TJPA - 0802427-04.2022.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:20
Juntada de Carta precatória
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25/09/2023 12:18
Juntada de Ofício
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15/09/2023 13:40
Juntada de Ofício
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06/07/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 12:36
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA NASSAR em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:36
Decorrido prazo de CATARINO RIBEIRO DE LIMA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:36
Decorrido prazo de TIO BENE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802427-04.2022.8.14.0097 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos.
Nos autos consta petição informando que as partes transigiram.
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do NCPC.
Sem custas remanescentes em razão do certificado.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, ofício e carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior.
Benevides, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
14/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:59
Homologada a Transação
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03/03/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/03/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 09:30
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802427-04.2022.8.14.0097 Neste ato, fica intimada a parte autora da expedição das cartas precatórias de ID's n.º 84819332 e 84978051 e da expedição da certidão premonitória de ID n.º 85426117, bem como fica intimada do despacho de ID n.º 83536657.
Benevides/PA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023. -
26/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 09:52
Mandado devolvido cancelado
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20/01/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:43
Expedição de Carta precatória.
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17/01/2023 11:54
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 11:32
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/11/2022 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/11/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 10:53
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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