TJPA - 0902795-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 01:55
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0902795-88.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO RECLAMADO: JJ COMERCIO NAUTICO LTDA Verifica-se que foi determinada a emenda à inicial, entretanto, a parte Reclamante manteve-se inerte.
Assim, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Autora e impõe a extinção do processo.
Posto isto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 22 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
22/03/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:19
Audiência Una cancelada para 19/09/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2023 11:01
Indeferida a petição inicial
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22/03/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO em 02/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 06:09
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0902795-88.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO Endereço: Passagem Eduardo, 03 fundos, casa, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-150 RECLAMADO: JJ COMERCIO NAUTICO LTDA DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, informando os dados do polo passivo, haja vista que somente foram cadastrados no sistema, sem menção na inicial, deve, ainda, inserir aos autos seus documentos pessoais e comprovante de residência, o s quais, também, deixaram de ser inseridos, sob pena de indeferimento.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
25/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:01
Audiência Una designada para 19/09/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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