TJPA - 0800412-28.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:21
Baixa Definitiva
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19/09/2023 13:18
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RAMON GOMES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO QUE RENOVOU A PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL PELO PERÍODO DE 360 DIAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL E DE EXTREMA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE.
IMPROVIMENTO.
APENADO QUE POSSUI HISTÓRICO CARCERÁRIO EM DISCORDÂNCIA COM O SISTEMA PENAL ESTADUAL.
DIVERSAS INDISCIPLINAS GRAVES NO CUMPRIMENTO DA PENA.
INTEGRANTE, EX-CONSELHEIRO E TESOUREIRO DE FACÇÃO CRIMINOSA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PARA RESGUARDAR SEGURANÇA PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e negar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sessão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:44
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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28/08/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 20:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:37
Juntada de Ofício
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16/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:31
Conclusos ao relator
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08/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:16
Decorrido prazo de RAMON GOMES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RAMON GOMES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RAMON GOMES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 18:34
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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04/02/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800412-28.2023.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: RAMON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 33.626 AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Ausente a procuração nos presentes autos, intime-se o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada correspondente.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 27 de janeiro de 2023.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
27/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
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20/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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