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O caso discutido refere-se a execução de título extrajudicial promovida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II contra a embargante Anna Pereira Reis, extinta sem resolução de mérito por ausência de citação válida, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
O ato embargado foi no sentido de que a ausência de citação válida impedia a constituição do contraditório e, portanto, a regular formação da relação jurídica processual, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito.
A sentença condenou a parte exequente ao pagamento das custas processuais, mas não fixou honorários advocatícios.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido.
De fato, conforme se observa, a ausência de citação válida impede o reconhecimento de contraditório efetivo e, por consequência, inviabiliza o reconhecimento de resistência jurídica da parte executada — condição necessária para a fixação da sucumbência.
A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que não há condenação em honorários quando não instaurado o contraditório (STJ, REsp 1.061.530/MG, Rel.
Min.
Luiz Fux).
Além disso, a sentença fundamentou de forma clara que, sem citação válida, não se aperfeiçoa a relação processual, sendo irrelevantes manifestações da advogada da parte executada em autos conexos.
A ausência de condenação em honorários decorre logicamente desse raciocínio e não configura omissão, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Não se verifica, portanto, vício de omissão, tampouco obscuridade ou contradição.
A sentença é coerente e compreensível em seus fundamentos, ainda que não tenha abordado expressamente cada argumento da parte, o que não é exigido pela jurisprudência pátria (art. 489, §1º, CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, sendo a sentença clara e coerente ao concluir pela ausência de pressuposto de constituição válido do processo, o que afasta a incidência da regra de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
28/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:45
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 14:18
Juntada de Informações
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0005341-34.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (2) EXECUTADO(A): ANNA PEREIRA REIS SENTENÇA
I - RELATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (2) ajuizou inicialmente ação de Busca e Apreensão em face de ANNA PEREIRA REIS, para o fim de consolidar a propriedade e a posse exclusiva em suas mãos de um veículo, objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária que firmou com a parte ré.
Sustentou ter a parte demandada se tornado inadimplente, de forma que o débito perfazia inicialmente o montante de R$ 17.468,42.
A medida liminar foi deferida, contudo não foi possível localizar o bem para efetivação da apreensão, conforme certidões juntadas aos autos.
Posteriormente, em petição protocolada em 31/03/2022, a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito no valor de R$ 52.844,68.
A citação da parte executada não foi concretizada, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 122005875).
A parte exequente foi intimada para se manifestar, contudo permaneceu inerte, requerendo apenas a intimação do patrono da executada. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que se verifica a ausência de pressuposto processual indispensável ao seu regular desenvolvimento: a citação válida.
A citação, como sabido, constitui ato processual de fundamental importância, configurando-se como elemento instaurador do contraditório e requisito de validade da relação processual, sem o qual não se perfectibiliza o devido processo legal, constitucionalmente assegurado no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
No ordenamento processual vigente, o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao exequente adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
Tal norma visa assegurar a razoável duração do processo e evitar a eternização de demandas sem a devida triangularização processual.
Verifica-se que a parte exequente, na petição ID 127916649, requereu a intimação do patrono da executada para informar o endereço atualizado, alegando que a executada estaria sendo patrocinada nos autos, sem qualquer notícia de renúncia de mandato, inclusive com manifestações recentes da advogada em autos conexos (processo nº 0004438-96.2014.8.14.0201).
Contudo, tal argumentação não merece prosperar.
Isto porque a constituição de advogado nos autos pressupõe a existência prévia de citação válida.
Sem que haja a regular citação da parte executada, não há que se falar em representação processual regularizada, vez que o patrono sequer possui poderes para atuar em nome da executada no processo em tela.
O simples fato de haver advogado constituído em outro processo conexo não supre a necessidade de citação no presente feito, sendo certo que incumbia ao exequente diligenciar para a localização da parte executada ou, subsidiariamente, requerer as medidas cabíveis para viabilizar a citação por outros meios legalmente previstos, como a citação por edital (art. 256 do CPC) ou a pesquisa de endereços via sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD).
O ônus de promover a citação é da parte autora, não sendo admissível transferir tal responsabilidade ao advogado da executada que sequer foi regularmente citada nestes autos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao autor/exequente promover os atos necessários ao regular andamento do feito, sob pena de extinção.
No caso em análise, verifica-se que o processo foi distribuído em 04/09/2014 e, desde então, não houve êxito na citação da parte executada, demonstrando a completa impossibilidade de prosseguimento da demanda, ante a inércia da parte exequente.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a ausência de citação válida configura vício insanável que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária, inclusive, a prévia intimação pessoal do autor.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1409923 DF 2018/0320029-1, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 25/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2019).
Destarte, considerando que a parte exequente não promoveu as diligências necessárias para viabilizar a citação da parte executada, imperioso reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que atrai a incidência do art. 485, IV, do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Por conseguinte: a) CONDENO a parte exequenrte ao pagamento das custas processuais; b) REVOGO eventuais constrições realizadas no curso da lide.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Na hipótese de interposição de recurso de apelação, proceda-se na forma do § 7º do art. 485 do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
29/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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04/10/2024 21:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0005341-34.2014.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de setembro de 2024. -
13/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição de Mandado, visto que recolheu apenas as custas da Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 6 de maio de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 07:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:28
Desentranhado o documento
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27/11/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 07:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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06/10/2023 13:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 06:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 16:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:14
Apensado ao processo 0004438-96.2014.8.14.0201
-
24/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:32
Processo migrado do sistema Libra
-
27/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2022 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2022 10:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00053413420148140201: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 159.
-
05/05/2022 10:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00053413420148140201: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 9582 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9582 para 9607.
-
25/04/2022 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2022 08:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00053413420148140201: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 12154. - Ação Coletiva: N.
-
18/04/2022 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2022 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2022 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2022 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2022 12:00
CONCLUSOS
-
04/04/2022 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2022 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2022 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/04/2022 09:09
OUTROS
-
01/04/2022 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/04/2022 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/03/2022 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3910-94
-
31/03/2022 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3910-94
-
31/03/2022 11:11
Remessa
-
31/03/2022 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2022 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2022 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2022 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2022 08:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/03/2022 12:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/03/2022 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/02/2022 11:28
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/11/2021 08:44
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2021 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2021 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2021 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2021 14:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/11/2021 14:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/11/2021 11:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/11/2021 13:26
OUTROS
-
12/11/2021 12:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
12/11/2021 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/11/2021 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2021 21:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/10/2021 21:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/10/2021 21:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 21:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
30/09/2021 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : BERTOLDO JOAO DA SILVA para : ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
-
30/09/2021 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DENILSON FIGUEIREDO MAIA para : BERTOLDO JOAO DA SILVA
-
27/09/2021 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : DENILSON FIGUEIREDO MAIA
-
24/09/2021 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2021 08:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2021 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2021 09:35
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
10/09/2021 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 14:56
OUTROS
-
02/09/2021 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/08/2021 14:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2995-78
-
31/08/2021 14:56
Remessa
-
31/08/2021 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2021 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2021 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
18/08/2021 09:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO
-
12/08/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 12:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/08/2021 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2021 08:57
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2021 14:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5355-27
-
27/07/2021 14:52
Remessa
-
27/07/2021 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2021 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2021 10:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/07/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO RICARDO SCHMITT (26846098), que representa a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (26646836) no processo 00053413420148140201.
-
15/07/2021 13:49
OUTROS
-
07/07/2021 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2021 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2021 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2021 13:25
CONCLUSOS
-
15/06/2021 08:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2021 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:49
CONCLUSOS
-
14/06/2021 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 08:52
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
14/06/2021 08:52
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
14/06/2021 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2021 12:35
Remessa
-
18/01/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2020 11:08
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/12/2020 11:07
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
20/03/2020 07:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2020 07:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2020 07:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2020 09:51
OUTROS
-
03/03/2020 16:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1707-20
-
03/03/2020 16:33
Remessa
-
03/03/2020 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2020 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 11:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/02/2020 11:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO RICARDO SCHMITT (26933097), que representa a parte FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (25464243) no processo 00053413420148140201.
-
28/02/2020 11:02
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) do processo 00053413420148140201.Motivo: substituição do polo ativo
-
20/02/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4685-54
-
18/02/2020 12:04
Remessa
-
18/02/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2020 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2020 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 13:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2020 08:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/12/2019 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2019 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2019 11:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/11/2019 10:07
A SECRETARIA
-
13/11/2019 13:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
13/11/2019 13:21
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
13/11/2019 13:19
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
13/11/2019 11:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
13/11/2019 11:53
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
04/11/2019 15:26
À UNAJ
-
08/10/2019 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2019 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2019 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2019 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2019 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2019 13:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/08/2019 08:25
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2019 09:30
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2019 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2019 08:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2019 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 12:19
CONCLUSOS
-
10/07/2019 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 16:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2199-58
-
21/09/2018 16:23
Remessa
-
21/09/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2018 10:32
CONCLUSOS
-
16/08/2018 07:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2018 12:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/08/2018 12:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/07/2018 10:09
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/07/2018 09:22
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2018 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2018 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2018 12:13
Mero expediente - Mero expediente
-
09/06/2017 07:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/06/2017 14:01
OUTROS
-
06/06/2017 09:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/06/2017 11:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/06/2017 11:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/05/2017 13:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/05/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/05/2017 11:36
APENSAR PROCESSO
-
30/11/2016 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2016 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2016 13:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2016 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 11:22
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
27/07/2016 13:56
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 09:32
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 09:32
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
16/02/2016 14:29
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
14/01/2016 15:01
CONCLUSOS
-
07/01/2016 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2015 16:23
CONCLUSOS URGENTES
-
16/12/2015 15:05
OUTROS
-
16/12/2015 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VERIDIANA PRUDENCIO RAFAEL (7092729), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) no processo 00053413420148140201.
-
16/12/2015 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA PONTAROLI JANSEN (8563900), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) no processo 00053413420148140201.
-
16/12/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/12/2015 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2015 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2015 15:09
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2015 17:17
Remessa - dj892651801br
-
04/11/2015 17:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2015 17:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2015 11:56
CONCLUSOS
-
14/07/2015 08:18
CONCLUSOS
-
22/05/2015 10:47
CONCLUSOS
-
21/05/2015 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2015 09:23
OUTROS
-
20/05/2015 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2015 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2015 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2015 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2015 13:00
Remessa
-
28/04/2015 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2015 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2015 11:14
CONCLUSOS
-
27/04/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2015 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2015 11:19
OUTROS
-
08/04/2015 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2015 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2015 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/03/2015 08:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/03/2015 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 11:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2015 08:36
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/03/2015 12:29
OUTROS
-
06/03/2015 13:38
OUTROS
-
06/03/2015 08:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO SOARES DA COSTA (6081654), que representa a parte ANNA PEREIRA REIS (8638418) no processo 00053413420148140201.
-
06/03/2015 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KENIA SOARES DA COSTA (7140258), que representa a parte ANNA PEREIRA REIS (8638418) no processo 00053413420148140201.
-
06/03/2015 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2015 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2015 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2015 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2015 15:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/03/2015 14:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/03/2015 14:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/02/2015 14:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA
-
25/02/2015 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/02/2015 12:50
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2015 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/02/2015 12:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/02/2015 09:38
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
23/02/2015 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2015 12:37
OUTROS
-
12/02/2015 14:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2015 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2015 14:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2015 13:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2015 13:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/02/2015 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2015 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2015 08:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/01/2015 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 08:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/01/2015 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2015 11:06
Remessa
-
08/01/2015 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2015 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2014 09:10
Remessa
-
18/12/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2014 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2014 08:34
OUTROS
-
05/12/2014 08:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) no processo 00053413420148140201.
-
05/12/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2014 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2014 13:01
Remessa
-
26/11/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2014 07:41
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2014 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2014 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2014 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/11/2014 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2014 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2014 10:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2014 12:26
OUTROS
-
21/10/2014 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 11:57
Remessa
-
17/10/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2014 08:19
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2014 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2014 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/10/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2014 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2014 12:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/09/2014 14:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/09/2014 14:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
-
25/08/2014 16:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/08/2014 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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