TJPA - 0858577-72.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 13:29
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:18
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:13
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:57
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:57
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:36
Juntada de
-
03/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o comprovante de depósito apresentado pelo Executado e a petição deste renunciando ao prazo recursal quanto ao bloqueio de valores, determino a expedição de alvarás apartados no valor total de R$ 3.452,30, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, sendo o primeiro em nome do (a) patrono (a) da promovente, no valor de R$ 690,46, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, referente aos honorários contratuais pactuados no percentual de 20% (vinte por cento).
O segundo no valor de R$ 2.761,84, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante.
Todos os alvarás devem ser por transferência bancária, observadas as contas bancárias indicadas na petição de id nº 101117735.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências e arquivem-se.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente no PJE.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
29/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 08:46
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0858577-72.2022.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista a recusa quanto a proposta de acordo, proceda-se o bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, proceda-se o bloqueio de veículos e expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 15 de Setembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
18/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:41
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:41
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 16/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS em 16/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0858577-72.2022.8.14.0301 DECISÃO Manifeste-se o Reclamante sobre a proposta de acordo do Reclamado (id nº 91487357), devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de Maio de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
11/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0858577-72.2022.8.14.0301 INTIMAÇÃO - pagamento voluntário PROCEDO a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS , por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, do cálculo e guia de pagamento anexos para proceder pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias. -
27/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:17
Expedição de .
-
23/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:32
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0858577-72.2022.8.14.0301 INTIMAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE ACORDO Procedo à intimação da(s) parte(s) autora(s) PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que se manifeste(m) sobre a nova proposta de acordo, ID 87661875, da parte Executada KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS, no prazo de 10 dias. -
03/03/2023 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:43
Expedição de .
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0858577-72.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE CONTRAPROPOSTA DE ACORDO Procedo à intimação da parte Reclamada KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para que se manifeste sobre a contraproposta da parte autora PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS, no prazo de 10 dias. -
10/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
09/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0858577-72.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE PROPOSTA DE PARCELAMENTO Procedo à intimação da(s) parte(s) autora(s) PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para que se manifeste(m) sobre a proposta, Id 85552757, da parte Reclamada KAYO WENNER SANTANA DA SILVA MEDEIROS, no prazo de 10 dias. -
30/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:19
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
06/12/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 19:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 14:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/08/2022 14:08
Juntada de
-
30/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:17
Audiência Una realizada para 30/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
30/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:54
Juntada de
-
28/07/2022 12:53
Juntada de informação
-
28/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 10:45
Audiência Una designada para 30/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
28/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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