TJPA - 0823388-45.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:12
Decorrido prazo de OBADIAS ANTONIO MIRANDA DE VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DE VASCONCELOS em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de OBADIAS ANTONIO MIRANDA DE VASCONCELOS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:29
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0823388-45.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o (a) requerente, através do seu advogado/defensor, para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 26 de abril de 2023 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA -
26/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 11:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
27/02/2023 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0823388-45.2022.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS REQUERENTE: OBADIAS ANTONIO MIRANDA DE VASCONCELOS Endereço: Rua dos Ipês, 22, Lt Floresta Park, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-032 REQUERIDO: JULIA PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Rodovia BR-316, Rua dos ipés, 24, loteamento Floresta Park, Restaurante prato cheio, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 [] D E C I S Ã O / M A N D A D O Vistos etc. 1.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, o art. 99, § 3º, do CPC/15 dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Nesse passo, só cabe ao juiz indeferir o pleito “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (art. 99, § 2º, CPC/15).
Inexistindo nos autos qualquer elemento contrário ao pedido de Justiça gratuita, defiro-o nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15). 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/03/2023 às 11:30h – (art. 334 do Novo Código de Processo Civil).
Intime-se o autor, advertindo-o de que: a) deverá estar acompanhado de seu defensor. b) sua ausência injustificada implicará em arquivamento da ação, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 5.478/68 (lei de alimentos). 4.
Cite-se a parte REQUERIDA com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência de conciliação supra designada, advertindo-a, no mandado, que: a) deverá estar acompanhada por advogado ou defensor público b) que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil). 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação acima designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do NCPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Cientifique-se o Ministério Público e o patrono da parte Autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
25/01/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 11:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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25/01/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a OBADIAS ANTONIO MIRANDA DE VASCONCELOS - CPF: *80.***.*86-00 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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