TJPA - 0803338-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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31/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:39
Juntada de despacho
-
12/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 17:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/05/2023 23:59.
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18/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 8829590, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de maio de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 09:51
Mandado devolvido cancelado
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27/01/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803338-49.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BRUNO VICTOR MORAES DE OLIVEIRA Nome: BRUNO VICTOR MORAES DE OLIVEIRA Endereço: Passagem São José de Ribamar, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-650
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor de BRUNO VICTOR MORAES DE OLIVEIRA, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN POLO VERMELHO, placa QVE1916.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012120110471800000080974357 Certidão Certidão 23012311492055500000081013474 -
26/01/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 11:49
Conclusos para decisão
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23/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
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21/01/2023 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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